e-Bio – Registo Biográfico Electrónico: mail recebido pelos docentes é fiável, mas…(2012)
06 de dezembro de 2012
Car@ sóci@ do SPN,
Desde o final da semana passada, a DGAE tem vindo a enviar aos docentes profissionalizados, por e-mail, uma mensagem com o assunto «Registo Biográfico», em que informa ter desenvolvido um sistema de registo electrónico de dados biográficos, destinado a «agilizar processos para futuras utilizações e facultar ao docente o acesso aos seus dados pessoais/profissionais». Não sendo expressamente referido na mensagem enviada, esta aplicação visa sobretudo agilizar os procedimentos concursais a decorrer futuramente, conforme foi referido em reunião que a DGAE promoveu com as estruturas sindicas no passado dia 26 de Novembro.
Ora, estas mensagens, que referiam o endereço de uma página da DGAE, suscitaram inicialmente algumas dúvidas quanto à sua fidedignidade, na medida em que o endereço referido – https://sigrhe.dgae.mec.pt – inicialmente não abria, surgindo, sim, uma mensagem de alerta, de texto e aspecto variáveis, consoante o browser utilizado, mas que referia não poder abrir a página pretendida e não garantindo a segurança da ligação. Ora, rapidamente se obteve o esclarecimento da própria DGAE que tal se devera a um lapso [uso no endereço do site da partícula “mec” em vez de “min-edu”].
Curiosamente, a partir da passada 3.ª feira, o endereço inicialmente enviado – https://sigrhe.dgae.mec.pt – passou a funcionar, deixando de ser possível abrir a aplicação em causa no antigo endereço [https://sigrhe.dgae.min-edu.pt]. Apesar destes equívocos, importa referir que o envio do e-mail fora mesmo feito pela DGAE e a aplicação para que remete é segura, pois é a mesma que já tem vindo a ser usada nos vários procedimentos concursais.
… aconselhamos vivamente a impugnação do acto de alteração do vínculo contratual!
Acontece, porém, que, nesta aplicação, nos dados que são disponibilizados para confirmação, surge, no caso dos docentes de carreira (dos quadros), e sem possibilidade de alteração, que a natureza do vínculo laboral do docente é “contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado”. Ora, a Lei n.º 12-A/2008, introduziu essa alteração, mas prevê procedimentos que não foram respeitados (como a notificação dos docentes e a publicitação em listas nominativas, algo tentado em 2009, mas que, perante a reacção dos professores, apoiados pela FENPROF, não se concretizou). Por essa razão, no ECD, continua consagrado um vínculo cuja natureza não é a que consta neste e-Bio.
Para que não fique a ideia de que o docente, ao validar o documento da DGAE, valida esta alteração da natureza do seu vínculo laboral, entende a FENPROF que deverão todos os professores, à medida que validem os seus dados – e porque o campo que refere a natureza do vínculo laboral não é alterável –, entregar na sua escola ou sede do seu agrupamento um documento de impugnação do acto de alteração do vínculo, dirigido ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, que tutela os recursos humanos no MEC, podendo fazê-lo utilizando esta minuta (formato word).
Chama-se a atenção para o facto de, no próximo ano, por via de uma forte redução orçamental na Educação, o governo pretender uma grande redução de funcionários públicos na Educação, que representarão 60% do total, segundo o ministro das Finanças. É necessário acautelar, desde já, eventuais tentativas de dispensa de docentes dos quadros com a simples justificação de se tratar de rescisão de contrato, ainda que o MEC lhe chame “amigável”. O tempo não é de facilitarmos, pelo que há que prevenir o que poderá ser muito difícil de remediar.
Se, por qualquer motivo, não conseguir abrir o link acima, copie para o seu browser o seguinte endereço:
- Minuta para impugnação
http://www.fenprof.pt/Download/FENPROF/SM_Doc/Mid_115/Doc_6969/Anexos/Minuta_E-BIO.pdf
Saudações sindicais!
'A Direcção