Concurso de aposentados e bolseiros a dar aulas

01 de outubro de 2024

Faltam professores e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) tenta disfarçar o problema, quando deveria estar a resolvê-lo. Segundo o ministro da Educação, mais de 14 500 docentes abandonaram a profissão nos últimos 6 anos. O que foi feito para os recuperar? Até agora, nada! Isto, apesar de serem esses os docentes que poderão, no imediato, dar resposta ao problema e, sendo maioritariamente jovens, seriam os que assegurariam o futuro. Na ausência de medidas adequadas, o MECI aprovou outras que, podendo disfarçar o problema, arriscam o seu agravamento. Assim, abriu um concurso para docentes aposentados e alterou o estatuto dos bolseiros para que possam dar aulas.

O objetivo principal do MECI é afirmar, no final do primeiro período letivo, que reduziu em 90% o número de alunos sem, pelo menos, um professor. Para tal, assumiu um número de partida bastante elevado (200 000 alunos), esperando chegar aos 20 000 alunos. Se forem 20 000, com todas as medidas que tomou, poderá afirmar-se que elas não resultaram. Se forem mais, então será um fracasso.

As últimas medidas tomadas foram a abertura de concurso para aposentados e a alteração de artigos do estatuto de bolseiro, para que aposentados e bolseiros possam dar aulas. Os diplomas legais que o permitem deixam, no entanto, muitas dúvidas por esclarecer.

Por exemplo, no que toca aos aposentados:

  • Que descontos serão feitos a quem está aposentado?
  • A remuneração que receberão, correspondendo a trabalho desenvolvido na sequência de celebração de contrato de trabalho em funções públicas, terá efeito no valor da pensão?
  • Se não tiver, o valor ilíquido ficará isento de desconto para a Caixa Geral de Aposentações? Ou irão estes docentes, aposentados da CGA, descontar para a Segurança Social?
  • E se o docente aposentado adoecer? Manterá a remuneração? Quem lhe pagará, em caso de doença?

No que respeita aos bolseiros:

  • Os bolseiros terão um horário médio semanal de 6 horas, até um máximo de 150 horas anuais. Significa que só poderão ser contratados por 25 semanas (cerca de 6 meses)?
  • O que significa horário médio? Que o seu horário poderá ser alterado ao longo do ano? Como se compagina isso com a atribuição de turma(s) para lecionar?
  • Se só poderá atingir um máximo de 150 horas por ano letivo, não participa nas reuniões de conselho de turma para avaliação dos alunos?
  • E o vencimento, sendo de 6 horas, será na ordem dos 400 euros ilíquidos (podendo ser abaixo ou ligeiramente acima, conforme a base a considerar, 22 ou 35 horas semanais), portanto, cerca de metade do salário mínimo nacional?
  • Terão os bolseiros de ser portadores de habilitação própria?
  • Se for obrigatória a habilitação própria, como se justificam a 100 horas de formação a que serão sujeitos, quando os demais professores com habilitação própria não necessitam?
  • Se puderem ser contratados sem habilitação própria, como justificar essa possibilidade de contratar, até, quem não está cientificamente habilitado?

O MECI deve estes esclarecimentos às escolas! E a Fenprof irá apresentar estas perguntas a Fernando Alexandre. É que não pode valer tudo para fazer de conta que se mitiga um problema, quando nada se fez para recuperar os que estão devidamente habilitados. Fica para depois?

Anexos

NI Concurso aposentados Decreto-Lei n.º 65/2024, de 1 de outubro

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