Portaria n.º 92/97 de 6 de Fevereiro
A Portaria n.º 1141-C/95, de 15 de Setembro, criou o grupo de docência de Informática no ensino secundário, tendo em conta as necessidades de docência de natureza permanente decorrentes da criação e entrada em funcionamento de um conjunto de disciplinas do ensino secundário daquela área específica de formação. Através da referida portaria foi ainda consagrada a licenciatura em Ensino da Informática, ministrada pela Universidade do Algarve, como habilitação profissional para a docência do grupo de Informática no ensino secundário. 
Reafirmando o objectivo de reforçar a qualidade do ensino, através do recurso a pessoal docente devidamente habilitado, bem como a necessidade de corresponder às necessidades específicas do sistema educativo, torna-se indispensável definir o universo de recrutamento para o exercício de funções docentes no grupo de Informática no ensino secundário. 
Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto: 
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que sejam aditados à Portaria n.º 1141-C/95, de 15 de Setembro, os seguintes números: 
«7.º A partir do ano escolar de 1997-1998, a criação do grupo terá igualmente efeito para o recrutamento de pessoal docente com habilitação própria. 
8.º O elenco de habilitações próprias é o constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.» 
Ministério da Educação. 
Assinada em 10 de Janeiro de 1997. 
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. 
ANEXO I 
Habilitações próprias para a docência do grupo de Informática no ensino secundário 
1 - Na coluna «Grau» é indicado o grau ou diploma, de acordo com o seguinte código: 
L - licenciatura; 
DE - diploma de estudos superiores especializados; 
B - bacharelato. 
2 - Considera-se abrangido por esta portaria todo o curso criado nos termos da lei que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições: 
a) Tenha a exacta designação na coluna «Designação oficial do curso»; 
b) Confira o grau ou diploma da coluna «Grau»; 
c) Preencha os requisitos da coluna «Condições especiais».