Educação Pré-Escolar: o calendário escolar na imprensa (2002)

21 de agosto de 2002

 

Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

Revista de Imprensa

Apresentamos algumas das notícias que nos últimos dias têm feito parte da  agenda nacional:

Educação: pré-escolar começa mais cedo

MARIA JOSÉ MARGARIDO


O Ministério da Educação quer antecipar em cinco dias o início do ano lectivo no pré-escolar, já no próximo mês de Setembro, e prolongar a sua duração por mais duas semanas, até Julho, de forma a optimizar a função de apoio social às famílias.

Além disso, não está prevista qualquer pausa no Carnaval e as interrupções lectivas do Natal e da Páscoa serão reduzidas. O que fará com que o calendário dos jardins de infância não coincida com o do ensino básico.

A tutela quer aprovar o novo calendário ainda durante este mês, de forma a aplicá-lo já em Setembro - o ante-projecto de decreto-lei que enviou aos parceiros e a que o DN teve acesso é bem claro e refere o ano lectivo de 2002/2003. Como faltam apenas três semanas para o início antecipado do pré-escolar - 11 de Setembro -, o Ministério da Educação arrisca-se a apanhar muitas famílias de surpresa.

Mesmo assim, o gabinete do ministro declarou não comentar o assunto, confirmando apenas que o documento está em apreciação e que será divulgado "quando julgarmos oportuno". Até lá, terá de ultrapassar a oposição da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), que considera as intenções da tutela como ilegais à luz do Estatuto da Carreira Docente e dos direitos dos Educadores de Infância.

Segundo o projecto enviado aos parceiros para "comentário" - a que a Fenprof já respondeu com um parecer, entregue na semana passada -, os jardins de infância (que acolhem crianças dos três aos cinco anos) podem abrir as portas entre 11 e 16 de Setembro. No primeiro caso, só deverão encerrar a 11 de Julho de 2003; no segundo, a 16 do mesmo mês.

As férias do Natal serão posteriores a 23 de Dezembro e os educadores apenas têm direito a uma semana, a gozar até ao dia 3 de Janeiro. Não está prevista qualquer pausa pelo Carnaval e a interrupção lectiva da Páscoa segue o mesmo figurino da época natalícia: uma semana a marcar entre o período de 14 e 24 de Abril.

"O ministério quer responder socialmente às famílias suportando-se no trabalho dos educadores e prejudicando o desenvolvimento de uma componente lectiva de qualidade", acusa Júlia Vale, dirigente da Fenprof. Para quem os jardins de infância da rede pública se estão a transformar "em meros estabelecimentos de guarda das crianças em idade pré-escolar". O sindicato dá hoje uma conferência de imprensa para dizer que o Estatuto da Carreira Docente prevê que os educadores possam ter dispensa da actividade lectiva até dez dias - no Natal e na Páscoa -, pelo que não pode concordar com as intenções da tutela.

"Com esta medida, o Ministério da Educação pretende assegurar de uma forma fácil a denominada componente social de apoio à família, prevista na lei, alegando para o efeito a existência dos Estatutos dos Jardins de Infância", refere a Fenprof. Só que "esses estatutos são de 1979 e foram ultrapassados por toda a legislação entretanto publicada", sublinha Júlia Vale. Até pelo conceito de agrupamento de escolas, que prevêem que os jardins de infância e as instituições do 1.º ciclo se juntem num mesmo projecto educativo - "e se os dois níveis de ensino têm calendários diferentes, como é que isso se pode fazer de forma construtiva?"

Para a Fenprof, o apoio social que devia ser dado às famílias pelas autarquias está a ser feito "à custa do trabalho destes educadores de infância". E "para já não há aumento da componente lectiva diária, mas há intenções do ministério em alargar também esse aspecto", conclui Júlia Vale.


Ensino básico: Segurança Social agarra pré-escolar

MARIA JOSÉ MARGARIDO

A gestão do pré-escolar - entre os três e os cinco anos - poderá passar, num futuro próximo, do Ministério da Educação para o da Segurança Social e do Trabalho.

Pretende-se articular melhor esta oferta com a das creches - que acolhem crianças dos zero aos três anos - e oferecer a componente social e o alargamento de horário que as famílias reclamam há anos. Para o efeito poderão ser aproveitadas muitas das estruturas já existentes nas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), que já estão encarregues das creches.

A intenção foi revelada ao DN pelo secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Morgado, na sequência da polémica aberta pelo novo calendário do pré-escolar, cujo despacho vai ser publicado nos próximos dias e se aplica já no próximo mês de Setembro. Com dois votos a favor e um contra: o novo figurino está a dividir os parceiros.

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) está claramente contra uma organização que fará com que os educadores tenham mais um mês de actividade lectiva do que os outros docentes. A Federação Nacional dos Sindicatos de Educação (FNE) aceita-o desde que não ponha em causa os direitos dos educadores. Os pais não se opõem ao novo calendário, apesar de surgir quase em cima do início do ano lectivo.

De acordo com o modelo que vai vigorar já neste ano lectivo, o início das aulas é antecipado em cinco dias no próximo mês de Setembro, começando a 11 ou a 16 (cabendo aos jardins de infância optar por uma data). Por outro lado, e dependendo do seu início, o ano lectivo só deverá terminar a 11 ou 16 de Julho - sendo assim a sua duração prolongada por mais duas semanas. Além disso, não está prevista qualquer pausa no Carnaval e as interrupções lectivas do Natal e da Páscoa serão reduzidas. O que fará com que o calendário dos jardins de infância não coincida com o do básico.

Mas existe mais um ponto importante: a partir do dia em que terminarem as actividades educativas com as crianças, em meados de Julho, no mínimo quinze dias deverão ser destinados a actividades de formação dos educadores de infância, avaliação do trabalho desenvolvido e preparação do ano lectivo de férias.

"Ao mexermos nisto, estamos a mexer em hábitos, inércias e situações que, objectivamente, se traduzem em privilégios que não têm cobertura legal", diz o secretário de Estado. Para quem a Fenprof não tem razão ao alegar que o novo calendário coloca em causa o Estatuto da Carreira Docente e os direitos dos professores, dando-lhes uma maior carga horária de actividades educativas. "O estatuto dos docentes é comum a todos os educadores, mas estes têm obrigações diferentes consoante os níveis de ensino". Abílio Morgado refere também que o Estatuto dos Jardins de Infância se sobrepõe sempre à própria Lei de Bases da Educação Pré-Escolar - "e o estatuto é claro ao referir que os jardins de infância não podem encerrar por mais de 45 dias".
--------------

Reacções:

FENPROF. Na opinião da Federação Nacional dos Professores, a aplicação de um calendário escolar diferente do previsto para a restante educação básica põe em causa os direitos profissionais dos docentes. Mais: o ministério quer transformar este sector num mero espaço de guarda de crianças, sem resolver os verdadeiros problemas das famílias. Ferindo a Lei de Bases da Educação Pré-Escolar e o Estatuto da Carreira Docente.

PAIS. A proposta ministerial é aceite pela Confederação Nacional de Associações de Pais (CONFAP), embora aponte para a necessidade de garantir que, nos períodos de interrupção lectiva, as crianças tenham acesso a soluções de tempos livres. Os pais chamam ainda a atenção para o facto de o documento ser omisso quanto à organização dos prolongamentos dos horários, bem como em relação ao serviço de refeições.

FNE. A Federação Nacional dos Sindicatos de Educação não levanta objecções aos princípios do despacho. A dirigente Paula Borges declara mesmo que o documento pouco ou nada altera o sistema em vigor. Como novidade, apenas cria uma data de início e fim do ano lectivo em toda a rede pública do País.

Público

Ministério da Educação Quer Jardins de Infância Abertos Durante Mais Dias
Por ISABEL LEIRIA
Quarta-feira, 21 de Agosto de 2002

Calendário definido pela primeira vez

Proposta já para o próximo ano lectivo prolonga as aulas até meados de Julho

Pela primeira vez, o Ministério da Educação (ME) decidiu fixar o calendário escolar a que têm de obedecer todos os jardins de infância públicos. E a grande novidade, se se comparar com as datas normalmente definidas por estes estabelecimentos de educação pré-escolar, traduz-se no alargamento do seu período de funcionamento, já no próximo ano lectivo. Objectivo: "Assegurar um regime de funcionamento e um horário flexível de acordo com as necessidades das famílias" e "acabar com alguns casos de indisciplina que não eram compatíveis com os interesses dos pais e das crianças", esclarece o secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Morgado.

Diz então o projecto de despacho, que já seguiu para os vários parceiros sociais, que o início das aulas deve ocorrer entre os dias 11 e 16 de Setembro. Mas não é aqui que os encarregados de educação sentirão grande diferença. Na melhor das hipóteses, os jardins de infância abrirão as portas três dias úteis antes dos restantes níveis de ensino não superior - com data de abertura marcada para 16 do próximo mês. Já o prazo previsto para o fim das actividades lectivas do pré-escolar vai bastante mais além do que é habitual nas escolas básicas e secundárias e deverá ser prolongado até 11 a 16 de Julho de 2003.

"Não faz sentido nenhum que os jardins de infância, que têm objectivos pedagógicos que nada têm a ver com o 1º ciclo, encerrem em Junho", sustenta o secretário de Estado. E se o ME não decidiu ir mais longe foi apenas porque quis "fazer as coisas de forma progressiva e cautelosa". De resto, continua Abílio Morgado, "o ministério limitou-se a definir limites mínimos de funcionamento perfeitamente sensatos, sem pôr em causa a autonomia das escolas, a definição dos programas, os direitos dos educadores ou o Estatuto da Carreira Docente". Simplesmente, reforça, pretende-se "pôr fim às inércias, aos abusos e privilégios ilegítimos".

O diploma, que poderá ser assinado já hoje pelo ministro da Educação e brevemente publicado em "Diário da República", prevê ainda para o Natal a manutenção do período de uma semana de encerramento dos jardins de infância, nunca antes de 23 de Dezembro - terá de ter lugar entre este dia e 3 de Janeiro de 2003. De acordo com o Estatuto dos Jardins de Infância, está ainda prevista uma outra semana de interrupção na Páscoa, que deverá ser gozada entre 14 e 24 de Abril. O projecto de despacho estabelece ainda ainda que, a partir do dia em que terminarem as actividades educativas em Julho, terão de ser destinados pelo menos 15 dias à formação dos educadores de infância, avaliação das actividades educativas desenvolvidas e preparação das mesmas actividades para o ano lectivo seguinte.

Tudo isto, esclarece o ME em comunicado, tem como objectivo "minorar alguns dos muitos problemas que se põem aos pais e encarregados de educação, que apenas podem gozar vinte e dois dias úteis de férias anuais". Ainda assim, estabelecendo a lei 45 dias como limite de encerramento dos jardins de infância no Verão, muitos serão os pais que continuarão a ter de pensar em alternativas para ocupar os filhos. A Confederação Nacional das Associações de Pais, a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses já se pronunciaram a favor das intenções da tutela, enquanto a Federação Nacional dos Professores se manifestou contra. Em relação às críticas desta estrutura sindical, Abílio Morgado não podia ser mais peremptório: "As reacções são meramente corporativistas e ridiculamente evidentes das intenções perversas da Fenprof".

Opiniões Dividem-se
Por A.S./I.L.
Quarta-feira, 21 de Agosto de 2002

"Mais do que injusto, é inaceitável"

Paulo Sucena

Secretário-geral da Fenprof

Este projecto de despacho é profundamente penalizador para os educadores de infância. É mais do que injusto, é inaceitável. Até agora, os jardins de infância guiavam-se pelo calendário das escolas do 1º ciclo; agora diz-se que os educadores só têm pausas lectivas de uma semana no Natal e na Páscoa, em vez dos 15 dias a que têm direito os outros professores. Diz-se ainda que os educadores de infância só podem marcar férias a partir de Agosto, enquanto todos os outros professores podem marcar as suas férias a partir de 15 de Julho. E isto porque se obriga os educadores a fazer actividades de formação e de preparação do ano lectivo seguinte durante os 15 dias posteriores ao encerramento dos jardins de infância... Como se o período ideal para preparar o ano lectivo seguinte fosse numa altura em que todos estão exaustos! O Estado devia era estar preocupado com os grandes problemas das famílias e não em definir se o jardim está aberto nas vésperas do Carnaval, ou se se tira dois ou três dias no Natal à pausa lectiva dos educadores. É como se os jardins fossem um sítio de guarda de crianças...

Educadoras não vão ter mais dias de trabalho

Paula Borges

Dirigente da FNE

Desde que não sejam postos em causa os direitos estatutários dos educadores de infância, a FNE [Federação Nacional dos Sindicatos de Educação] não estará contra este despacho. E, na nossa interpretação, nada indica que os educadores vão ter mais dias de trabalho com este calendário. Temos de ter em conta que as famílias têm variadíssimos problemas sociais e que não têm os mesmo dias de férias que os professores e nós temos de pensar também nas famílias, apesar de sermos uma estrutura sindical. Os jardins de infância continuarão a ter de fechar 45 dias, no Verão, e a lei não diz que esses 45 dias são para férias dos professores, que, de acordo com a lei geral, têm 22 dias úteis mais alguns conforme os anos de serviço e a idade... Isso não está posto em causa. As pausas lectivas do Natal e da Páscoa mantêm-se e nunca esteve dito em lado nenhum que esses dias correspondem a férias dos educadores... Obviamente, se passar pela cabeça do ministério aumentar o volume de trabalho dos professores, estaremos contra.

É preciso garantir soluções para os períodos de interrupção

Comunicado das Associações de Pais

De uma maneira geral a Confap [Confederação Nacional das Federações das Associações de Pais] manifesta acordo quanto à proposta apresentada. Compreendendo-se a necessidade de balizar de forma clara os tempos e horários da componente educativa, torna-se simultaneamente necessário garantir que, nos períodos de interrupção, as crianças tenham garantidas soluções de tempos livres, assegurando-se que cada criança tenha um período de 30 dias de férias ou actividades exteriores ao estabelecimento. (...) O documento é omisso quanto à organização dos prolongamentos dos horários, matéria que muito preocupa as famílias, bem como em relação ao serviço de refeições, ambas as situações previstas na Lei Quadro e nas suas regulamentações. Assim deve ser explícito que na preparação da actividade para o ano se inclua a obrigatoriedade dos mesmos serem programados, juntamente com as actividades de prolongamento de horários, garantindo a qualidade técnico-pedagógica destes tempos, em coerência com o projecto educativo.

Calendário do Pré-escolar
Quarta-feira, 21 de Agosto de 2002

Início das actividades: entre 11 e 16 de Setembro

Pausa do Natal: ao jardim de infância cabe decidir o encerramento durante uma semana no período compreendido entre 23 de Dezembro e 3 de Janeiro, inclusive

Pausa da Páscoa: ao jardim de infância cabe decidir o encerramento durante uma semana no período compreendido entre 14 e 24 de Abril, inclusive

Fim das actividades: entre 11 e 16 de Julho

Pré-escolar arranca com novo calendário


Ministério da Educação quer reduzir pausas lectivas do Natal e da Páscoa. Fenprof já se opôs à proposta

Maria Cláudia monteiro


O Ministério da Educação pretende que o Ensino Pré-escolar entre, já este ano lectivo, em funcionamento cinco dias mais cedo e termine as actividades mais tarde. A tutela quer ver reduzidas as pausas lectivas do Natal e da Páscoa e acabar com a interrupção d
o Carnaval.
A proposta de despacho, ontem revelada pelo DN e já submetida ao parecer dos parceiros sociais, mereceu a concordância da maioria, mas também a oposição cerrada da Federação Nacional de Professores (Fenprof). A estrutura sindical considera que as intenções d
o Ministério põem em causa direitos dos educadores, bem como a qualidade do trabalho pedagógico por estes desenvolvido.
"A função dos jardins-de-infância não é de mera guarda de crianças", disse Céu Silva, do secretariado da Fenprof, ao JN, considerando ser impraticável fazer avaliação, preparar o ano lectivo seguinte e ainda ter formação, nos 15 dias que estão estipulados na
proposta de despacho. Segundo a Fenprof, os educadores de infância devem ver consagrados os mesmos direitos e deveres dos outros professores, já que são abrangidos pelo mesmo estatuto. "Nos restantes graus de ensino, a interrupção, por exemplo, no Natal é de 1
9 de Dezembro a 3 Janeiro", lembrou.
Uma posição incompreensível para o secretário de Estado de Administração Educativa, que considera que a prioridade da tutela deverá ser o apoio social às famílias.

Sic On-line

Governo quer mudar calendário do pré-escolar

O ante-projecto de decreto-lei que pretende alterar o calendário do ensino pré-escolar, já a partir do próximo mês de Setembro, foi enviado pelo Governo aos parceiros sociais para avaliação. A Fenprof já reagiu e acusa o Governo de estar a querer optimizar recursos de forma errada "desrespeitando os direitos dos educadores e a qualidade do trabalho pedagógico que desenvolvem".

Segundo o projecto, divulgado na edição desta terça-feira do jornal Diário de Notícias, o Ministério da Educação quer que os jardins de infância - destinados a crianças entre os três e os cinco anos - abram as portas entre 11 e 16 de Setembro (daqui a pouco mais de três semanas). Caso a abertura se verifique a 11 de Setembro, o encerramento do ano lectivo no pré-escolar está previsto para 11 de Julho de 2003. No segundo caso, a 16 do mesmo mês.

Quanto às férias, o documento prevê que, no período natalício, sejam gozadas depois de 23 de Dezembro e apenas uma semana (até dia 3 de Janeiro). Na Páscoa também deverá ser gozada apenas uma semana de férias, entre 14 e 24 de Abril. Já no que diz respeito ao Carnaval, não está prevista qualquer interrupção.

O Governo alega que, com estas alterações, está a optimizar a função de apoio social às famílias. A ser aprovado, o ante-projecto de decreto-lei faz com que o calendário dos jardins de infância deixe de coincidir com o do ensino básico.

Fenprof contra intenção do Governo

A Federação Nacional dos Professores, que já teve acesso ao projecto e elaborou o respectivo parecer, discorda da medida e marcou, para esta terça-feira, uma conferência de imprensa para esclarecer a posição relativa a esta matéria.

Em comunicado, a Fenprof acusa o ministério da Educação de querer assegurar de uma forma fácil a denominada componente social de apoio à família prevista na lei e, por outro lado, considera as intenções da tutela como ilegais, segundo o Estatuto da Carreira Docente e dos direitos dos Educadores de Infância que prevê, nomeadamente, dispensa da actividade lectiva aos educadores até dez dias no Natal e na Páscoa (e não apenas cinco como pretende o Executivo).

A Fenprof acrescenta que a medida que o Governo quer implementar prejudica o desenvolvimento de uma componente lectiva de qualidade e acusa o Ministério da Educação de estar a transformar os jardins de infância da rede pública em meros estabelecimentos de guarda de crianças em idade pré-escolar.

Nesta altura, já é conhecido o calendário escolar para o próximo ano lectivo referente aos ensinos básico e secundário, com o início das aulas marcado para 16 de Setembro. O calendário do pré-escolar está ainda em apreciação.

Partilha