ESTAGIÁRIOS
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Pelo direito ao concurso no ano de estágio Pelo direito ao emprego
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Abaixo Assinado
Todos os anos milhares de jovens concluem a sua formação inicial para a docência, realizando o estágio pedagógico e mantendo viva a expectativa de rapidamente exercerem a profissão de professor. No entanto, todos os anos há cada vez mais jovens que se confrontam com o flagelo do desemprego ou com a precariedade de um trabalho temporário. A nova legislação sobre Quadros e Concursos, que entra em vigor em Janeiro de 2004, dificulta ainda mais o acesso ao emprego dos jovens docentes e agrava a instabilidade profissional de todos os professores e educadores. Trata-se de uma legislação muito negativa para os jovens professores porque: - Exclui os estagiários de concorrerem no ano em que concluem o seu estágio profissional e a sua formação inicial; - Abre a possibilidade do concurso deixarem de ser anuais; - Eterniza o contrato a prazo como única forma de relação laboral entre os docentes e o Ministério da Educação, não prevendo nenhum mecanismo de vinculação por serviço prestado em sucessivos contratos a prazo; - Limita a abertura de vagas de quadro nas escolas e nas zonas pedagógicas.
Os professores e educadores abaixo assinados consideram que é possível combater o desemprego docente através de medidas de combate ao insucesso, ao abandono escola precoce e ao analfabetismo. Medidas que apostem na aprendizagem ao longo da vida e na edificação de uma verdadeira escola inclusiva são exigências do presente para a edificação de um futuro melhor.
Os abaixo assinados exigem que o Governo e o Ministério da Educação:
- Criem mecanismos que permitam a candidatura dos docentes das licenciaturas em educação e/ou ensino no ano em que as concluem; - Atendam às reais necessidades das escolas, abrindo vagas de quadro de acordo com o previsto na legislação em vigor; - Desenvolvam políticas que promovam a construção de uma escola democrática e inclusiva.
Se pretende assinar ou divulgar este documento, utilize o ficheiro word do Abaixo Assinado.
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