MI — Permutas (até 23/ago)

21 de agosto de 2024

Docentes colocados em MI e opositores à MpD

O que fazer quando a colocação em Mobilidade Interna (MI) responde à necessidade de Mobilidade por Doença (MpD)? Os docentes da MpD poderão aceitar ou não a colocação da MpD, sem consequências disciplinares. A garantia é da DGAE que informou que os docentes devem aguardar a publicação da colocação, cujas listas estarão para sair muito em breve.


19 de agosto de 2024

Segundo nota informativa, encontra-se disponível até 23 de agosto (18h continentais), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.


16 de agosto de 2024

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna. A nota informativa (de consulta obrigatória) determina, entre outros, os seguintes procedimentos:

Aceitação — Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação (19 e 20/ago).

Apresentação — Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados, no 1.º dia útil do mês de setembro (2/set). Ver outros casos, na nota informativa, em 9. c), d) e e).

Não-aceitação da colocação ou da apresentação — Determina a anulação da colocação obtida, a instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira e a impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas (via aplicação informática da DGAE).

Recurso hierárquico — Cinco (5) dias úteis: de 19/ago a 23/ago.

Reserva de recrutamento — Os docentes de carreira com componente letiva inferior a oito horas que não obtenham colocação, bem como os docentes não colocados em Contratação Inicial, integram a Reserva de Recrutamento, com vista à satisfação de necessidades surgidas após a Mobilidade Interna e a Contratação Inicial.


23 de julho de 2024

Candidatura à mobilidade interna (até 29/jul)

Encontra-se disponível a aplicação SIGRHE que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 23 e 29 de julho (18h continentais).

Legislação e documentos:

» Nota Informativa - Mobilidade Interna 2024/2025

» Manual – Mobilidade Interna 2024/2025

» Códigos AE/ENA

» Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis

» Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis

» Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital

» Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional

» Regulamento do Protocolo de Cooperação DGAE-IHRU

Anexos

NI — Permutas 2024 NI — Mobilidade interna e contratação inicial 2024

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