2020 — 1.º CEB: Os intervalos e a vigilância
2 de março de 2020
Em todos os setores de ensino e educação os intervalos fazem parte da componente letiva, mas tal não implica que tenham de vigiar os alunos nos intervalos. Fenprof reclamou no ME sobre esse e outros aspetos que constam da plataforma da DGAE.
Na plataforma da DGAE/ME para o Recenseamento Docente/Verificação de dados e Reclamação existem incorreções/ilegalidades que dela não deveriam constar, por violarem o ECD, tendo a Fenprof protestado junto do ME. Atividades como a vigilância nos intervalos, não são função docente (seja na componente letiva ou não letiva), mas, como confirma a plataforma, ela está a ser imposta aos docentes do 1.º CEB.
No item em que se pede para assinalar as atividades atribuídas na componente não letiva (trabalho a nível de estabelecimento) pode ler-se:
Atividades de acompanhamento e de vigilância dos alunos do 1º ciclo durante os intervalos entre as atividades letivas.
O intervalo, no 1.º CEB, está integrado na componente letiva que é de 25h. Sendo componente letiva, nunca poderá constar de uma lista de atividades da componente não letiva de estabelecimento.
A vigilância dos alunos do 1.º CEB durante os intervalos, por ser componente letiva, não consta, nem poderia constar, de nenhuma das atividades previstas no artigo 82.º que se refere à componente não letiva de estabelecimento. Isso não significa que, por esse facto, os docentes do 1.º CEB não tivessem intervalo, tendo de continuar em atividade com os alunos. Não é assim! Tal como acontece em outros setores, nas escolas públicas a hora letiva compreende o trabalho direto com os alunos, completando-se com os intervalos. No 1.º CEB, à semelhança dos outros setores, o intervalo terá de ser respeitado como um tempo de pausa dos professores que, no entanto, integra a sua componente letiva.
O intervalo é uma pausa a que alunos e docentes têm direito. Face aos horários sobrecarregados e ao excessivo número de horas que os alunos passam em contexto de sala de aula o intervalo é essencial para que as crianças possam brincar livremente.
A vigilância dos intervalos é da responsabilidade do pessoal não docente (assistentes operacionais) e que tanto faltam nas escolas.
O ME parece pretender, desta forma, tornar legal uma ilegalidade para que ela se torne norma e desta forma usurpar as funções docentes, violando o ECD, e mitigar a falta de assistentes operacionais nas escolas.
A Fenprof exige do ME respeito pelo ECD e, no âmbito da negociação do despacho de organização do próximo ano letivo, tudo fará para que, de uma vez por todas, seja posto fim a uma situação que, por indefinida nesse despacho, tem permitido as mais diversas atrocidades legais.
Os professores que tenham este campo assinalado devem, de imediato, reclamar, indicando que o mesmo deve ser objeto de correção.