REVISÃO DOS ESTATUTOS
Por lapso, o ?SPN/Informação? n.º 128 (Março de 2002) contém algumas incorrecções, quer no texto actual, quer nas propostas de alteração apresentadas pela Direcção. Abaixo, incluem-se as versões corrigidas, que terão que ser levadas em linha de conta aquando da votação. Note-se que esta errata abrange os artigos em causa apenas na parte alterada.
ERRATA
Texto actual corrigido
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Proposta de Alteração
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Artigo 12.º ? (Suspensão Temporária dos Direitos Sindicais)
[?]
c) Exercício temporário da sua actividade profissional fora do âmbito geográfico do Sindicato, excepto quando se trate de destacamento, comissão de serviço ou frequência de acções de formação.
d) Não pagamento de cotas durante três meses, excepto nos casos previstos no art.º 15.º.
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Artigo 11.º ? (Suspensão Temporária dos Direitos Sindicais)
anterior artigo 12.º, com as seguintes alterações:
[?]
a) [?]
b) anterior alínea d)
[Eliminar anterior alínea b)]
[Eliminar anterior alínea c)]
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Texto actual
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Proposta de Alteração corrigida
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Artigo 15.º ? (Isenção do Pagamento de Quota)
1. [?]
d) que estejam temporariamente, por contrato, a exercer funções docentes no estrangeiro;
[?]
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Artigo 15.º ? (Isenção do Pagamento de Quota)
1. [?]
[eliminar anterior alínea d)]
[?]
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Texto actual corrigido
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Proposta de Alteração corrigida
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Artigo 43.º ? (Competências)
Compete, em especial, à Direcção:
[?]
l) decretar a greve ou o recurso a outras formas de luta;
m) dirigir o trabalho de organização sindical com o apoio dos órgãos sectoriais e regionais;
n) promover a constituição de grupos de trabalho coordenando a sua actividade, bem como a realização de seminários, encontros e conferências que se considerem necessários para o desenvolvimento da actividade sindical;
o) solicitar a convocação do Congresso, das Assembleias de Delegados e de todas as demais Assembleias previstas nos presentes Estatutos;
p) elaborar o inventário dos haveres do Sindicato, que será conferido e assinado no acto de posse da nova Direcção.
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Artigo 42.º ? (Competências)
anterior artigo 43.º, com as seguintes alterações:
Compete, em especial, à Direcção:
[?]
l) [?]
m) [?]
n) [?]
o) [?]
p) [?]
q) ? [NOVO] ? isentar sócios do pagamento de quota, nos termos dos presentes Estatutos;
r) ? [NOVO] ? garantir a aplicação do Fundo de Reserva e do Fundo de Solidariedade de acordo com o Regulamento aprovado pela Assembleia Geral;
s) ? [NOVO] ? exercer o poder disciplinar.
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Proposta de alteração publicada
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Proposta de alteração corrigida
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Artigo 48.º ? (Definição e composição)
anterior artigo 36.º, com as seguintes alterações:
1. [?]
2. A Assembleia Geral de Delegados é um órgão de representação constituído por todos os delegados sindicais em efectividade de funções.
[Eliminar os dois parágrafos]
(são remetidos para os números 6 e 7 do artigo 52.º)
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Artigo 48.º ? (Definição e composição)
1. [?]
2. anterior artigo 36.º, excluindo os dois parágrafos, com as seguintes alterações: A Assembleia Geral de Delegados é um órgão de representação constituído por todos os delegados sindicais em efectividade de funções.
(os dois parágrafos são remetidos para os números 6 e 7 do artigo 52.º)
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Proposta de alteração publicada
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Proposta de alteração corrigida
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Artigo 54.º ? (Definição e composição)
[?]
2. O Conselho Fiscal e de Jurisdição é composto por sete elementos efectivos e três suplentes, propostos em lista, eleitos em Assembleia Geral.
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Artigo 54.º ? (Definição e composição)
[?]
2. O Conselho Fiscal e de Jurisdição é composto por sete elementos efectivos e três suplentes.
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Proposta de alteração publicada
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Proposta de alteração corrigida
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Artigo 67.º ? (Definição e composição)
1. [?]
2. As Direcções das Áreas Sindicais são constituídas por 12 a 15 elementos efectivos e, no máximo, 7 suplentes, eleitos pela respectiva Assembleia de Área Sindical.
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Artigo 67.º ? (Definição e composição)
1. [?]
2. As Direcções das Áreas Sindicais são constituídas por 12 a 15 elementos efectivos e, no máximo, 7 suplentes.
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Proposta de alteração publicada
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Proposta de alteração corrigida
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SUBSECÇÃO III ? DAS ASSEMBLEIAS DE DELEGADOS DAS ÁREAS SINDICAIS
[Anteriores artigos 59.º a 62.º]
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SUBSECÇÃO IV ? DAS ASSEMBLEIAS DE DELEGADOS DAS ÁREAS SINDICAIS
[Anteriores artigos 59.º a 62.º]
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Proposta de alteração publicada
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Proposta de alteração corrigida
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Artigo 84.º ? (Normas regulamentares)
anterior artigo 69.º
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Artigo 84.º ? (Normas regulamentares)
anterior artigo 69.º, com a seguinte redacção:
No Estatuto do Delegado Sindical a aprovar em Assembleia Geral, serão regulamentados:
a) [?]
b) [?]
c) As competências e atribuições dos Delegados Sindicais, tendo em consideração as definidas para a Assembleia Sindical e para a Comissão Sindical.
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Texto actual
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Proposta de alteração corrigida
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Artigo 74.º ? (Revisão dos Estatutos)
[?]
5. As deliberações relativas à revisão dos estatutos serão tomadas, por, pelo menos, 3/4 do número total de sócios presentes na reunião da assembleia geral.
6. [?]
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Artigo 89.º ? (Revisão dos Estatutos)
Anterior artigo 74.º, com as seguintes alterações:
[?]
5. Para deliberar validamente, a Assembleia Geral convocada para a revisão dos Estatutos terá que ser participada, por, pelo menos, 10% do número total de associados.
6. [?]
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