UA — Reconhecimento da profissionalização em serviço

4 de agosto de 2022

Foi publicado o Despacho n.º 9514/2022, de 3 agosto, que altera o Despacho n.º 7424/2018, de 6 de agosto, que estabelece regras no âmbito do reconhecimento da profissionalização em serviço mediante a conclusão, com aproveitamento, do curso de profissionalização em serviço ministrado pela Universidade Aberta.

No seu articulado pode ler-se: 

1 - O reconhecimento da profissionalização em serviço, mediante a conclusão, com aproveitamento, do curso de profissionalização em serviço ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição de ensino superior até ao final do ano escolar de 2023/2024.

2 - (...)

a) ...

b) Possuam seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar anterior ao da conclusão do curso de profissionalização em serviço, estando assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização;

c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço, ao abrigo do presente despacho, até ao final do ano escolar de 2023/2024.​

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