Concurso para professores no Estrangeiro
Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF |
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Contratação
de Docentes
Últimas informações Estão abertos os concursos para vários países da Europa. O SPN (Braga) contactou com as respectivas embaixadas, pelo que, ficam aqui algumas informações (as possiveis): Todos os concursos
terminam amanhã, sexta-feira (18/julho), à excepção
do de Alemanha Bélgica Luxemburgo Holanda França Suiça Inglaterra
AVISO N° 2 Abertura do Concurso
para Contratação Local A . O prazo para requerer a admissão ao concurso para contratação local, em França, é de 5 dias úteis, contados a partir do dia 14 de Julho 2003. As normas para a contratação local para o ano lectivo 2003/2004 - Ensino Português no Estrangeiro, são as constantes do Aviso de Abertura que junto publicitamos, de acordo com o artigo 5° do Decreto-Lei n° 13/98, de 24 de Janeiro. B . As vagas do 2°, 3° CEB e Ensino Secundário de História, serão publicitadas porteriormente (queiram consultar diariamente o nosso site). C . Informamos todos os candidatos que devem obrigatoriamente consultar, a partir de hoje, sexta-feira, 11 de Julho, os sites da DGAE (www.dgae.min-edu.pt) e do DEB (www.deb.min-edu.pt) organismos responsáveis pela abertura do presente concurso e respeitar as respectivas regras e prazos. D . Os candidatos que foram opositores ao concurso aberto pela CGE - Paris, que decorreu entre 16 e 23 de Junho (concurso anulado), não necessitam de enviar de novo os documentos constantes no ponto 6 do presente aviso de abertura. Terão, no entanto, de enviar o requerimento de admissão contendo os elementos constantes do ponto 7, não esquecendo de indicar os núcleos horários a que concorre, por ordem de preferência. Paris, 11 de Julho de 2003 A Conselheira para os Assuntos Maria Isabel Barreno de Faria Martins
Aceder a :- Formulário de candidatura
NORMAS Contratação local para o ano escolar 2003/2004
Ensino de Português no Estrangeiro 1. As coordenações de ensino sediadas nas Embaixadas ou Consulados devem, nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 13/98, proceder à abertura de concurso para celebração de contrato administrativo de serviço docente, nos termos da Portaria 367/98, de 29 de Junho.
2. O concurso será aberto pelo prazo de cinco dias úteis, a contar da publicitação referida no número anterior, a qual deverá referir os horários a concurso do seguinte modo:
País Consular oficial e secundário
3. As remunerações são as que constam do anexo ao Despacho Conjunto n.º 659/99, publicado no DR II Série n.º 184, de 9 de Agosto de 1999.
4. Só poderão ser admitidos a concurso os candidatos que reunam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os requisitos enunciados nos seguintes artigos: 4.1. 22º do estatuto da Carreira Docentes aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.º 105/97, de 29 de Abril e n.º 1/98, de 2 de Janeiro; 4.2. 3º n.º 1 do Decreto Regulamentar n.º 4-A/98, de 6 de Abril, comprovado domínio da língua estrangeira da área consular a que se candidata, ou a sua dispensa nos termos previstos no Aviso 4365/2002 (2ª Série) publicado no Diário da República de 28 de Março; 5. Para efeitos do n.º 4.1 consideram-se as habilitações literárias reconhecidas pelo Ministério da Educação como qualificação profissional ou habilitação própria para a docência na educação pré-escolar, ou no 1º ciclo do ensino básico ou para os grupos e subgrupos 1º, 2º e 3º do 2º ciclo do ensino básico e 8º-A e B, 9º e 10º-A do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário;
6. Até ao termo do prazo fixado no aviso, os requerimentos de admissão a concurso e os documentos comprovativos da titularidade dos requisitos de admissão, são entregues pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo, nas coordenações de ensino português sediadas nas embaixadas ou consulados de Portugal a que o concurso respeita.
7. O requerimento de admissão a concurso deve conter os elementos seguintes : a) Dados de identificação; b) Habilitação profissional e académica e respectiva classificação; c) Tempo de serviço prestado no ensino português no estrangeiro; d) País e respectiva área consular a que concorre; e) Núcleos horários, por ordem de preferência; f) Nível de ensino. 8. Os candidatos serão ordenados, por área consular, em três listas, correspondendo respectivamente, aos lugares para educadores de infância, para professores do 1º ciclo do ensino básico e para professores dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e secundário.
9. Dentro de cada uma das listas os candidatos serão ordenados por ordem decrescente da respectiva graduação profissional, ou na docência, segundo as seguintes prioridades:
9.1 Portadores de habilitações literárias reconhecidas pelo Ministério da Educação como qualificação profissional para a docência. A graduação profissional é determinada pela soma da classificação profissional, obtida de acordo com a legislação em vigor à data da sua obtenção, com as parcelas Nx1 valor, e nx0,5 valores, sendo N o quociente da divisão inteira por 365 dias do número de dias de serviço docente oficial ou equiparado e contado a partir do dia 1 de Setembro do ano civil em que concluiu a profissionalização, até ao dia 31 de Agosto imediatamente anterior ao concurso; e n o quociente da divisão inteira por 365 dias do restante tempo de serviço docente.
9.2 Portadores de habilitações literárias reconhecidas pelo Ministério da Educação como habilitação própria para a docência. A graduação na docência é determinada pela soma da classificação académica, expressa na escala de 0 a 20 valores, com a parcela Nx1 valor, em que N é o quociente da divisão inteira por 365 dias do número de dias de serviço docente oficial ou equiparado prestado até ao dia 31 de Agosto do ano imediatamente anterior ao concurso.
9.3 Aos candidatos que tenham desempenhado funções de ensino português no estrangeiro é concedida uma bonificação de 0,5 valores por cada 365 dias de serviço prestado nas referidas funções com menção qualitativa de Satisfaz. 10. Em caso de igualdade de classificação a ordenação dos candidatos respeitará as seguintes prioridades:
10.1 Análise curricular do candidato, considerando, designadamente, o grau académico;
10.2 Tempo de serviço prestado pelo candidato, contado desde o dia 1 de Setembro do ano em que se profissionalizou no respectivo grupo de docência até 31 de Agosto imediatamente anterior à data de abertura do concurso;
10.3 Classificação profissional, ou académica, para o nível ou ciclo de educação ou de ensino a que concorrem.
11. A lista provisória de ordenação dos candidatos é afixada nas estruturas de coordenação de ensino português sediadas nas embaixadas ou consulados de Portugal a que o concurso respeita, podendo também ser consultada na Internet no seguinte endereço: http://www.dgae.min-edu.pt/
12. Da lista provisória de ordenação cabe reclamação para o coordenador de português no estrangeiro, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da sua publicitação.
13. Decididas as reclamações, a lista provisória converter-se-á em definitiva, tendo em conta as alterações decorrentes das reclamações julgadas.
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