DREN pretende aplicar Despacho suspenso pelo tribunal!
A todos os docentes interessados em ir ao Plenário de Educadores e Professores de amanhã, dia 22 de Setembro
Foi ontem colocado, na página da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), um despacho, sem número, manuscrito, do Senhor Secretário de Estado da Educação, relativo à (im)possibilidade de justificação de faltas ao abrigo da lei sindical por comparência em reuniões sindicais realizadas fora das escolas.
Até aqui tudo bem, não fosse o despacho em causa ter visto a sua aplicação suspensa por decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa 2 (Restelo), na sequência de apresentação de requerimento (providência cautelar) apresentado pelo Sindicato dos Professores da Zona Sul, situação, aparentemente, ignorada pela DREN!
Assim, reitera-se, todos os educadores e professores podem comparecer a qualquer reunião sindical legalmente convocada, independentemente do local de realização da mesma, sem qualquer quota-limite, e justificar as eventuais faltas ao abrigo da lei sindical (Decreto-Lei n.º 84/99 de 19/03), algo que podem (e devem!!!) usar nos já referidos plenários de amanhã, bem como em outras acções futuras, dentro do limite anual de 15 horas que a legislação nos concede.
A Direcção