2002 — Errata

03 de abril de 2002

Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

REVISÃO DOS ESTATUTOS

Por lapso, o ?SPN/Informação? n.º 128 (Março de 2002) contém algumas incorrecções, quer no texto actual, quer nas propostas de alteração apresentadas pela Direcção. Abaixo, incluem-se as versões corrigidas, que terão que ser levadas em linha de conta aquando da votação. Note-se que esta errata abrange os artigos em causa apenas na parte alterada.

ERRATA

Texto actual corrigido

Proposta de Alteração

Artigo 12.º ? (Suspensão Temporária dos Direitos Sindicais)

[?]

c) Exercício temporário da sua actividade profissional fora do âmbito geográfico do Sindicato, excepto quando se trate de desta­camento, comissão de serviço ou frequência de acções de forma­ção.

d) Não pagamento de cotas durante três meses, excepto nos casos previstos no art.º 15.º.

Artigo 11.º ? (Suspensão Temporária dos Direitos Sindicais)

anterior artigo 12.º, com as seguintes alterações:

[?]

a) [?]

b) anterior alínea d)

[Eliminar anterior alínea b)]

[Eliminar anterior alínea c)]

Texto actual

Proposta de Alteração corrigida

Artigo 15.º ? (Isenção do Pagamento de Quota)

1. [?]

d) que estejam temporariamente, por contrato, a exercer funções docentes no estrangeiro;

[?]

Artigo 15.º ? (Isenção do Pagamento de Quota)

1. [?]

[eliminar anterior alínea d)]

[?]

Texto actual corrigido

Proposta de Alteração corrigida

Artigo 43.º ? (Competências)

Compete, em especial, à Direcção:

[?]

l) decretar a greve ou o recurso a outras formas de luta;

m) dirigir o trabalho de organização sindical com o apoio dos ór­gãos sectoriais e regionais;

n) promover a constituição de grupos de trabalho coordenando a sua actividade, bem como a realização de seminários, encontros e conferências que se considerem necessários para o desenvolvi­mento da actividade sindical;

o) solicitar a convocação do Congresso, das Assembleias de Delegados e de todas as demais Assembleias previstas nos pre­sentes Estatutos;

p) elaborar o inventário dos haveres do Sindicato, que será con­ferido e assinado no acto de posse da nova Direcção.

Artigo 42.º ? (Competências)

anterior artigo 43.º, com as seguintes alterações:

Compete, em especial, à Direcção:

[?]

l) [?]

m) [?]

n) [?]

o) [?]

p) [?]

q) ? [NOVO] ? isentar sócios do pagamento de quota, nos termos dos presentes Estatutos;

r) ? [NOVO] ? garantir a aplicação do Fundo de Reserva e do Fundo de Solidariedade de acordo com o Regulamento aprovado pela Assembleia Geral;

s) ? [NOVO] ? exercer o poder disciplinar.

Proposta de alteração publicada

Proposta de alteração corrigida

Artigo 48.º ? (Definição e composição)

anterior artigo 36.º, com as seguintes alterações:

1. [?]

2. A Assembleia Geral de Delegados é um órgão de representação constituído por todos os delegados sindicais em efectivi­dade de funções.

[Eliminar os dois parágrafos]

(são remetidos para os números 6 e 7 do artigo 52.º)

Artigo 48.º ? (Definição e composição)

1. [?]

2. anterior artigo 36.º, excluindo os dois parágrafos, com as seguintes alterações: A Assembleia Geral de Delegados é um órgão de representação constituído por todos os delegados sindicais em efectivi­dade de funções.

(os dois parágrafos são remetidos para os números 6 e 7 do artigo 52.º)

Proposta de alteração publicada

Proposta de alteração corrigida

Artigo 54.º ? (Definição e composição)

[?]

2. O Conselho Fiscal e de Jurisdição é composto por sete elementos efectivos e três suplentes, propostos em lista, eleitos em Assembleia Geral.

Artigo 54.º ? (Definição e composição)

[?]

2. O Conselho Fiscal e de Jurisdição é composto por sete elementos efectivos e três suplentes.

Proposta de alteração publicada

Proposta de alteração corrigida

Artigo 67.º ? (Definição e composição)

1. [?]

2. As Direcções das Áreas Sindicais são constituídas por 12 a 15 elementos efectivos e, no máximo, 7 suplentes, eleitos pela respectiva Assembleia de Área Sindical.

Artigo 67.º ? (Definição e composição)

1. [?]

2. As Direcções das Áreas Sindicais são constituídas por 12 a 15 elementos efectivos e, no máximo, 7 suplentes.

Proposta de alteração publicada

Proposta de alteração corrigida

SUBSECÇÃO III ? DAS ASSEMBLEIAS DE DELEGADOS DAS ÁREAS SINDICAIS

[Anteriores artigos 59.º a 62.º]

SUBSECÇÃO IV ? DAS ASSEMBLEIAS DE DELEGADOS DAS ÁREAS SINDICAIS

[Anteriores artigos 59.º a 62.º]

Proposta de alteração publicada

Proposta de alteração corrigida

Artigo 84.º ? (Normas regulamentares)

anterior artigo 69.º

Artigo 84.º ? (Normas regulamentares)

anterior artigo 69.º, com a seguinte redacção:

No Estatuto do Delegado Sindical a aprovar em Assembleia Ge­ral, serão regulamentados:

a) [?]

b) [?]

c) As competências e atribuições dos Delegados Sindicais, tendo em consideração as definidas para a Assembleia Sindical e para a Comissão Sindical.

Texto actual

Proposta de alteração corrigida

Artigo 74.º ? (Revisão dos Estatutos)

[?]

5. As deliberações relativas à revisão dos estatutos serão tomadas, por, pelo menos, 3/4 do número total de sócios presentes na reunião da assembleia geral.

6. [?]

Artigo 89.º ? (Revisão dos Estatutos)

Anterior artigo 74.º, com as seguintes alterações:

[?]

5. Para deliberar validamente, a Assembleia Geral convocada para a revisão dos Estatutos terá que ser participada, por, pelo menos, 10% do número total de associados.

6. [?]

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