ECD — Fenprof recebida na Provedoria de Justiça

27 de outubro de 2026

A Fenprof será recebida na Provedoria de Justiça (29/out, 15h), na sequência da queixa apresentada por desrespeito pelas normas legais que regulam a negociação coletiva na Administração Pública, no âmbito do processo de aprovação do novo regime de recrutamento e colocação de docentes nas escolas públicas. A queixa apresentada pela Federação centra-se em diversas irregularidades que, no seu entendimento, marcaram o processo negocial conduzido pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), designadamente no que respeita à fase de negociação coletiva suplementar, prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Apesar de divergências significativas relativamente ao projeto apresentado pelo MECI, a Fenprof requereu (27/out) a abertura da fase de negociação suplementar, procurando esgotar todas as possibilidades de aproximação de posições e de introdução de alterações que permitissem alcançar uma solução aceitável para professores e educadores e para a Escola Pública. Contudo, o governo aprovou o diploma em Conselho de Ministros no dia 30 de julho, antes da realização da reunião de negociação suplementar (6/ago)

Para a Federação, esta decisão esvaziou de conteúdo a negociação suplementar requerida, comprometendo a sua finalidade, colocando em causa o princípio da boa-fé a que as partes estão legalmente obrigadas. Acresce que, na reunião realizada, não esteve presente o ministro da Educação, cuja representação, nos termos legais, deveria caber ao responsável. A Fenprof considera que estes procedimentos desvirtuam a negociação coletiva, desvalorizam o papel das organizações sindicais e comprometem o cumprimento das garantias legalmente consagradas para a participação dos representantes dos trabalhadores na discussão de matérias que afetam diretamente as suas condições profissionais.

Com a audiência na Provedoria de Justiça, a Federação pretende chamar a atenção para a necessidade de apreciação destas situações e para a importância de assegurar o cumprimento rigoroso da lei. A negociação coletiva não pode ser tratada como uma mera formalidade, nem reduzida a um procedimento sem consequências efetivas nas decisões governativas. E reafirma que o respeito pela legalidade, pela boa-fé negocial e pelo papel das organizações sindicais constitui uma condição essencial de um Estado de direito democrático. É, também, uma garantia de que as decisões com impacto na profissão docente e na organização da Escola Pública são tomadas através de processos transparentes, respeitadores dos direitos de participação e das normas legalmente estabelecidas.