Os concursos e o registo criminal (até 2/abr)

28 de março de 2025

Todos os candidatos (internos e externos) devem aceder à sua área pessoal da plataforma SIGRHE e, no separador Situação Profissional, escolher a opção Registo Criminal e apresentar novo pedido, mesmo que já tenham realizado esse procedimento no presente ano escolar. O mesmo deve feito, até 2 de abril, pelos candidatos que já finalizaram a sua candidatura. A não realização desse procedimento, uma vez que a validade do registo criminal é, nos termos legais, de apenas 90 dias, pode determinar a exclusão do concurso, situação que, ainda que não irreversível, os candidatos têm todo o interesse em evitar.


21 de março de 2025

Concursos/2025 — Publicado o Aviso de Abertura (24/mar a 2/abr)

Foi publicado o aviso de abertura dos concursos interno e externo 2025/2026, que estabelece como prazo para apresentação da candidatura, o período de 24 de março a 2 de abril, encerrando a aplicação às 18 horas do último dia. As vagas são as identificadas nos anexos I e II da Portaria n.º 121-A/2025/1, de 20 de março.

O SPN disponibilza dois conjuntos de FAQ, cuja consulta facilitará, por certo, a compreensão de todo o processo concursal.

[Clicar nas imagens.]

 


FAQ — Interno (.pdf)   |    FAQ — Externo (.pdf)


Documentos

Concurso Interno 

Concurso Externo / Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 

 

Legislação

Outros

Procedimentos

Sem prejuízo da necessidade de leitura atenta da informação relevante, o SPN destaca as seguintes notas:

  • A candidatura ao concurso interno é obrigatória para os docentes de QZP, pelo menos para os agrupamentos e escolas não agrupadas (AE/EnA) que integram o QZP a que pertence, sem prejuízo de poder concorrer a outros quadros, tanto QA/QE como QZP.
  • Tanto no concurso interno como no externo, os candidatos podem expressar preferências por códigos de QA/QE, por códigos de concelhos, possibilidade reposta este ano, e por códigos de QZP.
  • Ao escolher um código de QZP, o candidato tem depois de indicar se pretende candidatar-se ao QZP propriamente dito ou a todos os QA/QE que integram esse QZP, sendo possível fazer as duas opções.
  • O concurso externo destina-se a docentes contratados ou desempregados ou ainda, por exemplo, a docentes a lecionar em estabelecimentos privados.
  • A candidatura ao concurso externo é obrigatória para, mais tarde, os candidatos não colocados poderem expressar preferências para o concurso de contratação e reserva de recrutamento ou mesmo para expressar a intenção de renovação de contrato, tendo, agora, expressamente de dizer que, caso não obtenham colocação em lugar de quadro (QA/QE ou QZP), pretendem manter-se em concurso para efeito de contratação inicial e reserva de recrutamento.
  • Para os candidatos que concorrem na 1.ª prioridade do concurso externo ao abrigo da norma-travão, determina o aviso de abertura que os mesmos devem manifestar preferências pelo maior número de códigos de Zona Pedagógica, de concelhos e de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de forma a garantir a sua colocação no concurso externo.
  • Caso não obtenham colocação num dos lugares de quadro pelos quais manifestaram preferência, ficam também impedidos de celebrar novos contratos no ano escolar 2025/2026. 

Para os associados que pretendem recorrer ao apoio do SPN, para o que devem:

  • não deixar a candidatura para o último dia do concurso, para evitar problemas decorrentes de eventual sobreutilização da plataforma;
  • ter consigo toda a documentação necessária, designadamente: n.º de utilizador e senha de acesso à plataforma SIGRHE; verbete definitivo do concurso anterior; contagem do tempo de serviço prestado antes e após a profissionalização no(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidata, contabilizado até 31/08/2024; certificado(s) de habilitações académicas; certificado(s) de contagens de tempo de serviço prestados no Ensino Particular e Cooperativo, Ensino Profissional Privado, Instituto de Emprego e Formação Profissional, Instituições Particulares de Segurança Social, etc.;
  • ter as preferências a que se candidatam devidamente ordenadas, pelos respetivos códigos de agrupamentos ou escolas não agrupadas, concelhos e/ou de quadros de zona pedagógica.

21 de março de 2025

Concursos/2025 — Publicada a portaria das vagas (21/mar)

Foi publicado a Portaria n.º 121-A/2025/1, de 20 de março, que fixa a dotação das vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas, das escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica para os concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026.


17 de janeiro de 2025

2025 — Concursos para breve

Com vista à realização dos concursos dos educadores e professores, que se prevê para breve, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) instruiu as escolas para o apuramento de necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/EnA) e dos quadros de zona pedagógica, de acordo com a nota informativa publicada para o efeito.

Anexos

FAQ — Concurso interno 2025 FAQ — Concurso externo 2025 Concursos — Aviso de abertura Portaria n.º 121-A/2025/1, de 20 de março NI — Apuramento-de-vagas