Publicado o DL 57-A/2024, de 13 de setembro

14 de setembgro de 2024

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, que estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.


11 de setembro de 2024

Posição da Fenprof sobre o apoio e o concurso extraordinários (10/set)

No final de mais um processo negocial (?), desta vez sobre o concurso de vinculação extraordinário e criação de apoio a alguns docentes deslocados e em algumas escolas, a Fenprof tomou posição, face ao que foi apresentado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) nas duas reuniões realizadas. Dada a sua relevância, transcreve-se a posição na íntegra.

 

Posição da FENPROF face ao que foi apresentado pelo MECI em duas reuniões

A FENPROF não emite um parecer, pois esse é um procedimento próprio de um processo de negociação coletiva. As duas reuniões realizadas (30 de agosto e 9 de setembro, p.p.) não se podem considerar negociais, porque, entre outros atropelos às regras da negociação, o MECI só apresentou uma proposta efetiva já depois da realização das duas reuniões e, ainda assim, apenas sobre o concurso de vinculação extraordinário, pelo menos até ao momento em que se aprova esta posição.

Nas duas reuniões, a possibilidade colocada pelo MECI de criação de alguns apoios para alguns docentes colocados em algumas escolas / agrupamentos, bem como a realização, ainda no primeiro período letivo, de um concurso de vinculação extraordinário foi apenas verbalizada, genericamente descrita, acompanhada por apresentação PowerPoint, na qual constavam tópicos. O primeiro texto escrito, também genérico, foi entregue às organizações sindicais após o intervalo da segunda reunião, ao que se seguiu um curto período de pedidos de esclarecimento.

Pelos motivos que se referiram, a FENPROF não emite um parecer, mas também não requer a negociação suplementar, pois iria legitimar, com isso, um processo negocial que, efetivamente, não teve lugar.

É preciso que não se confundam momentos e espaços de diálogo com negociação coletiva. Esta tem regras que estão consagradas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e a FENPROF não abdica delas, nem aceita o seu aligeiramento, pois constituem, desde logo, uma importante conquista da nossa Democracia. Aparentemente, o MECI tem dificuldades em lidar com tais regras, a ver pelo que aconteceu em relação à matéria em causa, mas, igualmente, a forma como lidou com o processo negocial de recuperação do tempo de serviço (RTS).

Nesse processo, é verdade que, formalmente, as regras da negociação foram respeitadas, mas as palavras insultuosas dirigidas pelo senhor ministro à FENPROF, através da comunicação social, momentos antes de se iniciar a última reunião do processo negocial ordinário sobre a RTS, continuam registadas na memória, não só pelo que foi afirmado, mas, também, por indiciarem alguma dificuldade em lidar com opiniões e posições divergentes da sua. Ademais, nessa reunião, o MECI apresentou-se como dono de um acordo que já assinara antes com organizações que aceitaram subscrevê-lo, sem acautelar aspetos importantes para os docentes, pretendendo, apenas, que a FENPROF “pegasse ou largasse”.

Anuncia-se, para 21 de outubro, o início de um processo negocial de elevada importância para os docentes: a revisão do ECD. Uma revisão que, tendo lugar este ano, não poderá pôr em causa uma recuperação de tempo de serviço que, para muitos docentes, ocorrerá para lá de 2027. Não poderemos estar perante mais uma revisão da estrutura de carreira que não só não permita a recuperação integral, como provoque novas perdas de tempo. Em relação a esta matéria, poderá antecipar e alargar a recuperação, mas nunca pô-la em causa, alertamos desde já. Uma revisão, acrescente-se, que, para ser efetivamente valorizadora da profissão, terá de melhorar outros aspetos relacionados com condições de trabalho, estabilidade de emprego e profissional ou aposentação, só para dar alguns exemplos.

Outras alterações à vida dos docentes, das escolas e do sistema educativo têm sido anunciadas ou constam do programa do governo, isto para além de nos encontrarmos em vésperas de iniciar o debate sobre o Orçamento do Estado para 2025 e, obviamente, o Orçamento para a Educação.

As referências que se fazem antes têm um objetivo: deixar claro que a FENPROF não tolerará processos ditos negociais mas que não respeitem a lei, não respeitem as organizações e não respeitem os educadores, os professores e os investigadores, quando for caso disso.

Quanto ao que foi apresentado pelo MECI em relação aos assuntos em título, a posição da FENPROF, já manifestada por escrito antes da segunda reunião e reiterada nesta, não se alterou: o concurso de vinculação extraordinário, independentemente da importância que possa ter para docentes, escolas e alunos, discriminará docentes dos quadros, uma vez que a candidatura às vagas se limitará a concurso externo, e é injusto para docentes que têm trabalhado nas escolas públicas, pois coloca-os numa única prioridade juntamente com outros que optaram por trabalhar em estabelecimentos de natureza diferente.

Já em relação aos apoios, eles são discriminatórios, pois não se aplicam a todos os docentes que estão deslocados, o critério para atribuição de apoio cruza “carência” com “deslocação da área de residência”, o que reduz o universo de abrangidos e não dá resposta plena a nenhuma das duas questões subjacentes ao critério. Acresce que, estabelecer como critério “escola carenciada”, tal como se define no Decreto-lei 51/2024, mas não o aplicar em pleno, retira transparência ao processo de decisão sobre quais as escolas / agrupamentos abrangidos e potencializa a arbitrariedade.

Sobre o concurso externo

A FENPROF discorda da não realização da modalidade de concurso interno porque, segundo o MECI, serão abertas vagas para além das sobrantes dos concursos já realizados este ano civil. A FENPROF considera que, no concurso externo, deveria haver prioridades distintas para candidatos provenientes do público e do privado. Não havendo, a entidade empregadora pública cria condições para que os seus trabalhadores - os que lhe vêm respondendo a necessidades alegadamente temporárias – continuem em precariedade, enquanto trabalhadores de outras entidades ingressarão nos seus quadros. E isto inclui, neste caso, os que já são dos quadros de entidades privadas, havendo, assim, um tratamento distinto entre trabalhadores dos quadros do setor público e do setor privado, o que é inaceitável. Ademais, essa possibilidade irá agravar ainda mais a falta de docentes devidamente qualificados nos estabelecimentos particulares e cooperativos, com a fuga para o setor público, problema que também preocupa quem defende um ensino de qualidade para todas as crianças e jovens do país.

A FENPROF discorda da obrigatoriedade de os docentes, por mobilidade interna, terem de se candidatar às escolas e aos agrupamentos de dois QZP limítrofes daquele em que ficaram colocados. Na prática, será o aumento da área geográfica de QZP recentemente reduzida. A ter lugar a manifestação de preferências fora do QZP em que a vaga foi aberta e o docente colocado, deverá sempre ser por opção do docente.

Apoio à deslocação para alguns docentes colocados e em algumas escolas / agrupamentos

Se a intenção fosse, efetivamente, apoiar os docentes deslocados da área de residência e atrair professores e educadores para escolas / agrupamentos carenciados, não se juntariam as duas necessidades como se fossem uma só. A todos os deslocados seria atribuído o apoio devido; para quem trabalhasse em escolas carenciadas seria atribuído um incentivo, independentemente da sua área de residência. Ao juntar os dois critérios e, ainda por cima, não aplicando, em absoluto, o critério “escola carenciada”, evidencia-se a intenção de reduzir o universo de abrangidos e não se compreende qual será, afinal, o critério que levará à identificação das escolas que constarão do despacho do MECI como elegíveis para atribuição de apoio aos docentes. A eficácia da medida proposta pelo MECI é francamente duvidosa.

Estando nós perante um grave problema de falta de professores, poderá, até, a sua mitigação numa(s) escola(s) resultar no agravamento em outra(s).

Quanto ao apoio a atribuir, o facto de se tratar de um valor ilíquido, pago em apenas 11 meses e com intervalos de 100 a 130 quilómetros, certamente mitigará muito, aí sim, o objetivo anunciado de atratividade.

Nota final:

Na posição que enviou ao MECI, e que se junta de novo, a FENPROF já fez saber quais as suas propostas gerais para estes dois processos, não as esmiuçando, pois, repita-se, não está, nem esteve em curso um processo negocial.

Lisboa, 10 de setembro de 2024
O Secretariado Nacional da FENPROF

09 de setembro de 2024

Fenprof exige processos negociais sérios (9/set)

No dia 9 de setembro, a Fenprof reuniu com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), para negociar um regime excecional e temporário de concursos e a criação de um apoio à deslocação. A principal crítica da Fenprof é a forma como está a decorrer o processo negocial, pois só no final da segunda reunião, foi entregue um documento, com o MECI a informar que o governo pretende aprovar o diploma legal dentro de dois dias, no conselho de ministros, o que põe em causa, a possibilidade da existência de negociação suplementar conforme a lei define.

Na reunião, Fenprof defendeu a posição aprovada no seu secretariado nacional e que foi enviada ao MECI (6/set). No que respeita ao apoio aos professores deslocados, o MECI introduziu algumas alterações que poderiam alargar a abrangência da aplicação da medida. Ainda assim, apesar de os critérios para a atribuição deste apoio estarem claramente definidos no DL51/2024, a forma como o MECI os pretende aplicar não é transparente.

Relativamente ao concurso de vinculação extraordinário, a Federação sempre defendeu a estabilidade do corpo docente e, portanto, a abertura de vagas de acordo com as necessidades das escolas. No entanto, a abertura de um concurso que impede professores dos quadros de se candidatarem pode traduzir-se na ultrapassagem de docentes aquando da colocação nas escolas e agrupamentos de escolas.


06 de setembro de 2024

Parecer sobre apoio e concursos extraordinários (6/set)

Há que respeitar a formalidade dos processos negociais, no relacionamento institucional entre organizações sindicais e patronais. MECI insiste em não apresentar qualquer documento para negociação.

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) manifestou, em reunião realizada no dia 30 de agosto, a intenção de avançar com um processo negocial com vista à criação de um regime excecional e temporário que regule um concurso externo extraordinário de seleção e pessoal docente e que crie um apoio à deslocação.

Para o efeito, convocou uma reunião para 9 de setembro, às 9 horas. No entanto, até ao momento, a Fenprof não recebeu qualquer proposta do MECI, apesar de a lei determinar que um qualquer processo negocial exige a apresentação de uma proposta por parte de quem o inicia. Na ausência de qualquer documento, a Federação aprovou uma posição relativa ao assunto — Sobre a intenção do governo de criar um regime excecional e temporário que regula o concurso externo extraordinário de seleção e pessoal docente e que cria um apoio à deslocação —, e decidiu enviá-la ao MECI.


5 de setembro de 2024

Prossegue negociação do apoio e concurso extraordinários (9/set)

Dia 9 de setembro (9 horas), realiza-se uma reunião entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e as organizações sindicais de docentes, nas quais participará a Fenprof. Em causa estará a continuação do processo negocial relativo à criação de apoio a docentes deslocados da residência e concurso de vinculação extraordinário.

Nesta reunião, a Federação entregará um documento com a sua posição, quer em relação aos apoios, quer ao concurso, considerando que, em relação a estas duas medidas, a Fenprof não acompanhará soluções que gerem desigualdades entre docentes.


30 de agosto de 2024

Apoio e concurso extraordinários — Fenprof reuniu com o MECI (30/ago)

Realizou-se hoje (30/ago) uma reunião entre as organizações sindicais e o Ministério da Educação. Ciência e Inovação (MECI). A reunião foi agendada sem que as organizações tivessem tido conhecimento prévio de quaisquer propostas ministeriais, mesmo as relativas às matérias que Fernando Alexandre fez chegar à comunicação social e que, supostamente, serviriam para fazer face à falta de professores. Alegadamente, serviriam para cativar docentes, e outros, a exercerem a docência e responder às dificuldades provocadas por sucessivos governos e, ainda, a anunciada abertura de mais um concurso extraordinário de vinculação.

A Fenprof levou consigo um outro conjunto de questões que fazem parte da agenda dos educadores e dos professores, problemas que fazem antever um arranque de ano letivo turbulento, instável e, em certa medida, caótico, visto serem muitos milhares os alunos que arrancarão o ano sem professor pelo menos a uma disciplina e sem solução à vista.

Mobilidade por doença, concursos e colocações, recuperação do tempo de serviço, horários de trabalho e sobretrabalho, bem como falta generalizada de condições para o exercício da profissão docente, entre outros, fazem parte da longa lista de situações para a qual a Fenprof exige respostas por parte do MECI.

Medidas para mitigar falta de professores apenas poderão disfarçar um problema que continua a agravar-se!

No dia seguinte ao da entrada em vigor do DL 51/2024, que contém as medidas do Plano +Aulas +Sucesso, o MECI reuniu com as organizações sindicais de docentes para apresentar mais duas medidas, segundo o MECI, visando mitigar o problema da falta de professores nas escolas, o que poderá denunciar a falta de confiança dos governantes no sucesso daquele plano.

As medidas são as seguintes:

  • criação de um incentivo/apoio pecuniário para docentes deslocados da área de residência e colocados em agrupamentos/escolas carenciados e, nestes, em grupos de recrutamento deficitários;
  • realização de um concurso de vinculação extraordinário, ainda no presente ano letivo.

Não foi entregue qualquer proposta escrita , mas apenas verbalizadas as intenções do governo em relação a estas duas matérias:

Sobre o incentivo/apoio pecuniário

O MECI informou que a realização desta reunião com as organizações sindicais resultou da avaliação feita após a saída do resultado dos concursos interno e externo, tendo-se constatado que se mantiveram horários por preencher e, até, necessidades em escolas e agrupamentos que não abriram horários para as satisfazer. Como tal, foi entendimento serem necessárias mais medidas, para além das que constam do DL 51/2024. Medidas que, segundo o ministro, são antecipadas em um ano, relativamente ao momento em que as pretendiam tomar, visando mitigar o problema da falta de professores e, assim, criar melhores condições para que a Escola Pública cumpra o papel que a Constituição lhe atribui.

O MECI garante ter identificadas regiões/QZP/escolas em que persistem dificuldades, sendo, para o efeito, adotado o critério constante no DL 51/2024: grupos de recrutamento em escolas/agrupamentos em que, nos últimos dois anos, se verificou  a existência de alunos sem aulas durante, pelo menos, 60 dias consecutivos.

O incentivo remuneratório a atribuir aos docentes colocados em AE/EnA carenciados e grupos de recrutamento deficitários será, apenas, para quem estiver colocado a mais de 70 Km do domicílio, distância medida entre este e o estabelecimento de colocação. Não foi explicada a razão para ser só a partir de 70 km, nem esclarecido se a distância se medirá em linha reta ou por estrada percorrida.

Os montantes serão pagos apenas em 11 meses, também não ficando esclarecido se correspondem a valores líquidos ou sujeitos a IRS. Os valores apresentados foram os seguintes:

  • 70 a 100 Km: 75 euros;
  • 101 a 200 Km : 100 euros;
  • 201 a 300 Km: 200 euros;
  • Mais de 300 Km: 300 euros.

Na sua intervenção, a Fenprof considerou não ser com medidas de tão curto alcance que o problema da falta de professores nas escolas se resolverá até porque... faltam mesmo professores! Lembrou a Fenprof  que, em fevereiro, a ONU, na sequência do trabalho realizado por um Painel de Alto Nível, apresentou 59 recomendações relativas à Educação Pública e, sobre a falta de docentes, considerou que a reversão do problema  passa por haver vontade política dos estados para resolver problemas salariais, cargas de de trabalho incomportáveis, condições de trabalho inadequadas e práticas laborais precárias. Reafirmou a ONU ser necessário um financiamento adequado e previsível do ensino público e o envolvimento dos professores e das suas organizações sindicais na resolução do problema. Não é o que tem estado a ser feito!

O próprio programa do governo prevê a dedução, em sede de IRS, das despesas de alojamento dos docentes deslocados e a criação de incentivos à colocação de docentes em zonas de baixa densidade e nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo, bem como no Algarve e não apenas a alguns em determinadas escolas e determinados grupos de recrutamento. Não é o que o governo está a apresentar!

Com exemplos concretos, a Fenprof  provou que serão criadas situações de injustiça e mesmo discriminatórias; entre docentes deslocados na mesma escola, mas de grupos de recrutamento diferentes; entre docentes deslocados, do mesmo grupo de recrutamento, mas colocados em escolas diferentes, podendo o que tem deslocação mais longa ser o que não é abrangido; docentes serem excluídos do apoio porque nos dois últimos anos, com grande esforço e sacrifício, se mantiveram ao serviço na escola em que foram colocados e, por esse motivo, os seus alunos não ficaram mais de 60 dias consecutivos sem aulas. Estas são apenas algumas das situações que fundamentam a importância e necessidade de o apoio à deslocação de docentes da área de residência ser atribuído a todos os que se encontrarem nessa situação.

Foi, ainda, referido pelo MECI que o despacho com a identificação das escolas/agrupamentos carenciados e grupos de recrutamento deficitários não será divulgado para evitar estigmas sobre alguns deles. A Fenprof considerou que essa seria uma boa prática a ter em conta, nomeadamente em relação à divulgação de informação para a elaboração dos rankings de escolas, mas questionou sobre a forma como, não sendo divulgado o despacho, os docentes conhecerão as escolas /agrupamentos e quais os grupos de recrutamento abrangidos pela medida. Apesar das tentativas de explicação, ficou    por compreender como tal se conhecerá e qual o verdadeiro objetivo da não divulgação.

O ministro afirmou, por fim, que há dimensões de valorização da carreira em que o MECI estará a trabalhar, com o objetivo de, a partir de outubro, iniciar um processo de revisão. Relativamente Ao incentivo/apoio pecuniário para docentes deslocados da área de residência, a Fenprof apresentará um parecer e contrapropostas concretas à proposta ministerial, na sequência da concretização desta e, em limite, até à realização da próxima reunião negocial.

Concurso de vinculação extraordinário

Segundo o MECI, este concurso terá lugar no primeiro período letivo do ano em curso (2024/2025); será um concurso externo para ingresso na carreira, apenas com vagas de QZP, nas zonas de concentração de alunos sem professores; os docentes que ingressarem nos QZP serão chamados, até final do ano civil, a concurso de mobilidade interna, mas apenas dentro do QZP em que vincularem (afetação); a graduação profissional será respeitada; o ingresso na carreira decorrerá da data de entrada nos QZP; nos concursos seguintes, os docentes que agora vincularem entrarão no circuito normal dos concursos; as vagas serão muitas das que não tiveram candidatos no concurso realizado, mas também outras que não foram criadas para aquele concurso.

Docentes com horário-zero ou em licença sem vencimento não poderão concorrer e não haverá concurso interno para estas vagas.

A Fenprof não se opôs à realização de um concurso que vise vincular docentes, mas considera que abrir novas vagas para além das não preenchidas antes por falta de candidatos, poderá levar a ultrapassagem de docentes que já são dos quadros, pois estes estarão impedidos de concorrer. Como tal, entende que docentes dos quadros que pretendam, também deverão poder candidatar-se às vagas a concurso.

Lembrou a Fenprof que, segundo o próprio ministério informou em reunião anterior, dos concursos realizados este ano ano sobraram, por falta de candidatos, 718 vagas de QE/QA, 320 de QZP e houve 392 desistências, entendendo a FENPROF que todas estas vagas deveriam ser novamente postas a concurso.

A Fenprof admitiu que também se pudessem candidatar, em segunda prioridade, docentes com habilitação própria que ficariam com nomeação definitiva, sendo estabelecido um prazo entre 3 e 5 anos para lhes ser proporcionada a profissionalização. O MECI admitiu essa possibilidade, embora não deixando uma garantia em relação a essa possibilidade.


25 de agosto de 2024

Apoio e concurso extraordinários (30/ago)

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) marcou uma reunião para dia 30 de agosto para discutir as medidas aprovadas no Conselho de Ministros de 22 de agosto, relacionados com o apoio e o concurso extraordinários. A Fenprof marcará, naturalmente, presença.


22 de agosto de 2024

Falta de professores — Fenprof aguarda propostas concretas

O governo anunciou mais algumas medidas destinadas a atrair docentes para o sistema. São elas: i) atribuição de um apoio extraordinário a docentes deslocados da área de residência; ii) concurso de vinculação extraordinário de docentes em vagas existentes. A Fenprof entende que, quer num ou noutro caso, poderão disfarçar o problema, mas não o resolve. Por isso, insiste na necessidade de valorizar a profissão docente.

O governo anunciou, em comunicado do Conselho de Ministros (22/ago), duas medidas, destinadas a atrair docentes para escolas onde continuam a faltar. Quer o anunciado apoio extraordinário a atribuir a docentes deslocados da área de residência, quer o concurso de vinculação extraordinário de docentes em vagas existentes em escolas/agrupamentos e em determinadas disciplinas são medidas que, pela sua natureza, terão de se sujeitar a um processo de negociação coletiva como, aliás, é referido pelo governo. A Fenprof aguarda, pois, as propostas negociais que, por certo, receberá em breve, podendo, então, emitir um parecer.

No que toca às duas matérias em questão, a Fenprof, desde já, reitera a sua posição:

  • Todos os docentes que se encontram deslocados da respetiva área de residência deverão receber um suplemento remuneratório que lhes permita fazer face a despesas acrescidas de deslocação e habitação, sob pena de se atenuar o problema em determinadas áreas e criá-lo noutras. Além disso, será necessário compreender por que razão se pretende impor uma distância superior a 70 quilómetros para atribuição do tal apoio extraordinário à deslocação, e se os mesmos serão medidos em linha reta ou por estrada. É necessário, igualmente, discutir o valor do suplemento, pois, de acordo com a lógica anunciada na conferência de imprensa do governo, um docente colocado a 100 quilómetros de casa terá um subsídio de 100 euros, um valor que fica muito aquém do que gastaria em habitação ou deslocação diária se, eventualmente, fosse essa a opção.
  • Quanto à vinculação de docentes, o que a Fenprof defende é que todos os postos de trabalho (horários) que correspondam a necessidades permanentes deverão ser ocupados por docentes dos quadros. O problema, contudo, reside no facto de faltarem professores para todos os horários a preencher, daí não ter havido candidatos aos mesmos. Ver-se-á qual o regime de concurso extraordinário que será aplicado, ficando claro que, para a Federação, deverá obedecer ao critério da graduação profissional.

A Fenprof considera, ainda, que as medidas que têm sido anunciadas não são a resposta de fundo que o problema da falta de professores exige. Poderão, em alguns casos, mitigá-lo, mas não mais do que isso, até porque, para além dos horários não preenchidos nas escolas, há que ter em conta as situações de doença que se conhecerão, apenas, em setembro, as aposentações (não é crível que os docentes adiem a aposentação por que tanto anseiam) e as novas necessidades que, entretanto, as escolas terão de resolver.

Valorizar a profissão docente, quer melhorando a carreira, quer as condições de trabalho, é a solução para a qual a Fenprof tem propostas e que quer negociar.

Anexos

DL57-A/2024, de 13 de setembro Fenprof — Posição sobre o apoio e o concurso extraordinários (10.09.2024). Fenprof — Posição sobre apoio e concurso (05.09.2024)

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