MI — Permutas (até 23/ago)
21 de agosto de 2024
Docentes colocados em MI e opositores à MpD
O que fazer quando a colocação em Mobilidade Interna (MI) responde à necessidade de Mobilidade por Doença (MpD)? Os docentes da MpD poderão aceitar ou não a colocação da MpD, sem consequências disciplinares. A garantia é da DGAE que informou que os docentes devem aguardar a publicação da colocação, cujas listas estarão para sair muito em breve.
19 de agosto de 2024
MI — Permutas (até 23/ago)
Segundo nota informativa, encontra-se disponível até 23 de agosto (18h continentais), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.
16 de agosto de 2024
MI — Publicadas as listas definitivas (16/ago)
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna. A nota informativa (de consulta obrigatória) determina, entre outros, os seguintes procedimentos:
Aceitação — Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação (19 e 20/ago).
Apresentação — Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados, no 1.º dia útil do mês de setembro (2/set). Ver outros casos, na nota informativa, em 9. c), d) e e).
Não-aceitação da colocação ou da apresentação — Determina a anulação da colocação obtida, a instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira e a impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas (via aplicação informática da DGAE).
Recurso hierárquico — Cinco (5) dias úteis: de 19/ago a 23/ago.
Reserva de recrutamento — Os docentes de carreira com componente letiva inferior a oito horas que não obtenham colocação, bem como os docentes não colocados em Contratação Inicial, integram a Reserva de Recrutamento, com vista à satisfação de necessidades surgidas após a Mobilidade Interna e a Contratação Inicial.
23 de julho de 2024
Candidatura à mobilidade interna (até 29/jul)
Encontra-se disponível a aplicação SIGRHE que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 23 e 29 de julho (18h continentais).
Legislação e documentos:
» Nota Informativa - Mobilidade Interna 2024/2025
» Manual – Mobilidade Interna 2024/2025
» Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis
» Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis
» Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital
» Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional