Professores aprovam Moção: Assim não, Sr. Ministro!
Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF |
Moção
Considerando que o Ministério da Educação apresentou, no final de Setembro, uma proposta, em 2.ª versão, de anteprojecto de diploma que visa regulamentar o recrutamento e colocação de docentes; Considerando que a proposta em causa desvaloriza os quadros de escola enquanto fonte de estabilidade quer dos docentes quer das escolas e dos seus projectos; Considerando que a proposta se assume mesmo como um recuo face a princípios consagrados no Acordo assinado pela FENPROF e pelo ME em 11 de Junho, designadamente no que respeita aos destacamentos de professores sem serviço educativo (horários-zero) ou da afectação plurianual dos docentes dos QZP, que se apresenta como uma recondução sob outro nome; Considerando que a proposta, a par de vários pontos que são consensuais entre os professores, alguns resultando mesmo de propostas da FENPROF, apresenta igualmente soluções inaceitáveis e profundamente injustas, designadamente: - o fim de formas de mobilidade anual que permitam a aproximação de professores dos quadros de escola à sua residência habitual; - a distinção, no concurso externo aos quadros, entre candidatos do ensino público e do ensino particular e cooperativo, pela situação em que tenha sido prestado mais tempo de serviço; - a possibilidade, por opção do docente, de revisão da graduação profissional em função da conclusão de cursos previstos nos artigos 55.º e 56.º do ECD (CESE?s ou complementos de formação); - a introdução de um horizonte temporal limite (ano escolar de 2005/2006) para a possibilidade de concurso aos quadros de candidatos portadores de habilitação própria; - a vinculação dos docentes profissionalizados ou portadores de habilitação própria que preencham as condições referidas na proposta, feita por integração no QZP a que pertença a escola onde o docente em causa leccionara em 2000/2001, sem concurso e à revelia de quaisquer critérios de justiça. Considerando ainda que a resolução do problema da instabilidade profissional passa pela criação de condições para que os professores e educadores possam ocupar, de forma definitiva, um lugar do quadro de escola e não pelo progressivo alargamento dos QZP, que, de acordo com o ECD, visam assegurar apenas necessidades não permanentes do sistema. O Sindicato dos Professores do Norte (SPN) e a Federação Nacional dos Professores (FENPROF) continuarão a pautar a sua acção pela defesa dos legítimos interesses de educadores e professores, mas também dos interesses do sistema educativo, em nome da permanente procura de uma melhor Educação e de uma Escola Pública de qualidade para todos. Assim, os professores e educadores reunidos em plenários no dia 13 de Novembro de 2001, dizem não:
- À desvalorização dos quadros de escola! - Ao fim dos destacamentos anuais por concurso! - À alteração da graduação profissional pela aquisição de novos graus académicos! - À generalização das reconduções, subvertendo-se o mecanismo dos concursos e a graduação profissional! - Ao congelamento, no próximo ano, do concurso externo aos QZP! - A processos de integração de contratados (ou dos actuais docentes dos QZP) sem o mínimo respeito por critérios de justiça, designadamente pela graduação profissional ou na docência! - À exclusão do processo de vinculação extraordinária dos docentes contratados que exerceram funções fora do território Continental! - Aos 8 anos de serviço como mínimo para a vinculação de docentes com habilitação própria! - À ausência de uma solução credível de acesso à profissionalização, que não exclua do sistema os docentes com habilitação própria! Decidem ainda comunicar as suas exigências aos representantes locais da Administração Educativa e manifestar a sua intenção de vir a desenvolver formas de luta adequadas à consecução de uma nova legislação que sirva o sistema educativo e não atente contra os interesses e direitos dos professores.
|