CEE — MECI com propostas tímidas (27/ago)
27 de agosto de 2025
Realizou-se no dia 27 de agosto, uma reunião com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), na qual foi apresentada uma proposta de alteração ao regime de concurso externo extraordinário (CEE). A Fenprof considera as propostas apresentadas tímidas para resolver os problemas existentes; compromete-se a enviar pareceu, questiona a chamada reforma do MECI e exige verdadeiros processos negociais.
Recorde-se que a Fenprof sempre teceu duras críticas ao regime de concursoa em vigor e que apresentou propostas concretas para o melhorar, designadamente em relação aos seguintes aspetos:
- a necessidade de abrir concurso interno, no caso de no concurso extraordinário surgirem vagas nunca apresentadas a concurso;
- a importância de distinguir através de prioridades de concurso os docentes do ensino público daqueles que procuram agora sair do ensino privado;
- o estabelecimento da não obrigatoriedade de concurso a outro QZP que não aquele em que se encontram providos, para os professores candidatos à mobilidade interna.
Fenprof enviará parecer e exige verdadeiros processos negociais
A Fenprof, mais uma vez, apresentou estes três aspetos na reunião. Nesse sentido, enviará um parecer relativo às propostas de alteração agora apresentadas pelo MECI, como contributo para o novo diploma a aprovar. Fernando Alexandre assumiu o compromisso de apreciação e introdução das alterações constantes no parecer, caso sejam apresentadas no curto prazo. Reconhecendo a urgência de se encontrarem soluções para pôr fim ao flagelo da falta de professores, a Fenprof não se opõe a alterações pontuais. No entanto, não abdica de exigir verdadeiros processos negociais que respeitem a legislação em vigor, não podendo, por isso, isentar o ministro da Educação e a sua equipa de responsabilidades na apresentação tardia das suas soluções, negando, dassa forma, o direito das organizações sindicais a serem parte da solução.
Relacionamento institucional entre Fenprof e MECI
Desta reunião, ficam duas preocupações essenciais: i) uma relacionada com a dita reforma do Estado e que se traduziu na abolição de um conjunto de serviços que serviam de interlocutores das escolas e, também, das organizações sindicais, através dos quais se resolviam problemas de gestão corrente; ii) outra, que se prende com as características das reuniões ditas negociais e que não têm documentos prévios para debate, servindo, na maior parte dos casos, para transmitir intenções vagas do governo em relação a legislação que pretende ver aprovada.
Estas duas situações empobrecem o relacionamento institucional e refletem uma visão limitada e minimalista da vida democrática. O processo de negociação coletiva, tal como se encontra legalmente estabelecido, é pedra basilar do regime democrático, da representatividade das organizações e do fortalecimento da participação dos cidadãos. Governo e ministro querem passar a ideia de que estão preocupados com a resolução dos problemas, no entanto, mais não têm feito do que empobrecer os alicerces da vida democrática e dos direitos sindicais. E, na reunião, a Fenprof vincou bem a crítica a este comportamento!
Outra forma de desvalorizar os processos negociais está na realização de escassas reuniões com todas as organizações sindicais em presença, impedindo-se, desta forma, um aprofundamento efetivo das questões a necessitar de análise. Para o MECI, o que importa é dar a ideia de que os sindicatos são tidos em conta, num processo que negociação que, na prática, é apenas aparente. A Fenprof, como tem sempre defendido, entende que, a existir reuniões com todos os sindicatos, em simultâneo, elas devem ocorrer antes de se iniciar um processo negocial e no final desse mesmo processo, devendo ser constituídas mesas negociais de acordo com a representatividade das organizações.
26 de agosto de 2025
Reunião sobre o concurso externo extraordinário (27/ago)
A Fenprof reúne com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), no dia 27 de agosto (10h30). De acordo com a ordem de trabalhos, a reunião terá como ponto único a negociação do decreto-lei que cria um regime excecional e temporário para o concurso externo extraordinário de seleção e recrutamento de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (CEE), a realizar no ano letivo 2025/2026.
Mais uma vez, até à data, não foram enviados previamente quaisquer documentos sobre o assunto/tema da reunião, prática recorrente desta equipa ministerial, o que a Fenprof considera inaceitável. A Federação reafirma que não se devem confundir momentos de diálogo com negociação coletiva, a qual está regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e cujas regras não admite ver aligeiradas.
Relativamente ao concurso, a Fenprof irá sublinhar que a uma necessidade permanente deve sempre corresponder a um lugar efetivo de quadro:
- necessidades permanentes nos AE/EnA → vagas de QA/QE;
- necessidades permanentes do sistema → vagas de QZP;
- apenas necessidades transitórias → contratação a termo.
ECD e organização do ano letivo
A Fenprof aproveitará a reunião para insistir na retoma da negociação da revisão do Estatuto da Carreira Docente e na urgência da discussão de matérias relacionadas com a organização do ano letivo 2025/2026, prestes a iniciar-se.