DREN cede, recua e retira despacho suspenso pelo tribunal

Depois de ter sido ontem colocado, na página da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), um despacho do Senhor Secretário de Estado da Educação, relativo à (im)possibilidade de justificação de faltas ao abrigo da lei sindical por comparência em reuniões sindicais realizadas fora das escolas, a DREN, depois de alertada para o facto de a eficácia de tal despacho estar suspensa por decisão de um tribunal, terá reconhecido o lapso, pois retirou da sua página o despacho em causa. Fica a falta, e também fora solicitado, a colocação em seu lugar de um esclarecimento cabal da situação bem como o envio desse mesmo esclarecimento às escolas da respectiva área, a quem o despacho em causa também fora enviado.

 

De qualquer forma, e de acordo com o que o SPN e a FENPROF têm afirmado, confirma-se que cabe a cada educador e professor decidir da sua comparência a qualquer reunião sindical legalmente convocada, independentemente do local de realização da mesma e sem qualquer quota-limite, podendo justificar as eventuais faltas ao abrigo da lei sindical (Decreto-Lei n.º 84/99 de 19/03).

 

Assim, apela-se, mais uma vez, à massiva participação nos plenários de amanhã, dia 22 de Setembro. Está em causa o nosso futuro profissional!

 

A Direcção

 

Anexos

plenarios-22set06

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