CI/RR — Desistência total ou parcial (06/ago)
04 de agosto de 2026
Decorre até 06/ago (23h59 continentais), o prazo para que os docentes candidatos à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento (CI/RR) possam desistir total ou parcialmente destes concursos, o que apenas pode ser feito através da plataforma SIGRHE, no separador Desistência total ou parcial CI/RR 2026/2027. Relembra-se que a desistência parcial não permite a eliminação de quaisquer preferências manifestadas, mas apenas a desistência de um ou mais grupos de recrutamento a que se tenham candidatado.
06 de julho de 2026
CI/RR — Manifestação de preferências (até 10/jul)
A AGSE disponibilizou, através da plataforma SIGRHE (6/jul), a aplicação eletrónica de manifestação de preferências no âmbito da Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, decorrendo o prazo para tal até às 23h59 horas continentais até 10 de julho (sexta-feira). Está previsto para 10 de julho, o início do procedimento de Mobilidade Interna, destinado a docentes de QA/QE e QZP.
Legislação / Regulamentação
Outros
- Códigos dos AE/EnA
- Códigos das escolas de hotelaria e turismo, dos estabelecimentos militares de ensino e da Casa Pia com horários disponíveis
- Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação Ministério da Educação, Ciência e inovação e o Ministério da Economia e da Coesão Territorial
- Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação, Ciência e inovação e o Ministério da Defesa Nacional
- Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação, Ciência e inovação e o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social (Casa Pia)