Decreto-Lei n.º 124/2008 de 15 de Julho
Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 124/2008, que constitui a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, estabelecendo as condições de colocação em situação de mobilidade especial dos docentes declarados incapazes para o exercício da actividade docente e um regime excepcional de acesso à colocação em estabelecimento de educação ou de ensino, bem como a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial para os docentes com ausência de componente lectiva.
A Direcção do SPN