2002 — Alterações não votadas

02 de abril de 2002

Como o colega facilmente constatará, através da consulta do SPN/Informação, nem todas as alterações estão sujeitas a votação. Isso, porque umas são resultado de actualização e adaptação da terminologia ou de correcções linguísticas; outras resultam de implicações entre artigos. Dada a relevância destas últimas, junto se enumeram. Assim:

CRIAÇÃO DE DELEGAÇÕES

A aprovação do número 3, do artigo 3.º, implica obrigatoriamente:

  • a aprovação da alínea a), do artigo 68.º

PROFESSORES APOSENTADOS

A aprovação do número 2 do artigo 14.º, implica obrigatoriamente:

  • a eliminação da alínea a) do número 1 do artigo 15.º

ELEIÇÃO, DESTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO FISCAL E DE JURISDIÇÃO

A aprovação do número 1, do artigo 22.º, implica, obrigatoriamente:

  • a aprovação da eliminação do anterior número 2, artigo 22.º

  • a aprovação da alínea a), do número 1, do artigo 27.º

  • a aprovação do número 2, do artigo 54.º

  • a eliminação da anterior alínea o), artigo 27.º

  • a eliminação da anterior alínea a), do anterior artigo 37.º (artigo 49.º)

  • a aprovação da alínea b), do artigo 55.º

  • a aprovação da alínea c), do artigo 55.º

DESTITUIÇÃO DAS DIRECÇÕES DAS ÁREAS SINDICAIS

A aprovação do número 3 do artigo 25.º, implica, obrigatoriamente:

  • a aprovação do número 1, do artigo 25.º

  • a aprovação da alínea b), do número 1 do artigo 62.º

  • a aprovação da alínea c), do número 1, do artigo 62.º

  • a aprovação do número 4, do artigo 25.º

  • a eliminação da anterior alínea o), do artigo 27.º

  • a assumpção da introdução do número 4, no número 5, do artigo 25.º

ELEIÇÕES INTERCALARES

A aprovação do número 5, do artigo 25.º, implica obrigatoriamente:

  • a aprovação da alínea f), do artigo 33.º

EXTINÇÃO DO SINDICATO

A aprovação da alínea e), número 1 do artigo 27.º, implica obrigatoriamente:

  • a eliminação da anterior alínea e) do artigo 27.º

  • a aprovação do artigo 91.º

ASSEMBLEIAS DE DELEGADOS DAS ÁREAS SINDICAIS

A aprovação da alínea i) do artigo 20.º, implica obrigatoriamente:

  • a criação da subsecção III, da secção II, do capítulo IV

DESCENTRALIZAÇÃO DAS REUNIÕES DAS ASSEMBLEIAS DE DELEGADOS

A aprovação do número 1, do artigo 52.º, implica obrigatoriamente:

  • a eliminação do § único, do anterior artigo 38.º

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