Apoio extraordinário à renda

2 de setembro de 2024

Nos termos do Decreto-Lei n.º 130/2023, de 27 de dezembro, encontra-se disponível no SIGRHE, a aplicação destinada à candidatura dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário que pretendam aceder ao apoio extraordinário à renda.

Segundo a nota informativa podem concorrer a este apoio os docentes que se encontrem colocados nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas nas regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo, a uma distância superior a 70 km da sua residência habitual e que necessitem de arrendar ou subarrendar uma habitação secundária na sua zona de colocação.

Anexos

NI — Apoio à renda

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