SPN reuniu com a DREN (2007)

09 de março de 2007

A seu pedido, uma delegação do Sindicato dos Professores do Norte (SPN) foi recebida, na Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), tendo sido abordadas duas questões que têm estado no centro das preocupações dos professores: o reordenamento da rede escolar e as possíveis alterações a introduzir e o funcionamento das actividades de enriquecimento curricular no 1.º CEB. No âmbito do ponto de diversos, foram levantadas questões sobre a aplicação do novo Estatuto da Carreira Docente e algumas dúvidas quanto aos próximos concursos nacionais.

Começar pelo fim?

O ponto diversos acabou por ser o primeiro a ser abordado, em virtude de o responsável mais ligado às questões a colocar ter que se ausentar. As informações não foram muitas. A DREN assumiu que se colocam problemas de interpretação e de aplicação de algumas matérias, mas não foi assumido o esclarecimento concreto de nenhuma, por o mesmo caber à Administração Central, estando a Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) incumbida dessa missão.

Foi dito que, enquanto não tiver lugar o esclarecimento acima referido, a DREN não assume qualquer posição, designadamente quanto às faltas ao abrigo do artigo n.º 102. Não assume, inclusivamente, quaisquer posições que já tivesse manifestado anteriormente, o que sempre fora feito oralmente. E, acrescentamos nós, por vezes de forma contraditória, por diferentes pessoas... Mas, sempre foi adiantado que, de certeza, a solução não passaria por considerar 5 como limite a partir de 20 de Janeiro, pelo menos independentemente do número de faltas dadas até 19 de Janeiro, pois, no limite, e por absurdo, alguém que já tivesse 10 faltas poderia, nesse caso, vir a dar 15 num só ano escolar.

Relativamente ao artigo n.º 109 (dispensa para formação), foi reconhecido que o Despacho Normativo 185/92 se mantém em vigor e que a nova redacção do artigo não está em aplicação, uma vez que carece de regulamentação. Foi ainda dito que, em princípio, não haverá, até final do ano, qualquer alteração aos horários actualmente preenchidos e exclusivamente do Ensino Secundário ou da Educação Especial, mantendo-se estes com a base de 20 horas lectivas. Mas os novos horários a colocar a concurso já têm que respeitar as 22 horas como base.

Também a hora de início do serviço nocturno deverá manter-se (19 horas), não se aplicando as 20 horas como previsto no regime geral.

No que respeita às reduções da componente lectiva por idade e tempo de serviço, questionámos a interpretação da DREN ? e mais uma vez foi salientado que a questão é nacional... ? quanto à situação dos docentes que adquiriram, até 19 de Janeiro de 2007, o direito à primeira ou a nova redução, tendo sido opinado que, ainda que o benefício seja, nos termos da legislação (quer a anterior, quer a actual), remetido para 1 de Setembro seguinte, será de considerar a legislação em vigor à data da aquisição do direito.

Concursos

Sobre os concursos, apenas foram dadas algumas informações quase telegráficas:

  • deverão ter lugar, previsivelmente, a partir da 2.ª quinzena de Março;
  • na afectação, não haverá renovações de afectações administrativas;
  • vai ser criada uma aplicação informática para levantamento das situações de renovação, tanto para a afectação como para a contratação;
  • ao contrário do que se depreende do Decreto-Lei 20/2006, foi referido que as renovações precisariam não apenas do acordo da escola, mas também do docente.

Rede escolar

Relativamente ao reordenamento da rede escolar, o SPN reafirmou as suas posições de princípio, de exigência do envolvimento das comunidades educativas e das escolas nas soluções que venham a ser encontradas, manifestando-se contra reorganizações impostas, desenhadas nos gabinetes da administração, e a necessidade de orientar as alterações da rede para a obtenção de mais-valias pedagógicas para os alunos. Lembrou, ainda, que há cerca de um ano e meio, a mesma DREN, perante o questionamento do SPN relativamente a mexidas na rede escolar, tinha desmentido que fosse sua intenção promover alterações de fundo a este nível. O SPN manifestoi, então, a nossa perplexidade e discordância quanto à quantidade de mudanças que têm vindo a ser anunciadas um pouco por toda a Região Norte, que vão desde a extinção de agrupamentos horizontais e fusões de escolas EB2/3 e secundárias ao encerramento de escolas EB2/3, com transferência dos alunos para a sede do concelho, e transformação destas em JI/EB1. O SPN referiu expressamente os casos de Arcos de Valdevez, Arouca, Monção e Valpaços, perguntando o que pretende a DREN com tal reorganização, o que já estará decidido e se irão ser respeitadas as posições contrárias entretanto expressas por órgãos de gestão, representantes da comunidade educativa e autarquias.

O director regional adjunto confirmou que existe um plano de intervenção ao nível da rede escolar, que passa pelas formas atrás enunciadas, e que se está numa fase de auscultação das comunidades educativas quanto às soluções propostas. De qualquer forma, foi também afirmado que, apesar de irem ser ponderadas as objecções já colocadas, a DREN não deixará de tomar as decisões que considera mais adequadas, assumindo que, para além das preocupações pedagógicas, tem também preocupações de racionalização de meios e gestão de recursos humanos e materiais, nomeadamente o número de alunos por unidade orgânica e a proximidade dos edifícios escolares.

O SPN contestou fortemente esta perspectiva, sublinhando a similitude entre a atitude da actual Direcção Regional e a ?postura musculada? assumida pela anterior equipa, reafirmando a nossa discordância relativamente a esta matéria e declarando que iríamos prosseguir na denúncia pública de todas as soluções que vierem a ser impostas contra a vontade das escolas e das comunidades.

Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC)

No que diz respeito às AEC, O SPN começou por constatar a situação vivida nas escolas no quadro da sua implementação, mantendo-se o problema dos horários retalhados e a completa desregulação quanto ao regime de trabalho e de remuneração dos professores/monitores dessas actividades. No que diz respeito à primeira questão, a DREN confirmou que tem conhecimento de várias situações de horários com AEC intercaladas com a componente lectiva, tendo afirmado a sua convicção de que deixará de se registar este tipo de preocupação a partir do próximo ano lectivo. Quanto à situação dos professores/monitores, confirmou que, por força do atraso da transferência para as autarquias das verbas destinadas ao pagamento daqueles, se registaram atrasos no pagamento atempado dos salários. Ao mesmo tempo, perante a realidade de valores diferenciados nos honorários desses profissionais, foi afirmado que o Ministério da Educação irá intervir no sentido de corrigir esta situação para o próximo ano.

Gestão escolar

No final da reunião, foi colocada a questão da alteração ao Decreto-Lei n.º 115-A/98. Foi-nos dito que a orientação é para, na ausência de nova legislação, as escolas desenvolverem os processos eleitorais nas datas previstas. O SPN não deixou de referir que contestaria uma eventual prorrogação de mandatos via despacho ou qualquer outra norma jurídica inferior a decreto-lei.

 

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