15 medidas para combater a crise na educação

3 de março de 2001

Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

15 Medidas para Combater a Crise na Educação

A expansão e a afirmação da Escola Pública como um espaço educativo de qualidade, inclusivo, capaz de assumir as suas respostas sociais e apto a responder às múltiplas exigências que se lhe deparam, é condição fundamental para combater a profunda crise em que a escola portuguesa se encontra mergulhada. Uma crise que, para ser superada, obriga a que se tomem medidas excepcionais que continuam ausentes na política educativa do Governo.

          O VII Congresso Nacional dos Professores, reunido em Lisboa, nos dias 21, 22 e 23 de Março de 2001, propõe com carácter de urgência para combater a crise na Educação, as seguintes 15 medidas:

1. Aprovação de uma Lei Quadro de Financiamento da Educação e do Ensino, que clarifique responsabilidades e garanta o bom funcionamento das escolas num quadro de desenvolvimento da sua autonomia;

2.   Criação das condições indispensáveis à construção da Escola de Turno Único. Uma Escola capaz de responder aos desafios da integração, da diferenciação, do combate à exclusão, apta a desempenhar o seu papel educativo e a assumir a sua função social;

3.   Criação de condições que garantam a qualidade da formação inicial dos docentes, cuja profissionalização deve proporcionar um adequado ingresso na profissão e um apetrechamento técnico-científico que lhes permita responder eficazmente às amplas e diversificadas exigências profissionais;

4.  Profunda revisão do actual regime de autonomia, direcção e gestão das escolas, tendo em vista a descentralização da administração educativa e o reforço da democraticidade na organização escolar;

5.      Profunda reorganização da rede escolar, desde a Educação Pré-Escolar ao Ensino Superior e supressão de todas as situações de benefício e favor a estabelecimentos de ensino privado;

6.   Aprovação e execução de um plano de requalificação do parque e equipamento escolar dos ensinos básico e secundário, com carácter de emergência para o 1º Ciclo do Ensino Básico.

7.   Aprovação de um sistema de Acção Social Escolar que discrimine positivamente todas as crianças e jovens que dela necessitem;

8.   Estabilização do corpo docente através da revisão da legislação sobre quadros, concursos e colocações de professores, consagração de um regime dinâmico de vinculação e criação dos incentivos necessários à fixação dos professores, previstos na lei há onze anos;

9.    Melhoria das condições de exercício e valorização da profissão docente, designadamente através da revisão das carreiras de todos os professores e educadores e da aprovação de um regime de formação contínua desburocratizado e valorizador;

10. Criação das condições para o alargamento da obrigatoriedade educativa e escolar, quer na Educação Pré-Escolar (para todas as crianças de 5 anos), quer aumentando a escolaridade obrigatória para 12 anos;

11.  Adopção de medidas que permitam combater as situações de indisciplina e violência nas escolas (com a necessária alteração do regime disciplinar dos alunos e a criação de equipas multidisciplinares) e reconhecimento deste e de outros factores no crescente desgaste da profissão docente, com a consagração de um regime de aposentação voluntária aos 30 anos de serviço

12. Aprovação de um novo e exequível calendário para a generalização da reorganização curricular do ensino básico e da revisão curricular do ensino secundário. Criação de uma comissão de acompanhamento da reforma que verifique a criação prévia das condições necessárias à sua generalização - em domínios como a formação de professores, o equipamento, as condições de trabalho, a criação de equipas multidisciplinares, entre outros - no sentido de se obter uma melhoria qualitativa do sistema educativo português;

13. Supressão de iníquos constrangimentos com que se deparam os jovens no acesso e frequência do ensino superior público e progressiva aproximação, na dignidade e no reconhecimento social, entre os ensinos universitário e politécnico, no sentido de ser criado um só sistema, integrado e diversificado, devidamente financiado, que contribua para um ensino superior de elevada qualidade e relevância social;

14. Desenvolvimento do ensino profissional e de vias profissionalizantes no ensino público que contribuam para uma formação profissional de sustentada qualidade e uma adequada integração no mundo do trabalho;

15.  Construção de um modelo de Ensino Recorrente, integrado numa perspectiva de Educação e Formação ao longo da vida aberto a toda a população, que tendo em conta as diversidades regionais e a heterogeneidade do público-alvo, contribua para o aumento das suas qualificações

Estas são 15 medidas excepcionais e de carácter urgente que, a serem tomadas, contribuirão para promover a estabilidade do sistema educativo, elevar a qualidade do ensino e combater a actual crise que atravessa a Educação em Portugal.

A FENPROF apresenta-as ao país, convida todos os parceiros educativos para um amplo debate onde se encontrem os caminhos necessários à sua concretização e desafia o Ministério da Educação a levá-las à prática, a partir de um processo sustentado num amplo movimento que mobilize e envolva todos os que são a vida e a razão de ser da escola.

Lisboa, 23 de Março de 2001

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