2002 - Alterações não votadas
Como o colega facilmente constatará, através da consulta do SPN/Informação, nem todas as alterações estão sujeitas a votação. Isso, porque umas são resultado de actualização e adaptação da terminologia ou de correcções linguísticas; outras resultam de implicações entre artigos. Dada a relevância destas últimas, junto se enumeram. Assim:
CRIAÇÃO DE DELEGAÇÕES
A aprovação do número 3, do artigo 3.º, implica obrigatoriamente:
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a aprovação da alínea a), do artigo 68.º
PROFESSORES APOSENTADOS
A aprovação do número 2 do artigo 14.º, implica obrigatoriamente:
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a eliminação da alínea a) do número 1 do artigo 15.º
ELEIÇÃO, DESTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO FISCAL E DE JURISDIÇÃO
A aprovação do número 1, do artigo 22.º, implica, obrigatoriamente:
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a aprovação da eliminação do anterior número 2, artigo 22.º
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a aprovação da alínea a), do número 1, do artigo 27.º
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a aprovação do número 2, do artigo 54.º
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a eliminação da anterior alínea o), artigo 27.º
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a eliminação da anterior alínea a), do anterior artigo 37.º (artigo 49.º)
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a aprovação da alínea b), do artigo 55.º
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a aprovação da alínea c), do artigo 55.º
DESTITUIÇÃO DAS DIRECÇÕES DAS ÁREAS SINDICAIS
A aprovação do número 3 do artigo 25.º, implica, obrigatoriamente:
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a aprovação do número 1, do artigo 25.º
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a aprovação da alínea b), do número 1 do artigo 62.º
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a aprovação da alínea c), do número 1, do artigo 62.º
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a aprovação do número 4, do artigo 25.º
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a eliminação da anterior alínea o), do artigo 27.º
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a assumpção da introdução do número 4, no número 5, do artigo 25.º
ELEIÇÕES INTERCALARES
A aprovação do número 5, do artigo 25.º, implica obrigatoriamente:
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a aprovação da alínea f), do artigo 33.º
EXTINÇÃO DO SINDICATO
A aprovação da alínea e), número 1 do artigo 27.º, implica obrigatoriamente:
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a eliminação da anterior alínea e) do artigo 27.º
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a aprovação do artigo 91.º
ASSEMBLEIAS DE DELEGADOS DAS ÁREAS SINDICAIS
A aprovação da alínea i) do artigo 20.º, implica obrigatoriamente:
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a criação da subsecção III, da secção II, do capítulo IV
DESCENTRALIZAÇÃO DAS REUNIÕES DAS ASSEMBLEIAS DE DELEGADOS
A aprovação do número 1, do artigo 52.º, implica obrigatoriamente:
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a eliminação do § único, do anterior artigo 38.º