Serviços mínimos não esvaziam a indignação dos professores!

19 de junho de 2023

Sobre a greve aos exames do 11.º e 12.º anos (com início em 19/jun), que mereceram por parte do colégio arbitral o decretamento de serviços mínimos, que estão a ser organizados nas escolas, as organizações sindicais acompanharam a sua realização intervindo quando se verificasse situações que vão além do que consta do acórdão que os impôs.

Face à ilegalidade dos serviços mínimos decretados, as organizações sindicais de docentes apresentaram, no dia 16 de junho, recurso no Tribunal da Relação de Lisboa, do acórdão que decretou serviços mínimos para a greve às avaliações. No dia 19 de junho, foi apresentado recurso do acórdão que decretou serviços mínimos para a greve aos exames. No primeiro caso, o acórdão amplia os limites da lei, no segundo é estabelecido como mínimo o serviço todo sobre o qual a greve incide.

 


16 de junho, 2023

Fenprof vai acompanhar o primeiro dia de greve aos exames nacionais do Ensino Secundário 

A Fenprof vai acompanhar o primeiro dia de greve aos exames nacionais do Ensino Secundário (19/jun), a greve nacional de professores com incidência nas diversas tarefas relativas aos exames de 9.º, 11.º e 12.º anos.

A falta de uma negociação efetiva e o facto de não serem adotadas medidas adequadas à resolução dos principais problemas que afetam os professores estão na base da necessidade da luta dos docentes e da sua adesão a estas greves, exigindo: recuperação dos 2393 dias que continuam congelados; dispensa de todos os docentes das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, recuperando o tempo que foi perdido a aguardar por vaga ou pelo 1 de janeiro do ano seguinte ao da conclusão dos requisitos; regularização dos horários de trabalho, designadamente através da eliminação da burocracia que mina as condições de exercício da profissão; adequação das condições de aposentação ao facto de ser uma profissão de elevado desgaste e profundamente envelhecida.

Esta greve abrange todas as tarefas relacionadas com o serviço de exames, a saber:

  • secretariado de exames;
  • atividade de professor coadjuvante;
  • serviço de vigilância;
  • serviço de classificação, incluindo o levantamento das provas.

15 de junho de 2023

As greves às provas de 9.º ano e aos exames de 11.º e 12.º anos começam com uma certeza: os serviços mínimos podem esvaziar efeitos da greve, mas não esvaziam a forte indignação dos docentes! Para as greves às provas de 9.º ano e exames de 11.º e 12.º anos foram decretados serviços mínimos, que serão cumpridos. Contudo os docentes serão exigentes na forma como em cada escola os mesmos se concretizam. Foi nesse sentido que as organizações sindicais divulgaram esclarecimentos sobre como atuar neste contexto, ainda mais importantes a partir do momento em que o presidente do colégio arbitral que decretou os serviços mínimos, alegou meras razões de ordem processual para não os aclarar

Apesar de acatarem os serviços mínimos decretados para as provas de 9.º ano e os exames de 11.º e 12.º anos, entendem as organizações sindicais que estes violam o artigo 57.º da Constituição da República e que a Educação não se enquadra no conceito de necessidade social impreterível ínsito no n.º 3 daquele artigo. Ademais, ao ser decretado serviço mínimo a todo o serviço sobre o qual a greve incide, está a esvaziar-se o direito à greve, o que foi considerado ilegal pelo Tribunal da Relação de Lisboa em 2018. Por discordarem do Acórdão do colégio arbitral que impôs serviços mínimos às greves aqui em causa, as organizações sindicais de docentes irão recorrer ao Tribunal da Relação de Lisboa, como também já fizeram em relação às avaliações finais. 

Ao longo do ano letivo, o Ministério da Educação (ME) quis que a luta chegasse até aqui. Nas sucessivas reuniões, o ministro da Educação:

  • evitou discutir um protocolo negocial para a legislatura, proposto pela Fenprof, não obstante, o programa do seu governo prever um pacto social para a Educação;
  • não respondeu às propostas negociais fundamentadas que foi recebendo ao longo do ano, a última das quais em 13 de março, relativa à recomposição da carreira docente;
  • rejeitou fazer história em 6-6-23, celebrando um acordo para a recuperação faseada do tempo de serviço congelado;
  • informou o país, em fórum radiofónico, que não responderia à Carta Aberta que as organizações sindicais de docentes lhe enviaram, na qual admitiam suspender a luta neste final de ano, caso as negociações fossem retomadas.

O ME, e o governo, é, por isso, responsável por a luta se ter estendido ao final deste ano letivo e, a manter-se a sua obstinada posição, continuar em 2023/2024. 

O ME tem perdido imenso tempo a requerer serviços mínimos, tentando, dessa forma, esvaziar os efeitos das greves, quando se exigia que o ganhassem a resolver os problemas que estão na sua origem, assim como de outras ações que têm sido desenvolvidas. Os educadores e os professores têm lutado não apenas a pensar na sua situação, o que não deixa de ser legítimo, mas no futuro da profissão e da Escola Pública, num momento em que cresce a falta de professores e o recurso à contratação de outros diplomados que os substituam. É a profissão docente que está em causa, a Escola Pública que está a ser atingida com as políticas de falta de investimento e a qualidade das aprendizagens dos alunos que está em risco. 

Face à ausência de respostas do ME, e do governo, para que se encontrem soluções para problemas que se arrastam, muitos dos quais constantes na Carta Aberta enviada ao ministro da Educação (12/jun), não restou alternativa às organizações sindicais de docentes que não fosse manter as formas de luta anunciadas e lançar o debate sobre a sua continuação logo a partir do início do próximo ano letivo. 

Para as organizações sindicais de docentes, importante seria que, em vez de agudizarem o conflito, também os responsáveis do ME, e do governo, disponibilizassem para, através do diálogo e da negociação, resolverem os problemas que afetam os professores, as escolas, os alunos e as famílias.

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