Síntese do despacho sobre os ciclos avaliativos e formação contínua

4 de maio de 2021

Avaliação do desempenho docente

Legislação aplicável — Despacho n.º 4272-A/2021, de 27 de abril (adequação ciclos avaliativos 2019/2020 e 2020/2021)

(Documento-síntese em pdf.)

 

Quem no ano escolar 2019/2020 deveria ter concluído:

• Pode concluir a(s) mesma(s) até 8 de julho de 2021.

• A classificação obtida é incluída na avaliação do desempenho.

• A data da sua conclusão coincide com a data final da avaliação do docente.

Aplicável aos docentes:

• Em período probatório;

• Posicionados nos 2.º e 4.º escalões;

• Posicionados nos restantes escalões que pretendem aceder à menção de Excelente;

• Tenham obtido a menção de Insuficiente.

Casos especiais:

• Os docentes que, por motivos que não lhes sejam imputáveis, não tenham a possibilidade de cumprir o requisito de observação de aulas, podem, através de requerimento a apresentar ao diretor, ser dispensados do seu cumprimento.

• O Diretor dispõe de 10 dias úteis para notificar o docente da decisão sobre a sua apreciação.

• Nos casos em que não foi possível concluir os processos de avaliação do desempenho docente até 31 de janeiro de 2021, o prazo é alargado até 31 de julho de 2021.

• Nestas situações, a data da avaliação retroage à data inicialmente calendarizada pela SADD, no ano escolar 2019/2020, para a reunião de análise e harmonização das propostas de avaliação.

Casos especiais:

• Para os docentes que, por motivos que não lhes sejam imputáveis, estão impossibilitados de realizar a observação de aulas e tenham requerido a dispensa do seu cumprimento, a classificação final corresponderá à classificação da avaliação interna, não podendo aceder à menção de Excelente.

• As ações de formação iniciadas em 2019/2020 podem ser concluídas até 31 de julho de 2021.

• A data do cumprimento da ação de formação retroage à data inicialmente prevista para a sua conclusão no ano 2019/2020.

• Caso as entidades formadoras não consigam assegurar a realização das ações de formação previstas no seu plano de formação, será disponibilizada aos docentes uma declaração assinada pelo diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas/responsável da entidade formadora, que comprove a sua inscrição e seleção na ação de formação que não pôde ser concretizada.

• O atrás exposto é aplicável aos docentes integrados na carreira, bem como aos docentes em reposicionamento.

 

Quem no ano escolar 2020/2021 tem de concluir:

• Pode concluir a(s) mesma(s) até 31 de dezembro de 2021.

Aplicável aos docentes:

• Em período probatório;

• Posicionados nos 2.º e 4.º escalões;

• Posicionados nos restantes escalões que pretendem aceder à menção de Excelente;

• Tenham obtido a menção de Insuficiente.

Casos especiais:

• Os docentes que, por motivos que não lhes sejam imputáveis, não tenham a possibilidade de cumprir o requisito de observação de aulas, podem, através de requerimento a apresentar ao diretor, ser dispensados do seu cumprimento.

• O Diretor dispõe de 10 dias úteis para notificar o docente da decisão sobre a sua apreciação.

• Caso não seja possível concluir os processos de avaliação dos docentes a avaliar em 2020/2021, a SADD tem até 31 de janeiro de 2022 para analisar e harmonizar as propostas de classificação final.

• Nessa situação, a data da avaliação retroagirá à data inicialmente calendarizada pela SADD, no ano escolar 2020/2021, para a reunião de análise e harmonização das propostas de avaliação.

Casos especiais:

• Aos docentes que, por motivos que não lhes sejam imputáveis, estão impossibilitados de realizar a observação de aulas e tenham requerido a dispensa do seu cumprimento, a classificação final corresponderá à classificação da avaliação interna, não podendo aceder à menção de Excelente.

• As ações de formação iniciadas em 2020/2021 podem ser concluídas até 31 de dezembro de 2021.

• A data do cumprimento da ação de formação retroagirá à data inicialmente prevista para a sua conclusão no ano 2020/2021.

• Caso as entidades formadoras não consigam assegurar a realização das ações de formação previstas no seu plano de formação, será disponibilizada aos docentes uma declaração assinada pelo diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas/responsável da entidade formadora, que comprove a sua inscrição e seleção na ação de formação que não pôde ser concretizada.

• O atrás exposto é aplicável aos docentes integrados na carreira, bem como aos docentes em reposicionamento.


3 de maio de 2021

Foi publicado o Despacho n.º 4272-A/2021, de 27 de Abril, que procede, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de Fevereiro, à adequação dos prazos do ciclo avaliativo previsto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de Fevereiro, e no Despacho n.º 12567/2012, de 26 de Setembro, bem como dos procedimentos de natureza excecional inerentes à formação contínua dos educadores de infância e dos docentes dos ensinos básico e secundário, relativos aos anos escolares de 2019-2020 e 2020-2021.

Este diploma vem no seguimento de iniciativas anteriores com o mesmo objetivo, mas que vinham sendo tomadas por uma via totalmente inadequada, através de notas informativas, circulares e documentos de FAQ sobre as mesmas, mas que acabaram por cumprir o seu desígnio, como é o caso desta nota informativa da DGAE, de 2019.06.07, da Circular n.º B20028014G, de 2020.04.14, de um conjunto de FAQ sobre aquela mesma circular, de 2020.05.21, ou ainda de uma 2.ª nota informativa da DGAE sobre a recuperação do tempo de serviço, de 2020.08.10.

O diploma agora publicado prorroga alguns dos prazos já antes alterados relativamente ao ano de 2019/2020 e determina novas medidas, referentes ao ano de 2020/2021, importantes para muitos docentes, ainda que a Fenprof não tenha deixado de criticar alguns aspetos, como é o caso da impossibilidade de obtenção da menção de ‘Excelente’ pelos docentes que se vejam impossibilitados de ter observação de aulas por motivos que não lhes são imputáveis.


Ver notícias sobre:

Nota informativa da DGAE – Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias

2.ª Nota informativa da DGAE - Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias

Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro – Concursos: ME recusa propostas da Fenprof 

Nota informativa da DGAE sobre ADD e formação contínua

FAQ relativas à Circular B20028014G

Respostas a dúvidas sobre a recuperação faseada (DL65/2019)

Anexos

SPN - Síntese Despacho 4272-A/2021

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