2010 — Depois do diagnóstico, Fenprof constrói alternativas

11 de março de 2010

A FENPROF apresentará ao Ministério da Educação (ME), ainda este ano lectivo, propostas que visam alterar toda a organização da Educação Especial (EE) no sistema educativo, contribuindo, assim, para a concretização dos compromissos assumidos internacionalmente pelo Estado Português, no sentido da promoção da inclusão escolar, educativa e social.

Com esse propósito, a FENPROF reuniu os seus dirigentes do sector da EE com especialistas da área, que partiram de um diagnóstico extremamente negativo, marcado pela carência de docentes especializados, insuficiente dotação dos quadros de EE nas escolas, afastamento de milhares de alunos da EE, em especial nos últimos 2 anos, devido à aplicação da CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde [com a CIF, o ME pretende reduzir administrativamente a taxa de incidência das necessidades educativas especiais – NEE – para 1,8% (23.000 alunos), quando se estima que esta seja da ordem dos 10%, isto é, abrangendo cerca de 150.000] e falta de outros profissionais nas escolas, para além dos docentes.

Do debate realizado, resultaram propostas, ainda de carácter geral, que foram consensuais. São disso exemplo:

NO ÂMBITO DA FORMAÇÃO

  • Introdução de conteúdos específicos relacionados com as NEE e a EE no desenho curricular da formação inicial de docentes;
  • Relevância, para efeitos de carreira, da formação contínua nesta área, devendo ela constar das prioridades de financiamento;
  • Exigência de um tempo mínimo de experiência profissional na docência (actualmente é de 5 anos, admitindo-se, contudo, que seja de 3 anos) para acesso à especialização na área da EE.

QUADROS DAS ESCOLAS E COLOCAÇÃO DE DOCENTES

  • Adequação dos actuais quadros da EE às necessidades reais dos agrupamentos de escolas e criação de quadro nas escolas secundárias não agrupadas. Neste caso, pela razão acrescida de a escolaridade obrigatória se alargar até ao 12.º ano;
  • Colocação de docentes sempre através das regras gerais de concurso, rejeitando-se o recurso a convites ou à colocação de docentes sem especialização, situação muitas vezes agravada pela falta de experiência profissional;
  • Criação de um grupo de recrutamento (940) específico para a Intervenção Precoce (IP), que exigirá a especialização em EE de docentes cuja formação inicial habilite para a Educação Pré-Escolar.

HORÁRIO E REGIME DE TRABALHO

  • Revisão dos horários de trabalho dos docentes de EE, devendo a sua componente lectiva de base ser de 20 horas;
  • Definição clara e objectiva dos conteúdos específicos da componente não lectiva de estabelecimento que não podem ser confundidos com os da componente lectiva.

ASPECTOS ORGANIZACIONAIS E SISTÉMICOS

  • Criação de um departamento específico de Educação Especial, nas escolas/agrupamentos, que integre os docentes dos seus diversos grupos de recrutamento (actualmente integram-se no departamento de Expressões, o que é absolutamente absurdo);
  • Colocação de profissionais não docentes nas escolas e agrupamentos, prioritariamente assistentes operacionais/auxiliares de acção educativa, mas também psicólogos, terapeutas, entre outros;
  • Substituição da CIF, único instrumento imposto pelo ME para a avaliação e elegibilidade de crianças e jovens com NEE e, por isso, com direito a apoios da EE;
  • Revogação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, e sua substituição por um quadro legal que promova, de facto, a inclusão.

A FENPROF já manifestou ao ME a sua intenção de apresentar propostas que permitam a alteração do actual quadro legal, tendo sido positiva a sua receptividade. No sentido de promover essa importantíssima revisão da legislação em vigor, e por esta ser matéria que deverá envolver toda a comunidade educativa e a sociedade em geral, a FENPROF procurará debatê-la com pais e encarregados de educação, associações específicas do sector, grupos parlamentares, entre outras organizações e entidades. Agora será tempo de aprofundar os aspectos já identificados como prioritários neste domínio e de concretizar as linhas gerais consensualizadas para que, ainda no presente ano lectivo, se divulguem e apresentem ao ME.

O Secretariado Nacional da FENPROF
01/03/2010

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