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Compensação por
caducidade do contrato: um direito consagrado na Lei.
A FENPROF chama a atenção dos/as professores/as e
educadores/as que estiveram contratados/as no ano lectivo anterior, incluindo
os que terminando contrato em 31 de Agosto obtiveram nova colocação ou
renovaram a anterior a partir de 1 de Setembro, para o que a lei estabelece
sobre a compensação por caducidade. São regras/direitos consignados de que os
docentes não devem abdicar.
Em casos que começam a ser conhecidos de escolas e serviços
do ME que pretendem não cumprir o que está legalmente estabelecido, os/as
colegas que estiveram contratados/as devem requerer o cumprimento do que a lei
prevê por escrito e, mediante a resposta obtida, recorrer de um eventual
indeferimento com o apoio do seu sindicato.
Para mais informações, consultar o GUIA DE SOBREVIVÊNCIA
DOS(AS) PROFESSORES(AS) E EDUCADORES(AS) CONTRATADOS(AS) E DESEMPREGADOS(AS),
p. 11
A propósito da NOTA
INFORMATIVA DA DGRHE, datada de 01.09.2010, com o título BOLSA DE
RECRUTAMENTO/CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
(período experimental
dos contratos e penalizações por denúncia de contrato)
1. A DGRHE emitiu uma informação por via electrónica em que
pretende inovar sobre regras estabelecidas na Lei para os contratos a termo
resolutivo que se aplicam aos professores e educadores contratados.
2. Com especiais responsabilidades no conhecimento do que a
Lei determina também em relação ao período experimental dos contratos a termo
resolutivo, a DGRHE formula, na sua informação, regras que não estão legalmente
previstas.
3. Noutro âmbito, a DGRHE pretende, na mesma informação,
inovar sobre eventuais consequências da denúncia de contrato. Ora, a Lei
determina explicitamente as condições e as consequências das denúncias de
contrato, não prevendo penalizações indicadas na informação. Não se compreende,
pois, que uma Direcção Geral procure acrescentar às normas legais outras da sua
autoria.
4. A FENPROF vai questionar o ME sobre a nota informativa
emitida pela DEGRHE. Entretanto, reafirma: num Estado de Direito são as regras
legais que têm de ser seguidas e aplicadas; não são formulações casuísticas
difundidas por órgãos da Administração que ultrapassam o que a Lei estabelece.
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