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ESTA LEI
Ainda que não houvéssemos feito mais nada desde o século XVI, erigimos este corpo de leis invulgarmente justas e certas, em nome da vontade popular. A lei democraticamente escrita pelos representantes legítimos de um povo e o rosto que esse povo levanta perante as outras nações. Resplandecente de esperança e dignidade, esta lei háde fazer-nos maiores do que somos na adversidade e dependência, porque os homens são construídos ou destruídos pelas leis que os obrigam e abrigam. Esta é uma Constituição aventurosa, projecto de vida certa deste povo para este povo. Estes são os novos mandamentos a que ater-nos durante a longa travessia até à justiça de todas as leis do mundo. Mais uma vez chegamos primeiro, acaso sem ter com quê. Mas destruir estas tábuas seria destruir algo daquilo em que sempre fomos grandes – a capacidade de inscrever o sonho realizável na memória e no assombro dos outros povos.
Maria Velho da Costa
Março 1978
[«Vértice» 59 /março-abril de 1994]
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