Cessação indevida de contratos: 3 meses para defenderes os teus direitos! (2012)

2 de setembro de 2012

Car@ sóci@ do SPN,

 

Esta mensagem, à semelhança de uma outra enviada há dois dias, também é especificamente para ti, que és contratado/a ou desempregado/a! Se te preocupas com o teu futuro na profissão docente, não deixes de a ler atentamente!

 

Nessa outra mensagem referimos o não pagamento da compensação por caducidade como uma das práticas a que o MEC recorre para reduzir despesa à custa de direitos legais dos/as docentes. Pois bem, outra das estratégias do governo para esse objectivo é a da precipitação da cessação dos contratos. Dela têm resultado significativos prejuízos para muitos/as contratados/as, quer em termos de remunerações, quer de contagem de tempo de serviço.

 

É importante insistir: abdicar dos teus direitos não é critério nem vantagem para o acesso ao emprego! Para isto, seguramente, o que vai ser determinante é a força conjunta para contrariarmos as opções do Governo que quer reduzir milhares de docentes nas escolas. Tu podes e deves contribuir com a tua disponibilidade e participação na luta por políticas alternativas. Este é o caminho necessário à defesa do emprego docente e da qualidade da Escola Pública e da Educação em Portugal.

 

Se o quisesse, o MEC já teria corrigido atropelos que, como a precipitação da cessação de contratados, vêm de outras equipas ministeriais: bastava dar instruções claras às escolas para evitar que muitos/as colegas fossem “dispensados” antes da data limite dos seus contratos. Bem pelo contrário, este ano lectivo, o MEC generalizou contratos por um mês, mesmo quando tal não tinha justificação legal e promoveu a cessação de muitos contratos que deveriam ter perdurado até 31 de Agosto. Contratos por aumento do número de turmas ou contratos de substituição por motivos de aposentaçãofalecimento, destacamento ou exoneração ou aindadoença ou maternidade sem regresso do/a docente substituído, são casos em que o exercício de funções deve ir até ao final do ano escolar.

 

Sobre esta matéria que vem merecendo a denúncia e a intervenção da FENPROF [podes consultar parte do historial da nossa acçãoaqui], é muito esclarecedor o ofício enviado pela Provedoria de Justiça, em Julho, ao SEEAE. Assim, os colegas contratados/as queviram cessar os seus contratos de forma indevida devem reagir ao desrespeito pelas normas legais e exigir aquilo a que têm direito por lei. Lembra-te que está em causa uma parte da remuneração a que tens direito, mas também o teu tempo de serviço!

 

Nos casos em que não tenha havido uma informação escrita quanto ao termo do contrato, é preciso requerer à Direcção da escola ou do agrupamento a sua passagem a escrito, de forma a obterem um acto administrativo que possa ser objecto de contestação. De posse da notificação escrita de cessação do contrato, os colegas deverão contactar o Sindicato, a fim de marcar consulta com um advogado dos nossos serviços jurídicos, havendo um prazo de três meses após o acto de cessação indevida de contrato para a sua contestação.

 

Não cruzes os braços quando o Governo ataca os teus direitos!

… E traz a tua força à luta pelo teu futuro, contra a retirada de milhares de docentes das escolas e da profissão onde fazem falta!

 

 

Se, por qualquer motivo, não conseguires abrir os links acima, copia para o teu browser os seguintes endereços:

 

- Iniciativas de comemoração dos aniversários d’a Página da educação e do SPN

http://www.spn.pt/?aba=27&cat=191

 

- Denúncia da FENPROF

http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=226&doc=6582

 

- Ofício da Provedoria de Justiça

http://www.fenprof.pt/Download/FENPROF/SM_Doc/Mid_115/Doc_6582/Anexos/RespostaProvedoria.pdf

 

Saudações sindicais!

 

'A Direcção

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