Constitução de Agrupamentos
Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF |
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CONSTITUIÇÃO DE AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS POSIÇÃO DA DIRECÇÃO DO SPN
Neste contexto, o SPN reafirma os seguintes princípios: - a imposição
administrativa de agrupamentos é ilegal, face ao disposto no DL
115-A/98 e no Decreto-Regulamentar 12/2000, onde se refere que para a
sua criação, "o estabelecimento ou o município
apresentam ao director regional da respectiva área uma proposta
de constituição do agrupamento, subscrita pelos órgãos
de gestão dos diversos estabelecimentos envolvidos", e ainda
que "o agrupamento pode integrar estabelecimentos de educação
pré-escolar e de um ou mais ciclos do ensino básico, a partir
de um projecto pedagógico comum"; - os mandatos dos órgãos de administração e gestão eleitos devem ser respeitados, de forma a que não sejam introduzidos factores de instabilidade na vida das escolas.
Por fim, o SPN apela às
escolas cujos órgãos de gestão terminam os mandatos
no ano lectivo em curso para que procedam à abertura dos respectivos
processos eleitorais, dando assim cumprimento à legislação
em vigor. Porto.02/04/03 |