Equiparação a Bolseiro e (não) Licença Sabática para 2020/2021
18 de abril de 2020
A DGAE emitiu orientações relativas à concessão de equiparação a bolseiro e licença sabática para o ano escolar de 2020/2021.
- Licença sabática – o Ministério da Educação decidiu não fixar qualquer contingente, como consta da sintética Nota Informativa LS/N.º 1/2020, com data de 16 de Abril, mantendo, assim, uma prática seguida há já vários anos por sucessivas equipas ministeriais de diferentes governos.
- Equiparação a bolseiro – segundo a Nota Informativa EB/N.º 1/2020, também de 16 de Abril, apenas será concedida equiparação a bolseiro a candidatos que apresentem pedidos na modalidade de equiparação a bolseiro sem vencimento para o desenvolvimento de projetos aprovados por uma instituição de apoio e financiamento ou que apresentem pedidos de renovação de equiparação a bolseiro, igualmente sem vencimento. Também aqui, nada de novo, portanto.
O prazo para candidatura à equiparação a bolseiro sem vencimento teve início no dia 16 de Abril, prolongando-se até ao dia 30 de Abril, devendo essa candidatura ser apresentada através da plataforma SIGRHE da DGAE.
Os eventuais interessados deverão consultar a nota informativa acima referida, bem como a Portaria n.º 841/2009, de 3 de Agosto, que regulamenta esta possibilidade, e ainda o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de Fevereiro.