Professores que se aposentaram entre 1992-97 (2004)
19 de setembro de 2004Aposentados entre 1992 e 1997 Aposentados estre 1992 e 1997 devem reclamar abono com juros
Através do Acórdão 32/2002, o TC veio dar razão aos professores, obrigando o Ministério da Educação a cumprir a lei. Em consequência, foi publicado o Despacho 5/SEAE/97, determinando o pagamento do referido abono a todos os professores que se aposentaram em 97/98, mas recusando efeitos retroactivos. Esta leitura restritiva da decisão do TC conduziu a que todos os professores que estiveram "a trabalhos forçados", e que tinham reclamado os seus direitos, continuassem na mesma situação. Entretanto, foi considerada a ilegalidade do Despacho 5/SEAE/97 e reconhecida a razão aos professores, que agora têm direito a receber o vencimento devido, acrescido dos respectivos juros de mora - a própria Secretaria de Estado da Administração Educativa (SEAE) veio reconhecer o direito à atribuição dos abonos em causa, acrescidos dos correspondentes juros moratórios. Assim, todos os professores lesados devem reclamar este direito, colocando-se o Sindicato dos Professores do Norte (SPN) ao dispor de todos os associados que estejam em condições de o fazer. Para tanto, devem apresentar:
O requerimento e respectivas contas deverão, posteriormente, ser enviados à Direcção Regional de Educação respectiva, em sobrescrito registado e com aviso de recepção. |