2009 - 1.ª revisão - Instruções para votar
O processo de votação da proposta apresentada pela Direcção será efectuado por escrutínio secreto, directo e universal. A proposta consta em documento anexo e na Revista SPN/Informação, Ano XXIV, II Série, n.º 30, de Abril de 2009, estando também divulgada na página electrónica do Sindicato - www.spn.pt.
Enviado em anexo, a(o) colega tem à sua disposição um BOLETIM DE VOTO contendo a indicação dos artigos sujeitos a votação. De acordo com os Estatutos, a votação é feita na especialidade.
Para votar, a(o) colega tem duas modalidades - por correspondência ou presencial. No caso de o colega optar pela modalidade POR CORRESPONDÊNCIA, terá de introduzir o boletim de voto, depois de preenchido, no envelope branco e, depois, introduzir este, juntamente com a credencial, no envelope de RE
Caso prefira a modalidade PRESENCIAL, deverá consultar, no verso deste documento, na página electrónica do SPN ou na Revista SPN/Informação acima citada, os locais e horários de funcionamento das mesas de voto e, no dia 30 de Abril, dirigir-se a uma delas, munida(o) da credencial e de um documento de identificação (cartão de associado ou outro). Todas as mesas terão à disposição dos associados um documento com as alterações que se encontram em votação.
Segundo os Estatutos do SPN, as alterações só serão válidas se votarem pelo menos 10% dos associados. Vimos, pois, apelar à sua participação na votação e ao seu esforço na mobilização de outros sócios com quem contacte.