Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio - regula o processo de concursos
Foi publicado (23/05/2014) o Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que estabelece “o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação e Ciência”. Este diploma pretende rever as normas sobre concursos dos professores e educadores que estavam em vigor desde 2012.
A FENPROF considera ilegítima e ilegal a publicação do referido decreto. Recorda-se que o MEC se apresentou no que deveriam ter sido as negociações com os sindicatos, definindo, unilateralmente, as linhas estratégicas da revisão do quadro legal, circunscrevendo os conteúdos das alterações apenas em função dos seus interesses políticos, delimitando de forma arrogante o que definiu como “mais-valias” para a revisão do anterior diploma e desprezando, sobranceiramente, as propostas da FENPROF e até os pedidos de informação e de fundamentação que estava obrigado a satisfazer por força da lei.
Culminando o esvaziamento político das negociações, o senhor Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar e a sua equipa viriam, mesmo, a impedir a apresentação de propostas na fase suplementar da negociação, arrogando-se o direito de exigir a “reconfiguração” da delegação constituída pela FENPROF para a respetiva reunião. O comportamento descrito repetiu-se, aliás, noutras mesas negociais, com diferentes organizações sindicais.
Face aos acontecimentos, a FENPROF, no exercício das suas responsabilidades sindicais, requereu novo agendamento da fase suplementar de negociação, o que não chegou a suceder. A FENPROF foi, assim, impossibilitada de suscitar uma derradeira discussão e de apresentar propostas sobre a antecipação da realização de um concurso global, sobre o respeito pela graduação profissional em todas as fases dos concursos, sobre a necessária aplicação da diretiva comunitária acerca da contratação a termo, sobre o que deveria ser o caráter excecional da contratação de escola e sobre a consagração dos compromissos que o próprio MEC assumiu na ata negocial de junho de 2013 e que continua a desrespeitar.
Com tais comportamentos politicamente deploráveis e que contrariam a lei da negociação na Administração Pública, o MEC configurou as negociações – cuja conclusão impediu – como irrelevante formalidade, reduzindo-as a um ritual prévio à publicação do que lhe interessa. A equipa ministerial convive mal com a dimensão democrática dos processos negociais e aproxima perigosamente as negociações do grau zero. É de sublinhar que, em democracia, a riqueza dos processos negociais depende largamente da seriedade política e da abertura das partes. A atual equipa do MEC não revela nem uma nem outra.
Estes graves acontecimentos foram, em devido tempo, comunicados à Presidência da República. A publicação, hoje, do decreto-lei mostra, também, que as preocupações por tão importante aspeto do ordenamento jurídico e do funcionamento democrático não tiveram, ali, qualquer eco, algo que a FENPROF não pode deixar de lamentar.
Ciente da gravidade política deste processo, a FENPROF vai dirigir-se à Assembleia da República, solicitando uma intervenção, no âmbito das suas competências de fiscalização da atividade do governo, perante o incumprimento das regras de negociação.
A FENPROF considera que esta é mais uma forte razão para que os professores e educadores, identificando a falta de estatura democrática dos atuais governantes, se comprometam ainda mais na luta pela desejada demissão do governo e por uma necessária alteração de políticas. No quadro dessa luta, relevam as questões da estabilidade do exercício da profissão, tão necessária aos docentes e às escolas, algo que, apesar da propaganda do MEC, não é atingido com o diploma publicado.
O Secretariado Nacional da FENPROF
23/05/2014