EAEMD — Listas definitivas (25/out)

25 de outubro de 2024

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência dos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança.


26 de setembro de 2024

EAEMD — Análise das reclamações (até 30/set)

Aplicação disponível para os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino efetuarem a análise das reclamações apresentadas pelos candidatos. O prazo decorrerá entre os dias 26 e 30 de setembro de 2024 (18:00 horas de Portugal continental).


16 de setembro de 2024

EAEMD — Listas provisórias, reclamação e desistência (até 20/set)

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos docentes efetuarem a reclamação/desistência da candidatura aos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança. Nos termos dos avisos de abertura destes concursos, após esta divulgação, os candidatos dispõem de cinco dias úteis a contar do dia imediato à referida publicitação para apresentarem reclamação ou desistirem do concurso, usando para tal o formulário eletrónico disponibilizado pela DGAE (aplicação SIGRHE), prazo que, portanto, decorre desde o dia 16 (segunda-feira) ao dia 20 de setembro (sexta-feira). Na ausência de informação específica quanto à hora de encerramento da plataforma, deverão os candidatos pressupor que o mesmo ocorrerá às 18:00 horas (hora de Lisboa).


13 de setembro de 2024

EAEMD — Listas provisórias 

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão e de exclusão dos Concursos Interno e Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2024/2025.


28 de agosto de 2024

EAEMD — Validação de candidaturas (até 6/set)

De 27/ago a 6/set (18h), escolas validam candidaturas.


22 de agosto de 2024

EAEMD — Concursos interno e externo (até 26/ago)

Está disponível, entre 22 e 26 de agosto (18h continentais), a aplicação eletrónica para efetuar a candidatura aos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança.

Avisos de Abertura

Manual de instruções

Decreto-Lei n.º 94/2023, de 17 de outubro

Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março



16 de agosto de 2024

EAEMD — MECI responde ao pedido de informação da Fenprof

Na sequência do pedido de informação enviado ao ministro da Educação (8/ago), a Fenprof recebeu uma reposta (15/ago) que refere terem sido dadas instruções ao serviço responsável do MECI no sentido de adotar os procedimentos necessários para se proceder ao apuramento das vagas destinadas ao concurso interno e externo para seleção e recrutamento do pessoal docente para os grupos, subgrupos e disciplinas de formação artística do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar de 2024-2025. Só após a conclusão desse apuramento foi possível proceder à emissão da portaria que fixa estas mesmas vagas, cuja publicação em Diário da República se prevê para breve.

Nesta resposta, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) destaca que devido à impossibilidade de concluir esse levantamento a tempo de finalizar o procedimento concursal antes do início do ano letivo de 2024/2025, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) emitiu uma nota informativa (1/ago), visando assegurar a continuidade do exercício de funções dos docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo até à conclusão do respetivo procedimento concursal. Refere ainda o ofício que as colocações e demais efeitos legais decorrentes serão reportados a 1 de setembro de 2024, de modo a salvaguardar os direitos destes docentes.

Contudo, há uma questão que suscita, à Fenprof, grande preocupação e até perplexidade. Afirma o MECI que “a portaria fixa as vagas de modo autónomo para o concurso interno e externo”, o que, a confirmar-se, representaria um procedimento contrário ao que aconteceu este ano no concurso geral, onde todas as vagas de QA/QENA e QZP estavam disponíveis, quer para os candidatos internos, quer para os externos, como a Federação sempre defendeu. Ora, a manter-se essa decisão, a mesma possibilitará a ultrapassagem de candidatos internos por docentes externos, algo que foge completamente ao paradigma dos procedimentos concursais na Administração Pública e que a Fenprof sempre combateu.

A Fenprof enviou um novo pedido de informação ao MECI (16/ago), onde manifesta o seu desagrado pela não abertura das vagas este ano que permitiriam o acesso à profissionalização dos docentes das componentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais, com habilitação própria, o que mais uma vez prejudicará claramente estes docentes, prolongando por mais tempo a  sua situação de precariedade. 


09 de agosto de 2024

EAEMD — Recrutamento, renovação e prorrogação (até 26/ago)

Segundo o site da DGAE, encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite às escolas procederem à indicação dos docentes em condições de renovação e prorrogação de contratos no Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança (EAEMD). A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 26 de agosto. Desde a mesma data (8/ago), encontra-se disponível a aplicação eletrónica para os pedidos de horários, permitindo, desta forma, o recrutamento de docentes para lecionação do EAEMD.


08 de agosto de 2024

Fenprof reúne com docentes do EAE (7/ago)

A Fenprof questionou o atraso da abertura dos concursos para as escolas públicas de ensino artístico especializado e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) revelou a intenção de não os realizar. A informação foi confirmada em nota informativa da DGAE, de 1 de agosto. Face este cenário, a Fenprof reuniu com docentes destas escolas no sentido de tomar uma posição a enviar ao MECI (7/ago).

É o Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova um regime específico de seleção e recrutamento dos docentes do ensino artístico especializado da música e da dança (alterado pelo Decreto-Lei n.º 94/2023, de 17 de outubro, que alarga a sua aplicação aos docentes das artes visuais e dos audiovisuais). Pela primeira vez, todos estes docentes passaram a estar abrangidos por um regime jurídico próprio, adequado às especificidades deste tipo de ensino, designadamente com a possibilidade de beneficiar de um mecanismo de vinculação, tal como previsto no regime geral.

A não realização do concurso este ano, mantendo a possibilidade excecional de prorrogação dos contratos, defrauda as legítimas expetativas e prejudica ainda mais os docentes do EAE, que prolongam por mais tempo a situação de precariedade, com prejuízos óbvios, no seu vencimento. A situação, que é da única e exclusiva responsabilidade do MECI, acrescenta, ainda, um quadro de ilegalidade, pelo facto de decorrer expressamente da lei que, celebrados contratos a termo resolutivo com horário anual e completo durante 3 anos, ou após 2 renovações, não pode haver lugar a novo contrato, nova renovação ou prorrogação. Em relação ao concurso interno de 2024/2025 para vagas em quadros de estabelecimento de ensino da mesma natureza, estes docentes viram defraudadas as suas legítimas expetativas de uma eventual aproximação à sua residência, acrescentando, por isso mesmo, mais um caso de grande discricionariedade.

Na sequência do decidido nesta reunião, e reconhecendo a responsabilidade política do MECI, a Fenprof enviará, ainda esta semana, um ofício ao ministro da Educação exigindo a realização do concurso interno e externo para estas escolas, nos termos legalmente previstos e no mais curto espaço de tempo. Da realização destes concursos, com atraso, não podem recair sobre estes docentes quaisquer prejuízos, o que implica que todos os efeitos produzidos neste ato sejam reportados a 1 de setembro de 2024.


01 de agosto de 2024

EAE — MECI publica nota informativa

A DGAE publicou uma nota informativa sobre o Ensino Artístico Especializado da Música/Dança onde permite a prorrogação de contratos.


31 de julho de 2024

Fenprof questiona ME sobre os concursos do EAE

Na reunião com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), realizada no dia 31 de julho, a Fenprof questionou a equipa ministerial relativamente ao comprometedor atraso que se verifica na abertura dos concursos para as escolas públicas de ensino artístico especializado. O MECI reconheceu a impossibilidade de recuperar o atraso, assumindo a não realização do concurso previsto para 2024/2025 e garantiu, por outro lado, que irá emitir uma nota informativa para permitir às escolas prorrogar os contratos vigentes.


28 de fevereiro de 2024

Concurso EAEMD — Apuramento de vagas (até 29/fev)

Decorre até 29 de fevereiro o apuramento de vagas ao concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança (EAEMAD). Ora, sendo este um procedimento da responsabilidade das escolas, o SPN chama a atenção para algumas dúvidas levantadas por associados.

Decreto-Lei n.º 94/2023, de 17 de outubro, que veio alterar o Anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, regula o “regime de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música, da dança e das artes visuais e dos audiovisuais”. Para os procedimentos atuais e futuros, apenas o Anexo (referido artigo 15.º) se aplica (a redação inicial regula o Concurso Externo Extraordinário das Escolas públicas das artes visuais e dos audiovisuais, cujos procedimentos já terminaram).

As principais alterações a este Anexo, introduzidas em outubro pelo Decreto-Lei n.º 94/2023 são:

  • introdução na redação das artes visuais e dos audiovisuais, cujos docentes passam a ser selecionados ao abrigo desta legislação;
  • alteração da periodicidade do Concurso Interno, que passa a ser anual (era, até então, quadrienal), criando assim mais hipóteses de aproximação à residência aos docentes de Quadro;
  • introdução de novas regras para a criação de vagas ao Concurso Externo, permitindo que quem reúne as condições da habitualmente denominada “vinculação dinâmica” (n.º 11 do artigo 16.º do Anexo) ingresse em lugar de quadro na escola onde se encontrava a lecionar a 31 de dezembro de 2023.

Aplicam-se a estes docentes as mesmas regras para a criação de vagas, bem como de condições para as ocupar, que as que vêm sendo aplicadas, desde 2018, aos professores que atingem as condições da denominada “norma-travão” (n.º 2 e n.º 10 do artigo 16.º do Anexo).

O SPN deixa, então, aos professores contratados, o repto para confirmarem se reúnem as condições referidas no n.º 11 do artigo 16.º do Anexo, que se transcreve:

“11 – Determina ainda a abertura de vaga no quadro do estabelecimento público de ensino artístico especializado em que o docente se encontra a lecionar a 31 de dezembro do ano anterior ao da abertura do concurso, desde que preencha cumulativamente as seguintes condições:
a) Possua, pelo menos, 1095 dias de tempo de serviço para efeitos de concurso;
b)  Tenha celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com estabelecimento de ensino artístico especializado da rede do Ministério da Educação nos dois anos escolares anteriores, com qualificação profissional, dos quais resulte uma das seguintes situações:
i)Tenha prestado, pelo menos, 180 dias de tempo de serviço em cada um desses anos;
ii)Tenha prestado, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço no cômputo desses dois anos e em cada um deles tenha prestado, pelo menos, 120 dias de tempo de serviço.”

Recomenda, ainda, que — para que não se repitam os erros verificados no concurso externo extraordinário das escolas públicas das artes visuais e dos audiovisuais, em que foram criadas vagas insuficientes — os professores confirmem junto dos serviços administrativos e / ou direção dos Conservatórios onde se encontram a lecionar, se os respetivos registos biográficos integram toda a informação relevante que permita a criação de vaga.

O SPN lembra que esta foi a luta dos professores e a séria postura negocial do SPN / Fenprof, alicerçada num profundo conhecimento e proximidade com os docentes destas áreas, que permitiu as alterações referidas, que trazem mais estabilidade aos docentes das escolas artísticas públicas. Lamenta-se, no entanto, que este procedimento de apuramento de vagas não esteja a ser realizado nas escolas públicas das artes visuais e dos audiovisuais, estando desta forma o Ministério da Educação a cumprir as suas obrigações apenas de forma parcial.


Anexos

Fenprof — Novo pedido de informação (16.08.2024) Fenprof — Oficio enviado ao MECI (08.08.2024) NI — EAE (01.08.2024) Decreto-Lei n.º 94/2023 Decreto-Lei n.º 15/2018

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