Dispensa dos Professores com mais de 15 anos de serviço ou de 10 de serviço e 45 de idade
Possibilidade de profissionalização no actual ano lectivo dos professores de Educação Musical
- dispensa da profissionalização dos professores com mais de 15 anos de serviço, ou mais de 10 anos de serviço e 45 de idade e que respeitem as restantes condições estabelecidas pelo despacho 6365/2005 - independentemente de estarem colocados no actual ano lectivo, e desde que tenham concorrido, bastando-lhes requerê-la.
- possibilidade dos professores de Educação Musical efectuarem a profissionalização no actual ano lectivo, se estiverem colocados em horários de menos de 12 h, atendendo à dificuldade de completarem as 12 h de horário, devido à carga horária da disciplina ser de apenas 1 hora semanal/turma. Esta possibilidade ficou dependente da apresentação pela FENPROF do número e dos casos concretos dos colegas que se encontrem nesta situação.
Por esta razão, solicitamos aos colegas de Educação Musical que:
- possuam, até 31 de Agosto de 2005, um total de 1826 dias de serviço;
- tenham prestado funções em três dos últimos quatro anos anteriores ao ano lectivo de 2005/2006; e se encontrem neste momento colocados num horário inferior a 12 horas, que entrem em contacto com a Direcção do seu Sindicato/FENPROF o mais urgentemente possível para que possamos dar resolução ao seu problema.