<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><rss version="2.0"><channel><title>investigação</title><link>https://www.spn.pt:443/Tag/investigacao</link><description>investigação</description><item><title>A estratégia do Governo também tem que considerar o trabalho realizado no domínio da investigação científica</title><link>https://www.spn.pt:443/Artigo/a-estrategia-do-governo-tambem-tem-que-considerar-o-trabalho-realizado-no-dominio-da-investigacao-cientifica</link><description>&lt;h6&gt;&lt;em&gt;9 de janeiro de 2017&lt;/em&gt;&lt;/h6&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;O atual Governo inscreveu o &amp;ldquo;combate &amp;agrave; precariedade laboral&amp;rdquo;, que desde sempre tem sido um dos des&amp;iacute;gnios da a&amp;ccedil;&amp;atilde;o e da luta desenvolvidas pela FENPROF, como uma das linhas de a&amp;ccedil;&amp;atilde;o priorit&amp;aacute;rias do seu Programa de Governo para a legislatura.&amp;nbsp;&lt;br&gt;&lt;br&gt;&lt;/strong&gt;Neste prop&amp;oacute;sito, o Governo pretende definir uma estrat&amp;eacute;gia plurianual de combate &amp;agrave; precariedade na Administra&amp;ccedil;&amp;atilde;o P&amp;uacute;blica e no Sector Empresarial do Estado, para o que j&amp;aacute; criou, atrav&amp;eacute;s do Despacho n.&amp;ordm; 9943/2016, de 5 de agosto, um grupo de trabalho para avaliar os instrumentos de contrata&amp;ccedil;&amp;atilde;o prec&amp;aacute;ria que t&amp;ecirc;m sido utilizados pelo Estado nos &amp;uacute;ltimos anos, onde se inclui, naturalmente, a contrata&amp;ccedil;&amp;atilde;o com base em bolsas de investiga&amp;ccedil;&amp;atilde;o.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Neste &amp;acirc;mbito, a FENPROF considera que &amp;eacute; importante n&amp;atilde;o esquecer que h&amp;aacute; v&amp;aacute;rios outros organismos e institui&amp;ccedil;&amp;otilde;es, p&amp;uacute;blicas e privadas, cujo funcionamento tamb&amp;eacute;m &amp;eacute; financiado por dinheiros p&amp;uacute;blicos e que recorrem a bolsas de investiga&amp;ccedil;&amp;atilde;o para recrutar e pagar o trabalho (prec&amp;aacute;rio) desenvolvido por muitos dos seus funcion&amp;aacute;rios. Designadamente, salvo algumas raras e honrosas exce&amp;ccedil;&amp;otilde;es, a quase totalidade das institui&amp;ccedil;&amp;otilde;es que comp&amp;otilde;em o Sistema Cient&amp;iacute;fico e Tecnol&amp;oacute;gico Nacional (SCTN), sejam elas p&amp;uacute;blicas ou privadas, adota as bolsas de investiga&amp;ccedil;&amp;atilde;o como o mecanismo regra de contrata&amp;ccedil;&amp;atilde;o para os seus investigadores e demais trabalhadores cient&amp;iacute;ficos. De salientar ainda que a Funda&amp;ccedil;&amp;atilde;o para a Ci&amp;ecirc;ncia e a Tecnologia (FCT) I.P., que &amp;eacute; a ag&amp;ecirc;ncia p&amp;uacute;blica nacional com a responsabilidade de apoiar a investiga&amp;ccedil;&amp;atilde;o em ci&amp;ecirc;ncia, tecnologia e inova&amp;ccedil;&amp;atilde;o em todas as &amp;aacute;reas do conhecimento desde 1997, tem recorrido a bolsas de investiga&amp;ccedil;&amp;atilde;o para levar a cabo muitos dos seus programas destinados a estimular e apoiar os trabalhos de investiga&amp;ccedil;&amp;atilde;o cient&amp;iacute;fica realizados por investigadores em Portugal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Seria pois de esperar que a pol&amp;iacute;tica a implementar pelo Minist&amp;eacute;rio da Ci&amp;ecirc;ncia, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), que para al&amp;eacute;m de ter participado na defini&amp;ccedil;&amp;atilde;o do supramencionado despacho na pessoa da Secret&amp;aacute;ria de Estado da Ci&amp;ecirc;ncia, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Rollo, tamb&amp;eacute;m cede altos quadros ao grupo de trabalho por ele criado, nomeadamente o Secret&amp;aacute;rio-Geral da Educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o e Ci&amp;ecirc;ncia, Ra&amp;uacute;l Capaz Coelho, seguisse a mesma orienta&amp;ccedil;&amp;atilde;o do Governo que integra. Por&amp;eacute;m, as medidas j&amp;aacute; tomadas pelo MCTES no dom&amp;iacute;nio da Ci&amp;ecirc;ncia, nomeadamente as inscritas no Decreto-Lei n.&amp;ordm; 57/2016, de 29 de agosto, n&amp;atilde;o s&amp;oacute; n&amp;atilde;o combatem a elevada precariedade laboral que se faz sentir entre os v&amp;aacute;rios milhares de trabalhadores cient&amp;iacute;ficos atualmente existentes em Portugal, incluindo os cerca de 5.000 bolseiros doutorados que constituem a popula&amp;ccedil;&amp;atilde;o alvo do diploma, como ainda arriscam possibilitar a sua eterniza&amp;ccedil;&amp;atilde;o e &amp;ldquo;legaliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o&amp;rdquo;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;Eacute; certo que a FENPROF identifica alguns aspetos positivos neste diploma, desde logo, o reconhecimento de que o trabalho cient&amp;iacute;fico deve ser feito com base num v&amp;iacute;nculo laboral resultante de um contrato de trabalho e que os trabalhadores cient&amp;iacute;ficos, tal como todos os outros trabalhadores, tamb&amp;eacute;m devem ter o direito de usufruir dos mecanismos de prote&amp;ccedil;&amp;atilde;o social disponibilizados pelo Estado Portugu&amp;ecirc;s. Contudo, a FENPROF antev&amp;ecirc; que a sua aplica&amp;ccedil;&amp;atilde;o, com a atual reda&amp;ccedil;&amp;atilde;o, tamb&amp;eacute;m acarretar&amp;aacute; v&amp;aacute;rios efeitos perversos a m&amp;eacute;dio e longo prazo, todos com impacto negativo na vida dos investigadores cient&amp;iacute;ficos, tanto a n&amp;iacute;vel profissional como pessoal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em particular, o Decreto-Lei n.&amp;ordm; 57/2016, de 29 de agosto, apenas visa a contrata&amp;ccedil;&amp;atilde;o a termo de investigadores doutorados e por um per&amp;iacute;odo m&amp;aacute;ximo de seis anos. Atingido o tempo limite da contrata&amp;ccedil;&amp;atilde;o, os investigadores (muitos deles j&amp;aacute; contando atualmente entre 5 e 15 anos de trabalho suportado em bolsas de investiga&amp;ccedil;&amp;atilde;o) ver&amp;atilde;o a sua posi&amp;ccedil;&amp;atilde;o ser submetida a um novo processo concursal, ao qual ter&amp;atilde;o de concorrer e ganhar por forma a evitarem o desemprego e poderem continuar a dar seguimento ao seu trabalho de investiga&amp;ccedil;&amp;atilde;o.&lt;br&gt;&lt;br&gt;N&amp;atilde;o prevendo o diploma quaisquer instrumentos que permitam limitar no tempo este procedimento ou que obriguem &amp;agrave; integra&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos investigadores na carreira de investiga&amp;ccedil;&amp;atilde;o cient&amp;iacute;fica ao fim de um dado n&amp;uacute;mero de contratos, tal como sucede no setor privado, este decreto-lei torna poss&amp;iacute;vel a institucionaliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o de uma carreira paralela e prec&amp;aacute;ria, na qual um investigador necessitar&amp;aacute; de ganhar 4 concursos p&amp;uacute;blicos realizados ao longo de 24 anos para atingir o n&amp;iacute;vel remunerat&amp;oacute;rio m&amp;aacute;ximo previsto no diploma, o qual n&amp;atilde;o tem correspond&amp;ecirc;ncia com as categorias nem com os vencimentos previstos no Estatuto da Carreira de Investiga&amp;ccedil;&amp;atilde;o Cient&amp;iacute;fica (ECIC), Decreto-Lei n.&amp;ordm; 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei n.&amp;ordm; 157/99, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.&amp;ordm; 373/99, de 18 de setembro.&lt;br&gt;&lt;br&gt;Acresce que a abertura dos referidos processos concursais, e consequente contrata&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos investigadores, deixa de ser da responsabilidade da FCT e do MCTES e passa para a esfera das institui&amp;ccedil;&amp;otilde;es do SCTN, o que apresenta, pelo menos, dois riscos graves: a sustentabilidade do modelo, j&amp;aacute; que, como &amp;eacute; sobejamente conhecido, a generalidade das institui&amp;ccedil;&amp;otilde;es do SCTN vive em grande austeridade financeira devido aos severos cortes or&amp;ccedil;amentais de que foi alvo nos &amp;uacute;ltimos anos; e a endogamia cient&amp;iacute;fica, que n&amp;atilde;o s&amp;oacute; coloca em perigo a equidade e o m&amp;eacute;rito nos processos concursais como pode comprometer a excel&amp;ecirc;ncia que se busca no trabalho cient&amp;iacute;fico a realizar.&amp;nbsp;&lt;br&gt;&lt;br&gt;De salientar ainda que o Decreto-Lei n.&amp;ordm; 57/2016, de 29 de agosto, n&amp;atilde;o revoga o Estatuto do Bolseiro de Investiga&amp;ccedil;&amp;atilde;o (EBI), Lei n.&amp;ordm; 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.&amp;ordm; 202/2012, de 27 de agosto, nem t&amp;atilde;o pouco impossibilita que este possa continuar a ser utilizado pelas institui&amp;ccedil;&amp;otilde;es do SCTN para enquadrar o trabalho realizado pelos seus trabalhadores cient&amp;iacute;ficos, incluindo os investigadores j&amp;aacute; doutorados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A FENPROF entende que numa sociedade moderna, desenvolvida e justa, tal como &amp;eacute; a sociedade portuguesa, os trabalhadores cient&amp;iacute;ficos n&amp;atilde;o podem estar sujeitos a este tipo de condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es de trabalho, que &amp;eacute; prec&amp;aacute;rio, nem sem expectativas de acesso a uma carreira que lhes confira a dignidade e o merecido reconhecimento pelo trabalho que desenvolvem. Consequentemente, a FENPROF:&lt;/p&gt;
&lt;ul&gt;
&lt;li&gt;Exige que estrat&amp;eacute;gia plurianual de combate &amp;agrave; precariedade que est&amp;aacute; a ser projetada pelo Governo preveja os mecanismos necess&amp;aacute;rios, incluindo os financeiros, &amp;agrave; integra&amp;ccedil;&amp;atilde;o na carreira de investiga&amp;ccedil;&amp;atilde;o cient&amp;iacute;fica de todos os investigadores e demais trabalhadores cient&amp;iacute;ficos que estejam a suprir necessidades permanentes de servi&amp;ccedil;o;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Apela a todos os partidos com representa&amp;ccedil;&amp;atilde;o parlamentar para que, no &amp;acirc;mbito do processo de aprecia&amp;ccedil;&amp;atilde;o parlamentar do Decreto-Lei n.&amp;ordm; 57/2016, de 29 de agosto, que ir&amp;aacute; decorrer no pr&amp;oacute;ximo dia 18 de janeiro na Assembleia da Rep&amp;uacute;blica, tenham a capacidade de estabelecer os consensos necess&amp;aacute;rios para melhorar este articulado com base nas muitas propostas de altera&amp;ccedil;&amp;atilde;o que nos &amp;uacute;ltimos meses foram avan&amp;ccedil;adas pela comunidade cient&amp;iacute;fica, pela FENPROF e outras organiza&amp;ccedil;&amp;otilde;es sindicais, bem como por diversas for&amp;ccedil;as pol&amp;iacute;ticas;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Reivindica um quadro de financiamento adequado e est&amp;aacute;vel para a Ci&amp;ecirc;ncia que permita &amp;agrave;s institui&amp;ccedil;&amp;otilde;es do SCTN consolidar as suas principais linhas de investiga&amp;ccedil;&amp;atilde;o, bem como explorar novas linhas de investiga&amp;ccedil;&amp;atilde;o inovadoras, sempre com base num trabalho cient&amp;iacute;fico rigoroso, aprofundado, consequente e protegido dos ditames dos mercados, que hoje, mais que nunca, buscam a r&amp;aacute;pida comercializa&amp;ccedil;&amp;atilde;o do conhecimento;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Exorta o Governo a estabelecer diretrizes claras e objetivas com vista &amp;agrave; dinamiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o da carreira de investigador cient&amp;iacute;fico e &amp;agrave; revitaliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos Laborat&amp;oacute;rios do Estado.&lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;O Secretariado Nacional da FENPROF&lt;br&gt;9/01/2017&amp;nbsp;&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Mon, 16 Jan 2017 14:45:00 GMT</pubDate><guid isPermaLink="true">https://www.spn.pt:443/Artigo/a-estrategia-do-governo-tambem-tem-que-considerar-o-trabalho-realizado-no-dominio-da-investigacao-cientifica</guid></item></channel></rss>