Decreto-Lei n.º 124/2008 de 15 de Julho

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 124/2008, que constitui a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, estabelecendo as condições de colocação em situação de mobilidade especial dos docentes declarados incapazes para o exercício da actividade docente e um regime excepcional de acesso à colocação em estabelecimento de educação ou de ensino, bem como a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial para os docentes com ausência de componente lectiva.

A Direcção do SPN

Anexos

dec-lei-124-2008-de-15-de-julho

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