Minuta de Reclamação relativa aos descontos decorrentes da Greve às Avaliações
INSTRUÇÕES
1 – Esta reclamação deverá ser apresentada no prazo de 15 dias úteis (artigo 162º do C.P.A), contados da data do processamento do vencimento onde é efectuado o desconto.
2 – A apresentação da Reclamação suspende o prazo de três meses para a impugnação judicial (que se contam também a partir da mesma data) nos seguintes termos:
a) Durante 30 dias úteis se a Administração não responder neste prazo;
b) Durante o período que medeia entre a apresentação da Reclamação e a resposta da Administração caso esta seja comunicada antes de decorridos os referidos 30 dias.
3 – Em qualquer dos casos referidos no ponto anterior, os docentes Reclamantes deverão entrar em contacto com os Serviços de Apoio aos Sócios/Contencioso dos respectivos Sindicatos a fim de ser avaliado o recurso à via judicial.