Constitução de Agrupamentos

Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

Gestão e Administração


CONSTITUIÇÃO DE AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS

POSIÇÃO DA DIRECÇÃO DO SPN


A Direcção do Sindicato dos Professores do Norte, reunida a 1 de Abril de 2003, analisando o que está a acontecer no âmbito do processo de reordenamento da rede escolar, constatou que continuam a ser exercidas pressões sobre as escolas para que aceitem a reconstituição dos agrupamentos que lhes é proposta pela administração, cujas orientações torneiam, e nalguns casos contrariam, o quadro legal vigente.

Neste contexto, o SPN reafirma os seguintes princípios:

- a imposição administrativa de agrupamentos é ilegal, face ao disposto no DL 115-A/98 e no Decreto-Regulamentar 12/2000, onde se refere que para a sua criação, "o estabelecimento ou o município apresentam ao director regional da respectiva área uma proposta de constituição do agrupamento, subscrita pelos órgãos de gestão dos diversos estabelecimentos envolvidos", e ainda que "o agrupamento pode integrar estabelecimentos de educação pré-escolar e de um ou mais ciclos do ensino básico, a partir de um projecto pedagógico comum";

- a reconstituição de agrupamentos deve resultar de uma avaliação dos projectos que estão no terreno, tendo em conta as dinâmicas locais e o levantamento das necessidades educativas de cada concelho;

- os mandatos dos órgãos de administração e gestão eleitos devem ser respeitados, de forma a que não sejam introduzidos factores de instabilidade na vida das escolas.


O SPN regista com agrado o facto de muitas escolas e agrupamentos estarem a assumir posições de resistência à imposição de soluções que consideram lesivas dos interesses das comunidades em que se inserem.

Por fim, o SPN apela às escolas cujos órgãos de gestão terminam os mandatos no ano lectivo em curso para que procedam à abertura dos respectivos processos eleitorais, dando assim cumprimento à legislação em vigor.

Porto.02/04/03

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