IEFP — Passos positivos, mas insuficientes

29 de abril de 2020

Denúncia da Fenprof contribuiu para que já se dessem passos positivos, embora ainda insuficientes

Após a intervenção da Fenprof na denúncia da dramática situação em que se encontram muitos formadores do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), devido ao cancelamento de todas as formações presenciais em meados de março, e na exigência, junto daquele Instituto, de soluções urgentes para a resolução da mesma, registam-se avanços positivos que se assinalam:

  • Abertura dos concursos para integração nas 507 vagas abertas pelo IEFP, na sequência de parecer favorável na Comissão de Avaliação Bipartida (CAB) do PREVPAP; no início de maio estes formadores deverão ser integrados como Técnicos Superiores do IEFP. Os restantes cerca de 500 formadores, a quem foram também deferidos os requerimentos, em sede de PREVPAP, mas para os quais o IEFP não abriu vagas para concurso, deixarão de estar a “recibos verdes” e ficarão com um contrato de trabalho;
  • Garantia de que os rendimentos dos formadores que ficaram sem formação presencial a partir de meados de março serão assegurados, tendo sido criadas medidas compensatórias para o período em que não houve qualquer remuneração; vão continuar a exercer as suas funções em regime de teletrabalho.

 

A Fenprof considera que estes são avanços positivos na situação de emergência que vivemos, mas, ainda, insuficientes. Reafirma que a necessidades permanentes têm de corresponder vínculos efetivos, exigindo, nessa linha, a integração nos quadros do IEFP de todos os formadores cujos requerimentos mereceram apreciação favorável em sede de CAB.


23 de abril de 2020

Fenprof alerta para situação dramática dos formadores do IEFP em tempos de covid-19 e exige soluções urgentes

Os formadores do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), em cima da situação de extrema precariedade que vivem há largos anos, muitos deles exercendo funções permanentes em regime de prestação de serviços, vulgo recibos verdes (o que é ilegal!), viram, agora, a sua situação ser agravada com o cancelamento de toda a formação presencial por parte deste Instituto.

De facto, com o cancelamento das atividades de formação presenciais, o IEFP, ao arrepio das orientações e decisões emanadas do governo, não criou nenhuma alternativa que permitisse aos formadores continuar a desenvolver as suas funções em regime de teletrabalho, como sucedeu com as restantes instituições de ensino e formação de nível básico e superior, públicas ou privadas. Isto, apesar de os formadores estarem disponíveis para assegurar as suas tarefas, sem paragem no trabalho que desenvolvem, através de plataformas digitais. Ficaram, assim, sem trabalho e sem rendimentos, tendo de recorrer ao apoio extraordinário do Estado, bastante abaixo do salário mínimo nacional e que poderá nem abranger todos os formadores.

Esta situação é tanto mais inadmissível quanto, a mais de um milhar destes formadores, foi já reconhecida, no âmbito do PREVPAP, a irregularidade dos seus contratos e, por isso, deveriam estar já integrados nos quadros do IEFP. No entanto, este Instituto, que promove a precariedade, em vez de a resolver, continua a não querer reconhecer o direito à regularização do vínculo destes formadores, tendo aberto apenas cerca de metade das vagas para concurso do número de casos que obtiveram parecer favorável no âmbito do PREVPAP. É esta a seriedade com que as próprias instituições do Estado, que dependem diretamente do Governo, encaram o programa de regularização de vínculos precários com que este se tem coberto de autoelogios.

Como a Fenprof sempre defendeu, o recurso a recibos verdes deverá corresponder, exclusivamente, a situações de prestação de serviço não permanente, o que não é o caso da contratação para lecionar em programas anuais ou plurianuais de formação do IEFP. A Fenprof reafirma que a necessidades permanentes têm de corresponder vínculos efetivos e, por isso, exige que:

  • Todos os formadores cujos requerimentos mereceram apreciação favorável em sede de PREVPAP sejam urgentemente integrados nos quadros, devendo, nesse sentido, ser homologadas as decisões das CAB e abertos os correspondentes concursos;
  • Seja assegurada a manutenção dos rendimentos dos formadores, garantindo a prestação de trabalho em regime de teletrabalho.

Em contexto de emergência social como o que vivemos, cabe ao Estado dar o exemplo de combate à precariedade e, assim, garantir a estabilidade – e o rendimento – também destes trabalhadores!

Anexos

IEFP: Regularização vínculo PREVPAP – oficio enviado à MTSSS

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