Mobilidade interna e contratação inicial - posição da Fenprof
30 de agosto de 2018
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados.
MOBILIDADE INTERNA | CONTRATAÇÃO INICIAL | NOTA INFORMATIVA
Aceitação
A aceitação na aplicação SIGRHE é obrigatória nos termos da lei, nos dois dias úteis seguintes ao da divulgação das listas, ou seja, até às 18h00 do dia 3 de Setembro de 2018 (segunda-feira), estando bem explícitas no ponto 8 da Nota Informativa as consequências do não cumprimento deste dever.
Apresentação
Quanto à apresentação, os candidatos agora colocados, quer em mobilidade interna, quer em contratação inicial, devem apresentar-se no prazo de 72 horas após a respetiva colocação, ou seja, até ao dia 4 de Setembro (terça-feira).
Os docentes de carreira integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar-se no dia 3 de Setembro (segunda-feira), no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação.
Nos casos em que a apresentação não puder ser presencial, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, deve o candidato colocado, até ao dia 3 de Setembro, inclusive, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada, devendo, no prazo máximo de cinco dias úteis, entregar o respetivo documento comprovativo.
Recurso hierárquico
Inicia-se no dia 31 de Agosto, o prazo, neste caso de 5 dias úteis, para apresentação de recurso hierárquico das listas, o qual decorrerá até 6 de Setembro.
Mais informações
Para mais informações, é essencial a consulta da Nota Informativa.
Uma primeira reação da Fenprof às colocações tardias divulgadas pelo ME
Sem prejuízo de uma tomada de posição mais aprofundada sobre as colocações de professores divulgadas, há pouco, pelo Ministério da Educação, a Fenprof divulga, desde já, a sua primeira reação:
-
Como afirmou em Conferência de Imprensa realizada, a Fenprof lamenta que só hoje – 30 de agosto – tenham sido divulgadas as colocações de cerca de 20.000 professores. Iniciando-se o ano escolar na próxima segunda-feira, os professores ficam com, apenas, um dia útil para refazerem toda uma vida, em muitos casos, a centenas de quilómetros das suas residências familiares. Esta divulgação tardia constitui um profundo desrespeito pelos professores e pelas suas famílias;
-
O Ministério da Educação, ao referir, no comunicado que emitiu, que as listas são divulgadas a duas semanas do arranque do ano letivo, parece desvalorizar todo o trabalho que é feito nas escolas até ao dia em que os alunos se irão apresentar, trabalho esse que se iniciará um dia útil depois da divulgação destas listas;
-
Resulta, do texto emitido pelo Ministério da Educação, que a equipa governativa ainda não digeriu o facto de ter sido obrigada a colocar professores, no âmbito da mobilidade interna, em horários incompletos. Essa foi, de facto, uma derrota dos responsáveis do Ministério da Educação, que, depois de terem alterado, sem anúncio prévio, um procedimento com mais de uma década, viram, na sequência da luta dos professores, a Assembleia da República a aprovar, em lei, a consideração dos horários incompletos para efeitos de colocação de docentes através deste concurso;
-
Tendo em consideração o número de candidatos ao concurso externo, que havia sido divulgado pelo ME, manter-se-ão no desemprego, para já, mais de 30.000 professores e educadores;
-
Outros aspetos há que terão, agora, de ser verificados, como, por exemplo, o número de docentes que se mantém em situação de “horário-zero”, ainda que a colocação de docentes em horários incompletos, tenha permitido reduzir este número, e o de horários nas escolas que continuam por preencher.
Para a Fenprof, estas colocações, a par das já realizadas, designadamente as referentes ao concurso interno antecipado, ao concurso externo ordinário e ao concurso externo extraordinário não resolveram os problemas de precariedade, instabilidade e injustiça que são vividos pelos docentes. Como tal, a revisão da atual legislação de concursos, que não mereceu o acordo da Fenprof, no sentido de resolver as injustiças que o atual provoca e de combater, efetivamente, a precariedade do corpo docente, continuará a ser uma das prioridades da luta dos professores.
|
Mobilidade interna e contratação inicial
Quadro síntese das colocações de 2018.08.30
30 de agosto de 2018
RA Açores
Aceitação das colocações da Contratação a Termo Resolutivo
Período para aceitação da colocação – 30 e 31 de agosto de 2018
Consultar a lista de colocação
27 de agosto de 2018
RA Açores
Aceitação da colocação no Concurso Interno de Afetação
Período para aceitação da colocação – 27 a 31 de agosto de 2018
Consultar a lista de colocação
22 de agosto de 2018
RA Açores
Lista ordenada de graduação dos candidatos à oferta de emprego para contratação a termo resolutivo para o ano escolar de 2018/2019
14 de agosto de 2018
Desistência total ou parcial da CI e da RR
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR),
- das 10:00 horas do dia 14 de agosto
- até às 18:00 horas do dia 17 de agosto de 2018 (hora de Portugal continental).
Concursos das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado
03 de agosto de 2018
Listas definitivas do concurso extraordinário de vinculação das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado
A DGAE procedeu, no dia 2 de Agosto, à divulgação das listas de colocação e exclusão do Concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado 2018/2019.
O prazo para proceder, através da plataforma SIGRHE da DGAE, à aceitação da colocação aos Concursos Interno e Externo e aceitação da colocação ao Concurso Extraordinário de Vinculação de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança é até às 18:00h de Portugal continental do dia 6 de agosto de 2018.
Para o recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 3 de agosto até às 18:00h de Portugal continental do dia 9 de agosto de 2018.
16 de julho de 2018
Publicitadas as listas de admissão e exclusão
A DGAE procedeu no dia 16 de Julho, à divulgação das listas provisórias de admissão e de exclusão dos docentes candidatos às vagas constantes do anexo III da Portaria n.º 107-A/2018, de 19 de Abril, para a leccionação das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado das Artes Visuais e Audiovisuais da Escola Artística António Arroio (Lisboa) e da Escola Artística Soares dos Reis (Porto), no âmbito de concurso extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de Março, alterado pela Lei n.º 17/2018, de 19 de Abril (ver aqui aviso de abertura do concurso).
Os candidatos dispõem de um prazo de 5 dias úteis, ou seja, até às 18 horas continentais do dia 23 de Julho, para apresentar reclamação ou desistência do concurso em causa, através da plataforma SIGRHE da DGAE.
5 de julho de 2018
Concurso de docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado
A DGAE procedeu, no dia 4 de julho, à publicitação do Aviso de abertura do concurso externo extraordinário para a lecionação das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado das Artes Visuais e Audiovisuais das escolas:
- Escola Artística António Arroio (Lisboa)
- Escola Artística Soares dos Reis (Porto)
regulados pelo Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de Março, alterado pela Lei n.º 17/2018, de 19 de Abril.
O prazo de candidatura, a efetuar através da plataforma SIGRHE da DGAE, é de 3 dias úteis, decorrendo desde as 10 horas do dia 5 de Julho, até às 18 horas (hora continental) do próximo dia 9 de Julho (2.ª feira).
As vagas disponíveis são as constantes do anexo III da Portaria n.º 107-A/2018, de 19 de Abril.
|
Concursos docentes do ensino artístico especializado da música e da dança
03 de agosto de 2018
Listas definitivas dos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança
A DGAE procedeu, no dia 2 de Agosto, à divulgação das listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação e de exclusão do Concurso Interno e Concurso Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2018/2019.
O prazo para proceder, através da plataforma SIGRHE da DGAE, à aceitação da colocação aos Concursos Interno e Externo e aceitação da colocação ao Concurso Extraordinário de Vinculação de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança é até às 18:00h de Portugal continental do dia 6 de agosto de 2018.
Para o recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 3 de agosto até às 18:00h de Portugal continental do dia 9 de agosto de 2018.
14 de julho de 2018
Publicitadas as listas provisórias de admissão e exclusão
A DGAE procedeu no passado dia 12 de Julho, à divulgação das listas provisórias de admissão e de exclusão referentes ao concurso interno e ao concurso externo regulados pelo Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de Março, alterado pela Lei n.º 17/2018, de 19 de Abril, para preenchimento das vagas constantes do anexo II da Portaria n.º 107-B/2018, de 19 de Abril (concurso interno) e do anexo IV da Portaria n.º 107-A/2018, de 19 de Abril (concurso externo).
Apenas em cinco das escolas teve lugar o concurso interno, enquanto o concurso externo decorreu em todas as nove escolas.O prazo para proceder, através da plataforma SIGRHE da DGAE, à reclamação ou à desistência dos concursos decorre até às 18h00 continentais de 5.ª feira, dia 19 de Julho de 2018.
05 de julho de 2018
Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança
Relativamente aos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança, está disponível até ao dia 11 de julho (18:00 horas de Portugal continental) a aplicação para os estabelecimentos de ensino efetuarem a apreciação das candidaturas apresentadas
28 de junho de 2018
Concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança
Datas do concurso: de 28 de junho às 18h de 2 de julho (segunda-feira)
Avisos de Abertura
|
31 de julho de 2018
Abriu o concurso da Mobilidade Interna – de 31 de julho a 6 de agosto
Teve início hoje (31 de julho), a candidatura à Mobilidade Interna, cujo prazo termina em 6 de Agosto (às 18h00, hora de Portugal continental), tal como consta desta nota informativa da DGAE.
Decorrendo da legislação referente aos concursos, o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, o concurso de Mobilidade Interna tem três prioridades distintas. Assim:
- 1.ª prioridade – destina-se apenas aos docentes de QA/QE em 'horário zero', ou seja, aqueles a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva.
- 2.ª prioridade – é para todos os docentes de QZP. Tendo 2018 sido ano de concurso interno, e sendo 2018/2019 ano de (re)início de plurianualidade de colocações, tal significa que todos os docentes pertencentes a um QZP terão obrigatoriamente de se apresentar a concurso, estando prevista a instauração de procedimento disciplinar aos que não cumpram com essa obrigatoriedade.
- 3.ª prioridade – destina-se aos docentes de QA/QE que, tendo componente letiva, pretendam, apesar disso, exercer funções noutro agrupamento ou escola não agrupada. Pelo mesmo motivo exposto acima, também cessam as colocações nesta prioridade obtidas em 2017.
Para efeito da aplicação da 1.ª prioridade, em caso de insuficiência de serviço para todos os docentes, todos os docentes deverão ter sido auscultados pela respetiva direção, no sentido de saber se havia candidatos voluntários, tal como previsto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 28/2017. Esses candidatos voluntários deverão, agora, candidatar-se simultaneamente nas 1.ª e 3.ª prioridades, para assim salvaguardarem a sua manutenção em concurso, caso venha a haver serviço que lhes possa ser distribuído e deixem, pois, de estar em “horário zero”.
Também os docentes a quem já tenha sido deferido um pedido de Mobilidade por Doença, Mobilidade Estatutária, ou outros regimes especiais, têm de concorrer – serão mais tarde retirados do concurso pela DGAE.
Para aceder a toda a informação disponível, designadamente o manual de candidatura, os códigos dos AE/ENA e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino, bem como os respetivos protocolos, consulte esta página específica.
27 de julho de 2018
25 de julho de 2018
Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento
Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, que decorre desde 25 de Julho, até às 18:00 horas de 3.ª feira, dia 31 de Julho de 2018 (hora de Portugal continental).
Antes de iniciar a expressão de preferências, recomenda-se a leitura atenta da nota informativa e do manual de instruções da aplicação, bem como a restante documentação de apoio disponível, de que se destaca, evidentemente, os códigos dos AE/ENA, mas também os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo e dos Estabelecimentos Militares de Ensino.
A expressão de preferências que agora se inicia apenas pode ser realizada pelos docentes que, entre 20 de Abril e 3 de Maio, se haviam candidatado ao concurso externo e de contratação inicial / reserva de recrutamento.
(Ver posição púbica do SPN/Fenprof sobre os concursos)
24 de julho de 2018
Listas definitivas do concurso interno antecipado
Listas definitivas do concurso externo ordinário e concurso externo extraordinário
—
Aceitação obrigatória
De acordo com a nota informativa, "os candidatos agora colocados, no Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - de 24 a 30 de julho de 2018".
A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação.
Verbete
O verbete definitivo está disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas.
Recurso hierárquico
Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso do candidato interpor recurso hierárquico. O recurso hierárquico, elaborado em formulário eletrónico, pode ser interposto sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de 24 a 30 de julho de 2018. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.
20 de julho de 2018
Região Autónoma da Madeira – publicada a lista provisória dos candidatos admitidos ao Concurso Interno
2 de julho de 2018
MADEIRA (concursos): publicado o Aviso de Abertura
Inscrição obrigatória até ao dia 6 de julho para todos os candidatos que não estão, nem estiveram, a lecionar na RAM este ano letivo.
- Os professores do quadro do continente que queiram concorrer ao concurso interno (mudança definitiva de quadro) devem utilizar o Formulário A. A candidatura é a 16 e 17 julho.
-
Os professores contratados devem utilizar o Formulário B para enviar juntamente com a documentação necessária (cópias simples do CC, certificado habilitações, declaração de estágio, declaração tempo de serviço até 31/08/17…). A candidatura é de 23 a 25 julho.
Além do aviso de abertura e da legislação de enquadramento (Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de Julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de Junho), recomenda-se ainda a cuidada leitura dos seguintes documentos.
16 de julho de 2018
Disponíveis as notificações das decisões sobre as reclamações apresentadas
A DGAE procedeu na à divulgação, no dia 13 de Julho, desta nota informativa, pela qual informava todos os interessados que, a partir daquela data se encontra disponível na plataforma SIGRHE, em “Situação Profissional > Concurso Nacional 2018/2019 > Verbetes CI – CE - CEE > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, na redacção em vigor, conjugado com o n.º 5 do capítulo IX, Parte III do Aviso n.º 5442-A/2018, de 20 de Abril.
AÇORES (contratação): 5 a 11 de julho
Foram abertos os concursos interno, externo, afetação aos quadros de zona pedagógica, mobilidade interna, contratação inicial e de reserva de recrutamento, para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial, com vista ao suprimento das necessidades permanentes e temporárias, estruturadas em horários completos.
1 de junho de 2018
Açores
Listas de colocações do concurso interno | Aceitação das colocações
Listas de colocações do concurso externo de provimento
29 de maio de 2018
Listas Provisórias de Ordenação
Divulgação das listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão ao
Concurso Interno Antecipado
Concurso Externo Ordinário
Concurso Externo Extraordinário.
A verificação de todos os elementos constantes das listas, bem como os constantes nos verbetes individuais, e a reclamação dos mesmos - através da plataforma SIGRHE - decorrerá no prazo de cinco dias úteis - de 30 de maio (10:00, continentais) a 06 de junho (18:00, continentais).
No mesmo prazo, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso.
A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas e do verbete individual.
Consulte a Nota Informativa e o Manual de Reclamação.
Data prevista para a publicação das listas definitivas - 2.ª quinzena de Julho, altura em que decorrerão igualmente a manifestação de preferências para os concursos de contratação e reserva de recrutamento, bem como a candidatura ao concurso de mobilidade interna.
18 de maio de 2018
Concursos: Publicadas as Listas Ordenadas de Graduação dos Açores
A Direção Regional da Educação da Região Autónoma dos Açores divulgou esta semana as Listas Ordenadas de Graduação referentes aos concursos interno e externo de provimento da Região.
O prazo para interposição de recurso hierárquico está já a decorrer, até ao dia 24 de Maio, sendo formulado, unicamente, através da respetiva aplicação electrónica.
16 de maio de 2018
Mobilidade por doença 2018/2019: já disponível a aplicação de Relatório Médico para download e impressão
A DGAE procedeu, no dia 15 de maio, à divulgação do aviso de abertura do procedimento de mobilidade por doença. Este procedimento é aberto nos termos do n.º 6 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de Julho, que já vigorou nos dois anos anterior, e será, de novo, realizado numa só fase, atento o disposto no n.º 4 do artigo 71.º do ECD.
Simultaneamente, a DGAE disponibilizou a aplicação de relatório médico, a qual se manterá acessível, através da plataforma SIGRHE da DGAE, e de acordo com o calendário previsto, até ao próximo dia 5 de Junho. Quanto ao prazo para elaboração do pedido e upload do relatório médico e demais documentação, decorrerá previsivelmente entre os dias 5 e 11 de Junho. O SPN aconselha os interessados a não apenas imprimirem o formulário de relatório médico, mas também a fazerem igualmente o download (gravação) do mesmo, para, na eventualidade de verificarem algum erro no preenchimento já depois do dia 5 de Junho, poderem imprimi-lo novamente.
Sem prejuízo da necessidade de leitura atenta da legislação aplicável, designadamente o citado Despacho n.º 9004-A/2016 e o Despacho conjunto n.º A-179/89-XI, publicado em a 22 de Setembro, bem como do aviso de abertura, deixamos, desde já, os seguintes esclarecimentos.
Podem requerer a mobilidade por motivo de doença os docentes que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho conjunto n.º A-179/89-XI, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, naquelas condições.
Nas situações de doença do próprio, além do Relatório Médico e do atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente, o docente tem também de entregar declaração da entidade prestadora dos serviços médicos, sempre que exista tratamento.
Nos casos de doença de cônjuge ou de pessoa a cargo, além do Relatório Médico e do atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente, o docente tem também de entregar documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência exclusiva do parente ou afim no 1.º grau da linha recta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar e uma declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente, cônjuge ou parceiro em união de facto, filho ou equiparado, parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente residem no mesmo domicílio fiscal. É ainda necessário entregar declaração da entidade prestadora dos serviços médicos do cônjuge ou parceiro em união de facto, do filho ou equiparado, ou do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, sempre que exista tratamento.
Legislação:
11 de maio de 2018
Aperfeiçoamento de dados da candidatura decorre até 15 de maio
Por se tratar de um processo que pode ser de enorme importância no âmbito dos concursos abertos pelo Aviso n.º 5442-A/2018, de 20 de abril, informa-se que decorre entre 11 e 15 de maio (até às 18 horas continentais) o prazo para aperfeiçoamento de dados pelos candidatos aos concursos interno, externos (ordinário e extraordinário) e de contratação inicial e reserva de recrutamento. Este aperfeiçoamento apenas pode ser levado a cabo através da plataforma electrónica SIGRHE da DGAE e única e exclusivamente nos campos que não constituam campos não alteráveis, nos termos do citado aviso de abertura do concurso.
Sem prejuízo da óbvia necessidade de atenta leitura dos normativos legais aplicáveis aos concursos, com especial relevo para o aviso de abertura e o Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, chama-se a especial atenção para dois documentos hoje divulgados pela DGAE: o manual do aperfeiçoamento da candidatura e esta nota informativa específica sobre este procedimento.
20 de abril de 2018
Devido ao elevado número de solicitações recebidas nos serviços do SPN,
não é possível atender com normalidade o contacto via telefone.
Agradece-se que se dirija à delegação do SPN mais próxima.
|
De 23 de abril a 3 de maio (até às 18 horas)
Ver notícia sobre as negociações e a posição da Fenprof sobre os concursos