Em plenário realizado no SPN, Docentes do ensino particular tomam posição
A AEEP e FNE assinaram, no passado dia 23 de julho, um novo Contrato Coletivo de Trabalho para o Ensino Particular e Cooperativo, globalmente mais desfavorável por representar perda de direitos e garantias para os docentes deste setor de ensino.
Este contrato introduz matérias gravosas para o exercício da docência, nomeadamente:
- aumento do horário letivo semanal dos docentes dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, de 1080 para 1320 minutos (22 tempos X 60 minutos);
- introdução do banco de horas, do regime de adaptabilidade dos horários e do trabalho intermitente;
- possibilidade de a entidade patronal marcar unilateralmente férias aos docentes nos períodos das interrupções das atividades letivas;
- redução de salários, até 15%, em função do número de alunos e de turmas;
- congelamento das progressões na carreira com efeitos a 1 de setembro de 2014;
- aumento da duração da carreira para 37 anos.
Os docentes presentes no Plenário de Docentes do Ensino Particular/Profissional, realizado no Porto no dia 4 de setembro, condenam, por atentar claramente contra os seus direitos, a assinatura deste acordo entre a AEEP e a FNE e afirmam ser inadmissível a existência de banco de horas, do regime de adaptabilidade e de trabalho intermitente, por considerarem as suas utilizações inadequadas e desnecessárias no setor da educação.
Consideram que o aumento da carga letiva para os docentes do Ensino Particular coloca em risco a qualidade educativa e desvaloriza o papel dos docentes, enquanto elemento fundamental para o sucesso educativo, para além de agravar significativamente o desemprego docente.
Consideram ainda que o condicionamento na passagem, do nível 3 para o nível 2, apenas sendo possível a progressão de docentes quando, no conjunto dos níveis 1 e 2, a percentagem de docentes seja inferior a 20% do total de docentes, é uma situação muito penalizadora e, portanto, inadmissível.
Consideram também que no CCT deveria existir obrigatoriamente referência ao Ensino Profissional.
Neste sentido, os docentes presentes no plenário, entendendo que a solução mais ajustada seria a anulação do Contrato Coletivo de Trabalho publicado a 15 de agosto e a reabertura das negociações, afirmam que se manterão atentos ao processo de Conciliação entre a FENPROF, Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e a AEEP que agora se vai iniciar, na expectativa de que o mesmo devolva os direitos agora retirados aos docentes deste setor.
Porto 4 de setembro de 2014.
És docente do EPC? Então anota na tua agenda: 4 SETEMBRO, 17H30, PLENÁRIO, SPN PORTO
Aos docentes do Ensino Particular e Cooperativo (incluindo Ensino Profissional privado),
Como é do Vosso conhecimento, a FNE assinou recentemente um acordo com a AEEP, no decurso de negociações que não envolveram a FENPROF. Deste acordo resultam vários prejuízos para os docentes do EPC e EP, nomeadamente o aumento significativo da carga letiva dos docentes (de 1100 para 1320 minutos), a adaptabilidade, o banco de horas e o congelamento de carreira já a partir de 1 de setembro de 2014.
Sabemos que várias direções de escolas particulares estão a pressionar os docentes para que aceitem subordinar-se ao citado acordo, mesmo sem que o mesmo tenha ainda sido alvo de publicação no Boletim do Trabalho e Emprego.
O SPN alerta, assim, os seus associados e todos os docentes do EPC e EP para o facto de se encontrar ainda em vigor, e até fevereiro de 2015, o atual CCT e informa ainda que a FENPROF entregou já no Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social o pedido de conciliação, pelo que aguardamos seja convocada reunião, em setembro, para o efeito, e na qual a FENPROF procurará que seja encontrada uma situação mais favorável para os docentes deste setor.
Assim, e tendo em conta também que todos aqueles que se mantiverem ao abrigo do atual CCT continuarão a ter direito a progressão, caso reúnam condições para o efeito, apelamos aos nossos sócios que resistam a pressões e chantagens e que optem por se manterem a lecionar ao abrigo do CCT em vigor e que foi, em 25/05/2011, subscrito pela FENPROF.
Apela-se ainda, evidentemente, à presença do todos aqueles a quem tal seja possível no Plenário a realizar pelas 17h30 do próximo dia 4 de setembro, na Sede do SPN no Porto, para potenciar o debate e o acesso a toda a informação sobre uma situação tão delicada.
A Direção