Concurso externo extraordinário (20 a 26/set)

20 de setembro de 2024

Foi publicado o Aviso de Abertura do concurso externo extraordinário. Com este concurso, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) espera atrair professores para os quadros de escolas consideradas carenciadas, pretendendo a sua fixação. Para tal, disponibilizou 2 309 vagas em Quadros de Zona Pedagógica (QZP).

Segundo a Nota Informativa, o prazo para apresentação da candidatura tem início no dia 20 de setembro, e prolonga-se por cinco dias úteis, encerrando às 18 horas do dia 26 de setembro. Para efetivar a candidatura, encontra-se disponível a aplicação eletrónica SIGRHE.

O concurso extraordinário rege-se pelo DL57-A/2024, e as vagas são as que estão definidas na Portaria n.º 211-A/2024/1, e situam-se nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, as zonas do país onde mais faltam professores. No concreto, são vagas do QZP40 ao QZP63 (de Santarém para Sul), exceção feita ao QZP43 (Almeirim, Alpiarça, Chamusca e Golegã).

Podem ser opositores ao concurso, em 1.ª prioridade, os candidatos que possuam habilitação profissional para o grupo de recrutamento a que se candidatam. A 2.ª prioridade está reservada para os candidatos com habilitação própria para a docência, nos termos das disposições legais e regulamentares em vigor.

Para os candidatos que obtiverem colocação em QZP, logo após a aceitação dessa colocação, haverá um concurso de mobilidade interna que respeitará as mesmas prioridades estabelecidas para o concurso extraordinário.

 


Legislação e outros documentos
Nota informativa da DGAE sobre o concurso externo extraordinário
Manual de utilizador – Candidatura ao Concurso Externo Extraordinário  – LSVLD
Manual de utilizador – Candidatura ao Concurso Externo Extraordinário  – Externo
Aviso n.º 20830-A/2024-2, de 19 de setembro (Aviso de Abertura) —  Concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento de educadores de infância
e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2024-2025, previsto no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.
Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro — Estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes
Portaria n.º 211-A/2024/1, de 17 de setembro — Fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025
Despacho n.º 10971-B/2024, de 17 de setembro — Procede à identificação dos grupos de recrutamento deficitários e das escolas carenciadas, para o ano letivo de 2024-2025, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto
Decreto-Lei n.º 80-A/2023 de 6 de setembro Define os requisitos de formação científica das áreas disciplinares dos grupos de recrutamento de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola
Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto — estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.

19 de setembro de 2024

A Fenprof, o concurso, o apoio extraordinário e as escolas carenciadas

Com o objetivo de atrair professores para os quadros de escolas consideradas carenciadas e pretendendo a sua fixação, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) vai abrir um concurso de vinculação extraordinária, com 2 309 vagas em Quadros de Zona Pedagógica (QZP), todas nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, as zonas do país onde faltam mais professores. Simultaneamente, o MECI produziu legislação sobre o apoio a docentes deslocados de alguns agrupamentos/escolas. Medidas que, na opinião da Fenprof, são acanhadas e discriminatórias e terão, garantidamente, pouco impacto no grave problema da falta de professores!

 

Concurso externo extraordinário

Já são conhecidas as vagas do concurso externo extraordinário que, em limite, permitirá o ingresso de 2309 docentes nos quadros de zona pedagógica (QZP) e, consequentemente, na carreira. As vagas são do QZP40 ao QZP63 (de Santarém para Sul), exceção feita ao QZP43 (Almeirim, Alpiarça, Chamusca e Golegã).

Defensora da estabilidade do corpo docente das escolas, a Fenprof não se opõe a concursos que permitam o ingresso nos quadros de docentes que mantêm vínculos precários. No entanto, na negociação, manifestou desacordo com os seguintes aspetos:

  • não realização de concurso interno, permitindo, a alguns docentes que são dos quadros, alguma aproximação à área de residência;
  • na consideração, na mesma prioridade, de candidatos provenientes de escolas públicas e privadas, o que poderá traduzir-se na vinculação direta em escolas públicas de quem nunca ali exerceu atividade, em detrimento de quem nelas vem trabalhando com vínculo precário;
  • não se compreende que docentes dos quadros de entidades privadas e de cariz social se possam candidatar e ingressar diretamente nos quadros do MECI, enquanto os dos quadros do ministério (entidade promotora do concurso) estão impedidos de concorrer;
  • a obrigatoriedade de candidatura, em mobilidade interna, a 3 QZP, tendo a Fenprof defendido que, para além daquele em que ficou colocado, o docente pudesse, por opção, manifestar preferências por agrupamentos/escolas de outros QZP.

 

Grupos de recrutamento deficitários e escolas carenciadas | apoio a docentes deslocados

Nestes dias, foi, igualmente, divulgada a lista de grupos de recrutamento deficitários e escolas carenciadas. Em relação aos grupos de recrutamento, registe-se o reconhecimento de que a falta de professores é um problema generalizado e não de apenas de alguns grupos de recrutamento, ainda que se manifeste com maior gravidade em alguns deles. Quanto às escolas carenciadas são identificadas 234, certamente as que reúnem o requisito previsto no DL 51/2024, de 25 de julho:

"aquelas em que no próprio ano letivo e nos dois anos letivos anteriores se verificou a existência de alunos sem aulas durante, pelo menos, 60 dias consecutivos".

De acordo com aquele diploma legal, poderão, nessas escolas, ser tomadas medidas excecionais durante o ano letivo.  E já começaram a ser reportadas à Federação informações sobre situações de abuso, alegadamente tomadas no âmbito do disposto do DL 51/2024. De acordo com o disposto em outro diploma legal, o DL 57-A/2024, no seu artigo 14.º,

"Os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário colocados em AE/EnA que sejam identificados como carenciados beneficiam de um apoio extraordinário à deslocação, nos termos do presente capítulo".

Assim sendo, todos os docentes colocados numa das escolas que constam do anexo 2 ao Despacho 10 971-B/2024, de 17 de setembro, independentemente do grupo de recrutamento a que pertencem, desde que residam a mais de 70 quilómetros (distância medida por estrada) deverão requerer junto da respetiva direção o pagamento do apoio extraordinário à deslocação.

É sabido que a Fenprof concorda com a criação de um apoio a docentes deslocados da área de residência. No entanto, defende que o mesmo se aplique a todos os deslocados e não apenas aos de alguns agrupamentos / escolas. Quanto aos valores estabelecidos, a Federação considera-os manifestamente exíguos, tanto para fazer face à deslocação como para alojamento.

Anexos

NI — Concurso extraordinário Aviso n.º 20830-A/2024-2, de 19 de setembro DL57-A/2024, de 13 de setembro Portaria n.º 211-A/20241, de 17 de setembro Despacho n.º 10971-B/2024, de 17 de setembro DL 80-A/2023, de 6 de setembro DL51/2024, de 28 de agosto

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