Despacho n.º 18040/2008 de 4 de Julho

Foi publicado o Despacho n.º 18040/2008, de 4 de Julho, que prevê a dispensa da realização da profissionalização em serviço dos docentes que leccionam em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo e em escolas profissionais privadas, em regime de contratação, desde que "sejam portadores de habilitação própria para o grupo de recrutamento em que leccionam e que, alternativamente, possuam 45 anos de idade e 10 anos de efectivo serviço docente ou possuam 15 anos de efectivo serviço docente?.

 

Este Despacho vem dar resposta a uma reivindicação do SPN e da FENPROF, que vinham exigindo que os docentes do ensino particular e cooperativo beneficiassem das mesmas condições em relação à dispensa da profissionalização em serviço que os colegas do ensino público tiveram através do despacho n.º 7718/2007 e outros que o antecederam, em 2006 e 2005.

 

Assim, os docentes que se encontrem em exercício efectivo de funções no ano escolar 2008/2009, em escolas do ensino particular e cooperativo, incluindo as escolas profissionais privadas, e reúnam as condições já referidas, podem solicitar a dispensa da realização da profissionalização em serviço através de requerimento dirigido ao Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação, conforme minuta anexa.

 

A Direcção do SPN

Anexos

desp-18040-2008 minuta-requerimento-dispensa-profissionalizacao

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