AVALIAÇÃO DOS DIRIGENTES ESCOLARES
Os dirigentes escolares são avaliados pelo Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), adaptado por força da Portaria n.º 1333/2010, de 30 de dezembro. Aquando da discussão do projeto que viria a dar origem à referida Portaria, a FENPROF expressou o seu profundo desacordo com a aplicação do SIADAP a estes dirigentes, defendendo que a sua avaliação deveria ser uma extensão dos regimes avaliativos aplicáveis a todos os professores, com as necessárias adaptações, tendo em conta a especificidade da atividade que desenvolvem.
Assim não entendeu o ministério da Educação, impondo um regime avaliativo que, como na altura também alertámos, continha indefinições e procedimentos que punham em causa a sua própria exequibilidade, como a recente implementação do regime veio a demonstrar, gerando injustiças e descontentamento junto destes docentes.
Este sistema prevê a existência obrigatória de um Conselho Coordenador da Avaliação, a funcionar junto de cada Direção Regional de Educação, que tem por missão, em termos genéricos, garantir o rigor da aplicação da legislação, definir grelhas de adequação e de ponderação dos elementos e avaliação, validar as avaliações de desempenho relevante e desempenho inadequado e reconhecer o desempenho excelente.
Este Conselho Coordenador integra três diretores eleitos pelos pares e um representante dos diretores de Centros de Formação, todos eles fazendo parte do mesmo universo de avaliados. Tal situação afigura-se ilegal à luz do Código do Procedimento Administrativo, por manifesto conflito de interesses, e é inaceitável do ponto de vista ético, porquanto esses elementos do Conselho Coordenador estabelecem critérios e decidem de avaliações num processo no qual têm interesse direto. O que se censura não é a existência de representantes dos diretores no Conselho, é sim o facto de estes deliberarem, direta ou indiretamente, sobre matérias de óbvio interesse para os próprios. Diferente seria se os mesmos integrassem universo diferente, como acontece, aliás, com a avaliação dos professores, em que os membros da Comissão de Coordenação de Avaliação pertencem a universo distinto dos professores em avaliação.
De ressaltar ainda o insuficiente envolvimento dos avaliadores no processo de avaliação, a inexistência de contacto entre avaliadores e avaliados e o conhecimento dos “descritores” dos diversos parâmetros numa data muito próxima da do final do prazo de entrega do relatório e no final do processo, o que desvirtua, descontextualiza e compromete totalmente todo o processo.
O SPN denuncia também o processo de avaliação dos subdiretores e adjuntos sob responsabilidade da Direção Regional de Educação do Norte. Com efeito, este organismo, ao arrepio do que a própria legislação prevê e do mais elementar bom senso, não cuidou de assegurar a definição de grelhas de adequação nem de critérios de avaliação uniformes a todo o universo de avaliados, permitindo que cada diretor avaliasse os seus subdiretor e adjuntos com base em grelhas e critérios próprios, o que desfigurou todo o processo de avaliação.
Com efeito, sendo o universo regional, não podia ter sido deixado ao critério de cada diretor a definição de grelhas e o estabelecimento de critérios de avaliação, sob pena de se abrir portas à mais gritante discricionariedade e ofender os mais elementares princípios de justiça e equidade que deveriam presidir a um processo de grande importância na vida profissional destes dirigentes.
O SPN repudia publicamente as situações apontadas e reputa este processo de avaliação de ilegal e irregular. Nesse sentido, dirigiu já um ofício ao Diretor Regional de Educação do Norte, denunciando a situação, e exige do Governo a reposição da legalidade, transparência e equidade no processo de avaliação do desempenho dos dirigentes escolares.
Porto, 2 de janeiro de 2012
A Direção do SPN