Reuniões intercalares são facultativas!
13 de outubro de 2023
Na sequência dos pedidos de esclarecimento chegados aos Sindicatos que constituem a Fenprof sobre a realização de reuniões intercalares, que, em várias escolas, terão lugar ainda no mês de outubro, informa-se que são facultativas, poderão realizar-se online e os professores poderão fazer greve, caso acumulem com aulas.
Assim, esclarece-se que:
- As reuniões intercalares passaram a ter caráter facultativo, de acordo com o disposto na alínea r) do Anexo do Despacho n.º 2/2023, de 3 de agosto.
- Este despacho contém algumas medidas – ainda insuficientes – de combate à burocracia, as quais o ME designa como sendo de simplificação e modernização administrativa.
- O despacho decorre, em todo o caso, da pressão que a Fenprof vem exercendo, de há muito, nos sentidos de desburocratizar a profissão e resolver sobrecargas, abusos e ilegalidades com os horários de trabalho; embora muito aquém das propostas que foram apresentadas, pode considerar-se um primeiro passo que o ME teve de dar.
- Para realização destas reuniões, nos casos em que tenham lugar, as escolas / agrupamentos deverão suspender a atividade letiva, sob pena de os professores ultrapassarem ainda mais os limites legais que a lei estabelece para o seu horário de trabalho, não podendo ser justificadas com a existência de um alegado banco de horas, a compensar mais tarde, pois na Administração Pública esta figura não tem enquadramento legal.
- A realização das reuniões intercalares, se forem mantidas, poderá ser online, como esclarece a alínea b) do anexo ao despacho.
- Caso estas reuniões se realizem sem que sejam suspensas as aulas, constituindo, nestes casos, uma atividade que impõe uma situação de sobretrabalho, existe um pré-aviso de greve ao sobretrabalho, que é diário. Foram entregues pré-avisos até 27 de outubro, mas, semanalmente e até final do ano, a greve será prolongada se os responsáveis do ME não acabarem com os abusos e as ilegalidades que se abatem sobre os horários de trabalho dos professores. Neste pré-aviso constam ainda outras atividades que são por cobertas.
Está, pois, na mão dos professores impedir abusos por parte do ME, impondo a multiplicação insuportável de tarefas e forçando trabalho que excede os limites legais estabelecidos, interferindo na vida pessoal e familiar dos docentes, causando elevados níveis de cansaço e de exaustão emocional.