01 de dezembro de 2024
Só 265 docentes foram colocados em escolas em que não se encontravam e o impacto do concurso na redução da falta de professores foi residual (11,6% das 2308 vagas abertas). Foram colocados, no âmbito da mobilidade interna, os docentes que vincularam através do concurso externo extraordinário. De acordo com os números divulgados pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), confirma-se que este concurso não correspondeu às expetativas criadas pelo ministro da Educação que afirmava que ele seria a resposta ao problema da falta de professores.
Afinal não foi: das 2308 vagas abertas só 265 (11,4%) foram preenchidas por docentes que nelas não se encontravam, como decorre dos números:
- foram abertas 2308 vagas no concurso externo extraordinário;
- só foram preenchidas 1822;
- 153 dos docentes colocados não aceitaram a colocação, o que reduz para 1669 vagas preenchidas;
- segundo o comunicado do MECI, no âmbito da mobilidade interna foram colocados 1094 docentes;
- dos 1094 docentes colocados, 829 mantiveram-se nas escolas em que se encontravam, o que significa que só 265 terão preenchido outras necessidades;
- destes 265, falta ainda saber quantos docentes estão contratados, só se podendo apresentar na escola em que foram colocados depois de serem substituídos, o que poderá não acontecer, devido à falta de professores.
De acordo com estes números, o concurso externo extraordinário foi importante para os professores que vincularam, porque passaram a integrar os quadros e ingressam na carreira. No entanto, em relação ao efeito que se anunciava de resposta à falta de professores, o concurso foi um insucesso, tal como foi a contratação de docentes aposentados e, provavelmente outras medidas das quais o MECI tarda em divulgar os números. Por exemplo, o de docentes que adiaram a aposentação, o de docentes do ensino superior e investigadores que se candidataram para dar aulas, bem como o de mestres e doutores ou o de bolseiros de doutoramento. A Fenprof requereu estes números ao ministro, mas até hoje não obteve resposta, admitindo, se esta não chegar no prazo legal estabelecido, recorrer ao Tribunal Administrativo Fiscal de Lisboa, no sentido de o governante ser intimado judicialmente a divulgá-los.
A Fenprof vai reunir nos dias 5 e 13 de dezembro no MECI. Em ambas as reuniões, exigirá conhecer os números de cada medida aprovada pelo MECI e, principalmente, exigirá que seja tomada aquela que contribuirá, de facto, para resolver o problema da falta de professores: a entrada em vigor de um ECD, revisto e valorizado, no próximo ano letivo, devendo a negociação decorrer ao longo do ano em curso.
29 de novembro de 2024
CEE/MI — Publicadas as listas definitivas (29/nov)
Foram publicadas as listas de ordenação, colocação e não colocação (organizadas por grupos de recrutamento); as listas de exclusão (organizadas por grupos de recrutamento); a lista de candidatos retirados (organizada por grupo de recrutamento e ordem alfabética), referentes à mobilidade interna resultante do concurso externo extraordinário.
Segundo a nota informativa correspondente, os candidatos colocados devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação (2 e 3/dez). Das listas agora publicitadas, cabe Recurso Hierárquico pelo prazo de cinco dias úteis (de 02 a 06/dez).
21 de novembro de 2024
CEE — Fenprof questiona DGAE sobre a mobilidade Interna
Em ofício enviado à diretora-geral da DGAE, a Fenprof alertou para a a forma pouca esclarecedora como está a decorrer concurso externo extraordinário, o que está a provocar formas diferentes de tratar a situação e esclarecimentos contraditórios pelos serviços das escolas ou do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI).
No ofício enviado, a Fenprof refere que "de acordo com as normas do concurso em causa, os docentes que ingressaram em QZP estão obrigados a concorrer, em mobilidade interna, a todos os AE/EnA do QZP em que foram colocados, bem como aos estabelecimentos de ensino de dois QZP contíguos". Ora, acontece que a Federação está a ser contactada por vários professores "porque a plataforma não permite a candidatura aos dois QZP contíguos", havendo casos em que “apenas permite a um e outros casos em que não permite a qualquer outro QZP", limitação de preferências não está prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.
De acordo com informações são obtidas via E72, tal dever-se-á ao facto de, nos QZP contíguos não existir vaga para o grupo de recrutamento do docente ou esse QZP não ter sido dos que integraram o concurso externo extraordinário. No entanto, a Portaria n.º 211-A/2024/1, de 17 de setembro, apenas se aplica às vagas para vinculação em QZP e não à candidatura à mobilidade interna, daí a obrigatoriedade de candidatura a 2 QZP contíguos, sem nunca ter sido colocada qualquer situação de exceção.
Para a Fenprof, compete à DGAE esclarecer os candidatos de que não haverá lugar a qualquer penalização pela impossibilidade no cumprimento na manifestação de preferências obrigatórias (a 2 QZP contíguos). Por outro lado, deverá ser cumprida a legislação em vigor que refere que a candidatura a, apenas, 2 QZP contíguos é obrigatória, mas sem colocar qualquer limite a que os docentes se candidatem a outros. Como tal, deverá ser eliminada esta limitação e atualizada a plataforma, de modo a permitir aos candidatos que já submeteram a sua candidatura o seu aperfeiçoamento.
21 de novembro de 2024
Concurso extraordinário — Mobilidade Interna: Validação da candidatura (até 26/nov)
Encontra-se disponível a aplicação que permite aos AE/EnA efetuarem a validação da candidatura à mobilidade interna do Concurso Externo Extraordinário, entre o dia 21 e as 12:00 horas do dia 26 de novembro de 2024 (hora de Portugal continental).21 de novembro de 2024
Concurso extraordinário — Mobilidade Interna (até 25/nov)
Segundo nota informativa, relativa ao concurso externo extraordinário, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibiliza a aplicação eletrónica para os candidatos efetuarem a candidatura à Mobilidade Interna. A aplicação estará disponível entre o dia 19 e as 18 horas continentais do dia 25 de novembro.
16 de novembro de 2024
Concurso extraordinário — Nem os números lidos ao contrário disfarçam a realidade...
Confrontado com a crua realidade da falta de professores, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) vai tomando medidas avulsas que não resolvem problema, ainda que, num caso ou outro, o possam disfarçar, qual remendo em tecido à beira da rutura completa. É o caso do recente concurso externo extraordinário, onde nem os números lidos ao contrário disfarçam a realidade — a falta de professores não se atenuará por esta via, mas pela valorização da profissão!
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) pretende adiar para 2027 a medida mais importante de valorização da profissão docente — a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) —, com o objetivo de a tornar atrativa, designadamente no que respeita a vencimento, previsibilidade de carreira, condições de trabalho e desenvolvimento profissional. E, confrontado com a crua realidade da falta de professores, o MECI vai tomando medidas avulsas que, contudo, não resolvem problema, ainda que, num caso ou outro, o possam disfarçar, qual remendo em tecido à beira da rutura completa. Ainda assim, muitas dessas medidas têm fracassado, a mais evidente das quais o retorno de docentes aposentados ou a retenção dos que se podem aposentar. Das outras, como o recurso a bolseiros de investigação ou docentes e investigadores doutorados, desconhece-se o grau de sucesso, porque os números ainda não foram divulgados. Relativamente aos docentes com habilitação própria, o número de contratações já ultrapassou o total do ano letivo anterior, não se prevendo que possa ir muito mais além, como confirma o inaceitável recurso a profissionais que nem sequer este requisito habilitacional preenchem.
Saíram, recntemente, as listas definitivas do concurso de vinculação extraordinária, no qual o MECI depositava grande expetativa para a resolução ou, pelo menos, a mitigação do problema. Ora, tal como a Fenprof afirmou, esse objetivo só se atingiria se os docentes que vinculassem não se encontrassem no sistema. Foi, sem dúvida, e a Federação saúda o facto, importante o ingresso de professores contratados a termo nos quadros de vinculação e na carreira. No entanto, tal medida não satisfez o objetivo anunciado. Conhecidos os resultados daquele concurso (15/nov) e o comunicado ministerial que os acompanha, a Fenprof acha curioso o seu teor, pois a leitura é feita ao contrário do que deveria ser, por vezes de forma contraditória de um parágrafo para o seguinte. Senão, atente-se:
- Foram abertas 2308 vagas, mas quase 25% ficaram por preencher — o MECI desvaloriza esse facto para referir, apenas, a percentagem de vagas preenchidas (desconhecendo-se, ainda, quantos dos colocados aceitarão/desistirão da colocação), para além de desvalorizar o facto de a região mais carenciada (Lisboa e Vale do Tejo) ter sido a que ficou com mais vagas por preencher, acima de 30%.
- O número de vagas que ficou por preencher é ainda mais preocupante, quando, excecionalmente, podiam candidatar-se docentes com habilitação própria, o que permite interpretar que a maior parte dos mais de 3500 docentes em exercício com aquele requisito habilitacional não pretende ingressar na profissão, mas, provavelmente, exercer a atividade até encontrar emprego adequado à sua formação.
- Segundo o MECI este concurso foi "direcionado para as escolas classificadas como carenciadas, com dificuldade em atrair professores para os quadros", porém, logo a seguir, afirma que "as vagas que ficam por preencher não traduzem alunos sem aulas, já que são vagas de QZP e não horários em escolas".
- O comunicado do MECI conclui que os docentes que entrem nos quadros "no QZP a que pertence o Agrupamento de Escolas ou a Escola Não Agrupada onde se encontram atualmente colocados, terão a possibilidade de manifestar a intenção de permanecer na escola onde exercem funções", o que é óbvio, omitindo, porém, o disposto na Parte III, capítulo XIII, n.º 1, alínea a) do Aviso de Abertura do concurso, que refere que os colocados neste concurso que se encontrem "em exercício de funções com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na sequência de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola" se devem manter "em funções até à efetivação da sua substituição". Assim, se não houver quem os substitua, a vaga continuará por ocupar até ao final do ano letivo, sendo que, para o próximo, o docente colocado não a ocupará se, concorrendo, for colocado noutro QZP ou em quadro de escola ou agrupamento.
Daqui não se conclua que a Fenprof desvaloriza a possibilidade de docentes com vínculo precário ingressarem nos quadros através deste concurso. Bem antes pelo contrário! O que a Federação reafirma é que não foi esse o objetivo anunciado, aquando da aprovação do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro. E em relação à falta de professores, a Fenprpf reafirma o que foi aprovado em reunião do seu Conselho Nacional — “reverter o grave problema da falta de professores passa por valorizar a profissão, já! Nesse sentido, exige-se que o ECD seja revisto ao longo do ano letivo em curso para que o novo e valorizado estatuto entre em vigor já no próximo (2025/2026)”.
É isso, no essencial, o que a Fenprof defenderá na reunião de 13 de dezembro, que visa a aprovação de um Protocolo Negocial para a revisão do ECD (recorde-se que o MECI adiou de reunião com a Fenprof de 12 para 13/dez).
15 de novembro de 2024
Concurso Extraordinário — Listas definitivas (15/nov)
Segundo a nota informativa da DGAE, estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação e de desistências, do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.