19 de novembro de 2024
Segundo nota informativa, relativa ao concurso externo extraordinário, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibiliza a aplicação eletrónica para os candidatos efetuarem a candidatura à Mobilidade Interna. A aplicação estará disponível entre o dia 19 e as 18 horas continentais do dia 25 de novembro.
16 de novembro de 2024
Concurso extraordinário — Nem os números lidos ao contrário disfarçam a realidade...
Confrontado com a crua realidade da falta de professores, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) vai tomando medidas avulsas que não resolvem problema, ainda que, num caso ou outro, o possam disfarçar, qual remendo em tecido à beira da rutura completa. É o caso do recente concurso externo extraordinário, onde nem os números lidos ao contrário disfarçam a realidade — a falta de professores não se atenuará por esta via, mas pela valorização da profissão!
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) pretende adiar para 2027 a medida mais importante de valorização da profissão docente — a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) —, com o objetivo de a tornar atrativa, designadamente no que respeita a vencimento, previsibilidade de carreira, condições de trabalho e desenvolvimento profissional. E, confrontado com a crua realidade da falta de professores, o MECI vai tomando medidas avulsas que, contudo, não resolvem problema, ainda que, num caso ou outro, o possam disfarçar, qual remendo em tecido à beira da rutura completa. Ainda assim, muitas dessas medidas têm fracassado, a mais evidente das quais o retorno de docentes aposentados ou a retenção dos que se podem aposentar. Das outras, como o recurso a bolseiros de investigação ou docentes e investigadores doutorados, desconhece-se o grau de sucesso, porque os números ainda não foram divulgados. Relativamente aos docentes com habilitação própria, o número de contratações já ultrapassou o total do ano letivo anterior, não se prevendo que possa ir muito mais além, como confirma o inaceitável recurso a profissionais que nem sequer este requisito habilitacional preenchem.
Saíram, recntemente, as listas definitivas do concurso de vinculação extraordinária, no qual o MECI depositava grande expetativa para a resolução ou, pelo menos, a mitigação do problema. Ora, tal como a Fenprof afirmou, esse objetivo só se atingiria se os docentes que vinculassem não se encontrassem no sistema. Foi, sem dúvida, e a Federação saúda o facto, importante o ingresso de professores contratados a termo nos quadros de vinculação e na carreira. No entanto, tal medida não satisfez o objetivo anunciado. Conhecidos os resultados daquele concurso (15/nov) e o comunicado ministerial que os acompanha, a Fenprof acha curioso o seu teor, pois a leitura é feita ao contrário do que deveria ser, por vezes de forma contraditória de um parágrafo para o seguinte. Senão, atente-se:
- Foram abertas 2308 vagas, mas quase 25% ficaram por preencher — o MECI desvaloriza esse facto para referir, apenas, a percentagem de vagas preenchidas (desconhecendo-se, ainda, quantos dos colocados aceitarão/desistirão da colocação), para além de desvalorizar o facto de a região mais carenciada (Lisboa e Vale do Tejo) ter sido a que ficou com mais vagas por preencher, acima de 30%.
- O número de vagas que ficou por preencher é ainda mais preocupante, quando, excecionalmente, podiam candidatar-se docentes com habilitação própria, o que permite interpretar que a maior parte dos mais de 3500 docentes em exercício com aquele requisito habilitacional não pretende ingressar na profissão, mas, provavelmente, exercer a atividade até encontrar emprego adequado à sua formação.
- Segundo o MECI este concurso foi "direcionado para as escolas classificadas como carenciadas, com dificuldade em atrair professores para os quadros", porém, logo a seguir, afirma que "as vagas que ficam por preencher não traduzem alunos sem aulas, já que são vagas de QZP e não horários em escolas".
- O comunicado do MECI conclui que os docentes que entrem nos quadros "no QZP a que pertence o Agrupamento de Escolas ou a Escola Não Agrupada onde se encontram atualmente colocados, terão a possibilidade de manifestar a intenção de permanecer na escola onde exercem funções", o que é óbvio, omitindo, porém, o disposto na Parte III, capítulo XIII, n.º 1, alínea a) do Aviso de Abertura do concurso, que refere que os colocados neste concurso que se encontrem "em exercício de funções com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na sequência de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola" se devem manter "em funções até à efetivação da sua substituição". Assim, se não houver quem os substitua, a vaga continuará por ocupar até ao final do ano letivo, sendo que, para o próximo, o docente colocado não a ocupará se, concorrendo, for colocado noutro QZP ou em quadro de escola ou agrupamento.
Daqui não se conclua que a Fenprof desvaloriza a possibilidade de docentes com vínculo precário ingressarem nos quadros através deste concurso. Bem antes pelo contrário! O que a Federação reafirma é que não foi esse o objetivo anunciado, aquando da aprovação do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro. E em relação à falta de professores, a Fenprpf reafirma o que foi aprovado em reunião do seu Conselho Nacional — “reverter o grave problema da falta de professores passa por valorizar a profissão, já! Nesse sentido, exige-se que o ECD seja revisto ao longo do ano letivo em curso para que o novo e valorizado estatuto entre em vigor já no próximo (2025/2026)”.
É isso, no essencial, o que a Fenprof defenderá na reunião de 13 de dezembro, que visa a aprovação de um Protocolo Negocial para a revisão do ECD (recorde-se que o MECI adiou de reunião com a Fenprof de 12 para 13/dez).
15 de novembro de 2024
Concurso Extraordinário — Listas definitivas (15/nov)
Segundo a nota informativa da DGAE, estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação e de desistências, do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.