A propósito da Manifestação do dia 17

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa na sua tomada de posição sobre a providência cautelar interposta pela FENPROF, em relação à greve do dia 17/6 contra a imposição de serviços mínimos, entendeu que do decretamento da providência poderia resultar um benefício excessivo para os docentes, pelo que, sem ter dado razão ao Ministério da Educação, não a decretou.

                Assim, o Tribunal não se pronunciou quanto à ilegalidade do despacho conjunto do Governo, mas também não suspendeu os seus efeitos.

               No entendimento da FENPROF, com receio de beneficiar os docentes, o Tribunal acabou por beneficiar o Ministério da Educação.

                Não temos qualquer dúvida de que o despacho conjunto que determinou os serviços mínimos viola flagrantemente o direito à greve e a acção judicial movida pela FENPROF prosseguirá os seus termos até ao final com vista à declaração da ilegalidade do despacho conjunto.

                Contudo a FENPROF não quer deixar de afirmar que qualquer tentativa de sancionar os docentes que fizerem greve será sempre abusiva e ilegal uma vez que o pré-aviso de greve para o dia 17 de Junho foi comunicado nos termos da lei e não é admissível a fixação de serviços mínimos no âmbito do ensino e da educação.

                A FENPROF reafirma que a todos os docentes que exercem o seu direito à greve não é lícita nem legítima a marcação de qualquer tipo de falta.

                Esclarece-se ainda que esta decisão judicial se refere apenas ao dia 17 de Junho, que a FENPROF e os seus sindicatos continuam a não acatar a definição de serviços mínimos nas escolas e que, absolutamente, não estamos em presença de qualquer requisição civil de professores, aliás nunca anunciada pelo ME, por ser impossível de decretar no actual quadro legal.

Não é desta forma que pararão a justa luta dos professores.

Nem chantagens nem intimidações serão capazes de calar a indignação que grassa na classe docente.

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