Portaria n.º 16-A/2000 de 18 de Janeiro
Compete ao Ministro da Educação proceder à actualização das formações 
académicas adequadas ao exercício de funções docentes, estabelecida no n.º 1 
do Despacho Normativo n.º 7/97, de 7 de Fevereiro, pelo que se procede agora 
à publicação de aditamentos ao elenco legal das habilitações existentes para 
o grupo de docência de informática no ensino secundário, o que permite o 
recurso a pessoal com qualificações para a docência mais diversificadas e 
ajustadas às necessidades decorrentes dos actuais planos curriculares. 
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 
286/89, de 29 de Agosto: 
Manda o Governo, pelo Ministro do Educação, que ao elenco das habilitações 
constantes dos anexos I às Portarias n.os 92/97, de 6 de Fevereiro, e 
56-A/98, de 5 de Fevereiro, sejam aditadas as habilitações constantes do 
anexo I da presente portaria, e que dela faz parte integrante. 
O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, em 10 de Janeiro de 
2000. 
ANEXO I 
Habilitações próprias para a docência do grupo de informática no ensino 
secundário 
1 - As colunas indicam, relativamente a cada curso: 
a) "Grupo" indica o código do grupo; 
b) "Tipo" indica que se trata de habilitação própria (P); 
c) "Escalão" indica o escalão em que a habilitação se integra; 
d) "Curso" indica o nome oficial do curso; 
e) "Grau" indica o grau académico, a saber: L - licenciatura; 
f) "Condições especiais" indica os requisitos específicos a satisfazer para 
que o curso seja considerado habilitação para a docência no grupo, tipo e 
escalão respectivos. 
2 - Considera-se abrangido por esta portaria todo o curso criado nos termos 
da lei que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
a) Ter a exacta designação na coluna "Curso"; 
b) Configurar o grau ou diploma da coluna "Grau"; 
c) Preencher os requisitos da coluna "Condições especiais". 
(ver tabela no documento original)